Conceitos Fundamentais: Base de Cálculo, Impostos e Nulidade
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1. Base de Cálculo: Definição e Exemplos de Uso
Em Direito Tributário, a base de cálculo é a grandeza econômica sobre a qual se aplica a alíquota para calcular a quantia a pagar.
Veja alguns exemplos de sua aplicação:
- Imposto de Renda (IR): Na venda de imóveis, a base de cálculo é a diferença entre o valor da venda e o valor declarado do imóvel na declaração anual de renda e patrimônio.
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): A base de cálculo geralmente é o valor da venda da mercadoria (salvo disposição em contrário).
- Previdência Social: A base de cálculo é o salário de contribuição e serve para a fixação dos valores das prestações asseguradas aos beneficiários. Nada mais é do que a média aritmética de todo o período contributivo a partir de 1994. Antes desse período, serão consideradas as 80% maiores contribuições, corrigidas mês a mês.
2. Diferença entre Taxa e Imposto
A diferença entre impostos e taxas reside na natureza da contribuição do contribuinte para o orçamento do Estado. Um imposto pode ser exigido por via coerciva, caso não seja pago de forma voluntária. As taxas têm um caráter voluntário: se o contribuinte não utilizar o serviço subjacente, não é obrigado a pagar.
Analisando um a um, podemos verificar as diferenças:
Impostos (Caráter Unilateral)
O imposto tem caráter unilateral: você paga e não recebe nada em troca diretamente. Por exemplo, o imposto sobre o consumo, o IVA. Ao adquirir um produto, paga-se o imposto e não se obtém nada em troca por parte do Estado.
Taxas (Caráter Bilateral)
As taxas têm caráter bilateral: pagam-se, mas recebemos algo em troca. Por exemplo, a Taxa de Saneamento Básico. Ao pagar esta taxa, o contribuinte está a receber em troca um serviço prestado pelo Estado, como a coleta de lixo.
Em resumo, podemos dizer que as taxas servem para pagar uma percentagem do serviço público que nos é fornecido. Quando pagamos um imposto, este não corresponde a nenhuma atividade específica do Estado em relação ao contribuinte. O Imposto de Renda (IRPF) também é um bom exemplo disso: paga-se porque é uma obrigação legal.
3. Nulidade e Anulabilidade do Negócio Jurídico
De acordo com o Código Civil, o negócio jurídico é nulo quando:
- É celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
- O seu objeto for ilícito, impossível ou indeterminável;
- O motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
- Não revestir a forma prescrita em lei;
- For preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
- Tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
- A lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
Por outro lado, será anulável o negócio jurídico, além dos casos expressamente declarados na lei, nas seguintes situações:
- Por incapacidade relativa do agente;
- Por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.