Conceitos e Formas de Provimento de Servidores Públicos
Conceitos Fundamentais de Servidores Públicos
Servidores Públicos são subespécies de agentes administrativos que fazem parte da massa prestadora de serviço da Administração Pública, e a ela se vinculam por meio de relação profissional, seja por cargo, emprego ou função pública.
Tipos de Vínculo Profissional
- Cargo Público
- É ocupado por pessoa física em razão de exercício profissional, instituído por lei, com denominação própria e responsabilidades específicas. O acesso ocorre por nomeação e concurso.
- Emprego Público
- É instituído por lei e o empregado é regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Refere-se aos que fazem parte das empresas estatais e são atribuídos por meio de contratação e concurso.
- Função Pública
- É a atribuição ou conjunto de atribuições conferidas a cada categoria profissional, ou individualmente a servidores, para a execução de serviços temporários, de acordo com a necessidade do Estado.
Provimento e Vacância de Cargo Público
Provimento Originário: Nomeação
O provimento Originário é a Nomeação. É chamado de originário porque pressupõe a inexistência de uma vinculação anterior entre o servidor e a Administração Pública. É importante lembrar que, ainda que o indivíduo seja aprovado em concurso público, ele deve ser nomeado.
Provimento Derivado
O provimento Derivado ocorre quando já existe uma vinculação anterior. Inclui:
- Promoção: Elevação do servidor de uma classe para outra, acarretando em vacância do cargo inferior. Ocorre por antiguidade ou merecimento.
- Readaptação: Passagem do servidor para outro cargo, no caso de o mesmo sofrer uma limitação e não poder exercer mais a mesma função.
- Reversão: Retorno do servidor que havia se aposentado por invalidez, devido à causa da aposentadoria deixar de existir. O funcionário volta a exercer seu cargo.
- Reintegração: Anulação do ato de demissão e retorno do servidor demitido com o pagamento integral dos vencimentos e vantagens do tempo em que esteve afastado, uma vez que reconhecida a ilegalidade da demissão.
- Recondução: Voltar para o cargo anterior, por não ter sido aprovado no estágio probatório.
- Aproveitamento: Retorno do servidor que está em disponibilidade quando o cargo que ocupava deixa de existir.
Vacância
O cargo fica vago devido a:
- Exoneração: Pedido para sair ou de ofício (ato discricionário).
- Demissão: Penalidade por falta grave.
- Promoção.
- Readaptação.
- Aposentadoria.
- Posse de outro cargo inacumulável.
- Morte (Falecimento).
português com um tamanho de 3,11 KB