Conceitos Fundamentais do Direito
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Direito Objetivo
É o conjunto de normas que regem o comportamento humano, prescrevendo uma sanção em caso de violação. É expresso por modelos abstratos de conduta (códigos, leis, consolidações, etc.). É o bem jurídico sobre o qual o sujeito exerce poder conferido pela ordem.
Direito Subjetivo
É a faculdade que cada indivíduo possui de exigir os seus direitos de acordo com o estabelecimento jurídico. É o poder de exigir uma determinada conduta de outrem, conferido pelo direito objetivo, pela norma. Aplica-se a pessoas físicas ou jurídicas.
Direito Positivo
É a espécie, assim como os costumes, por exemplo, cláusulas contratuais entre particulares. Refere-se ao positivismo jurídico, a ordem jurídica vigente (escrita). São as normas jurídicas emanadas do Estado.
Ordem Jurídica
É um conjunto de normas e regras que possui o tipo de unidade que se entende como um sistema.
Direito
Visa prevenir e compor conflitos. É um sistema formado por normas jurídicas ou regras.
Direito e Moral
São instrumentos de controle social que pertencem ao campo da ética e que não se excluem.
Moral
Pode ser conceituada como o conjunto de práticas, costumes e padrões de conduta, formadores da ambiência ética.
Heteronomia
É a característica do direito que estabelece que este se impõe à vontade do indivíduo, ou seja, a lei é imposta ao indivíduo, é exterior a ele.
Coercibilidade
É a capacidade de acionar a força organizada do Estado para garantir o respeito aos seus preceitos.
Ordenamento Jurídico
Pode ser considerado como a organização e o disciplinamento da sociedade, realizados por intermédio do direito.
Direito Natural
É o direito justo por natureza, que independe da vontade do legislador, sendo derivado da natureza humana ou dos princípios da razão e sempre presente na consciência dos homens. Não é escrito. É o direito justo por lei, divino, santo.
A partir do momento em que o legislador se desvincula da ordem natural, estará criando uma ordem jurídica ilegítima.
Kelsen
Desqualifica o jusnaturalismo como teoria válida para o direito.
Direito Privado
Rege as relações dos indivíduos entre si, relações de coordenação (igualdade entre as partes), com foco no interesse individual. Exemplos: Direito Civil, Direito Empresarial.
Direito Público
Disciplina os interesses da coletividade, com foco no interesse social. Compreende todas as leis.
Direito Social ou Misto
Exemplos: Direito do Trabalho, Direito da Família.