Conceitos Essenciais de Tributos Brasileiros: IPI, ISS, ICMS

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Elisão Fiscal vs. Evasão Fiscal: Entenda as Diferenças

A Elisão Fiscal, também conhecida como planejamento tributário, consiste na execução de procedimentos legítimos e éticos, realizados antes do fato gerador, com o objetivo de reduzir, eliminar ou postergar a tipificação da obrigação tributária. Caracteriza-se, assim, pela legitimidade do planejamento tributário.

A Evasão Fiscal, por outro lado, envolve procedimentos adotados após o fato gerador. Exemplos incluem a omissão de registros em livros fiscais próprios, a utilização de documentos inidôneos na escrituração contábil e a falta de recolhimento de tributos apurados. Nesses casos, o indivíduo adota procedimentos ilícitos como artifício para mascarar o fato gerador.

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

O que é o IPI?

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incide sobre produtos industrializados, sejam eles nacionais ou estrangeiros. Caracteriza-se como industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou que o aperfeiçoe para consumo.

Registro de Custos: ICMS e IPI

Questão:

Uma empresa contribuinte do ICMS, mas não contribuinte do IPI, deve registrar como custo das mercadorias adquiridas para revenda, quando cobrados esses dois impostos?

Resposta: Sim, deve registrar incluindo o IPI e excluindo o ICMS.

Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)

Fato Gerador e Competência do ISS

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos itens I a XXII do artigo 3º da Lei Complementar nº 116/2003.

Base Legal para a Incidência do ISS

A base legal para a incidência do ISS está estabelecida na Constituição Federal de 1988. Seu artigo 156 define que compete aos municípios a instituição do ISS, desde que sejam serviços não compreendidos no artigo 155 da Constituição Federal de 1988 (incluídos no ICMS), e que sejam definidos em Lei Complementar.

Obrigatoriedade de Recolhimento do ISS

Questão:

Todas as empresas prestadoras de serviços estão obrigadas a recolher o ISS para o município onde estão estabelecidas?

Resposta: Não são todas as empresas obrigadas; há algumas exceções!

É importante notar que, a partir de 01/08/2003, o ISS é regido pela Lei Complementar nº 116/2003.

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