Conceitos Fundamentais: Base de Cálculo, Impostos e Nulidade

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1. Base de Cálculo: Definição e Exemplos de Uso

Em Direito Tributário, a base de cálculo é a grandeza econômica sobre a qual se aplica a alíquota para calcular a quantia a pagar.

Veja alguns exemplos de sua aplicação:

  • Imposto de Renda (IR): Na venda de imóveis, a base de cálculo é a diferença entre o valor da venda e o valor declarado do imóvel na declaração anual de renda e patrimônio.
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): A base de cálculo geralmente é o valor da venda da mercadoria (salvo disposição em contrário).
  • Previdência Social: A base de cálculo é o salário de contribuição e serve para a fixação dos valores das prestações asseguradas aos beneficiários. Nada mais é do que a média aritmética de todo o período contributivo a partir de 1994. Antes desse período, serão consideradas as 80% maiores contribuições, corrigidas mês a mês.

2. Diferença entre Taxa e Imposto

A diferença entre impostos e taxas reside na natureza da contribuição do contribuinte para o orçamento do Estado. Um imposto pode ser exigido por via coerciva, caso não seja pago de forma voluntária. As taxas têm um caráter voluntário: se o contribuinte não utilizar o serviço subjacente, não é obrigado a pagar.

Analisando um a um, podemos verificar as diferenças:

Impostos (Caráter Unilateral)

O imposto tem caráter unilateral: você paga e não recebe nada em troca diretamente. Por exemplo, o imposto sobre o consumo, o IVA. Ao adquirir um produto, paga-se o imposto e não se obtém nada em troca por parte do Estado.

Taxas (Caráter Bilateral)

As taxas têm caráter bilateral: pagam-se, mas recebemos algo em troca. Por exemplo, a Taxa de Saneamento Básico. Ao pagar esta taxa, o contribuinte está a receber em troca um serviço prestado pelo Estado, como a coleta de lixo.

Em resumo, podemos dizer que as taxas servem para pagar uma percentagem do serviço público que nos é fornecido. Quando pagamos um imposto, este não corresponde a nenhuma atividade específica do Estado em relação ao contribuinte. O Imposto de Renda (IRPF) também é um bom exemplo disso: paga-se porque é uma obrigação legal.

3. Nulidade e Anulabilidade do Negócio Jurídico

De acordo com o Código Civil, o negócio jurídico é nulo quando:

  • É celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
  • O seu objeto for ilícito, impossível ou indeterminável;
  • O motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
  • Não revestir a forma prescrita em lei;
  • For preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
  • Tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
  • A lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

Por outro lado, será anulável o negócio jurídico, além dos casos expressamente declarados na lei, nas seguintes situações:

  • Por incapacidade relativa do agente;
  • Por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

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