Conceitos Fundamentais do Direito Civil, Empresarial e do Consumidor

Enviado por Rodrigo Barbuscia e classificado em Direito

Escrito em em português com um tamanho de 8,2 KB

Direito Civil: Relações e Obrigações

O Direito Civil rege as relações entre pessoas e seus bens, referente às obrigações que podem ser estabelecidas pela lei ou por contrato.

Teoria dos Fatos e Atos Jurídicos

Pessoa: Sujeito de direitos e obrigações (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica).

Pessoa Física (PF)

  • Pessoa Natural: Início: Nascimento com vida. Fim: Falecimento.
  • Nascituro: Expectativa de nascer com vida.
  • Morte Declarada: 10 anos de ausência ou 5 anos de ausência se o ausente tiver mais de 80 anos.

Pessoa Jurídica (PJ)

  • Grupo de pessoas ligadas por interesses comuns.
  • A PF é isenta de seu patrimônio pessoal.
  • Início: Registro público.
  • Fim: Dissolução ou falência.

Direito Público

Interno: Municípios, União, Estados. Externo: Países estrangeiros, organizações internacionais.

Capacidade Civil

Todo ser humano tem direitos e deveres desde o nascimento até a morte, porém há exceções que variam conforme a capacidade de exercício:

  • Absolutamente Incapazes: Menores de 16 anos.
  • Relativamente Incapazes: Maiores de 16 anos, ébrios habituais, viciados em drogas com discernimento reduzido, excepcionais (sem desenvolvimento comprometido), pródigo (aquele que dilapida seu patrimônio).

Emancipação

Maior de 16 anos, mediante escritura pública, casamento, cargo público, colação de grau ou estabelecimento de economia própria.

Domicílio e Bens

  • Domicílio PF: Lugar em que a pessoa reside.
  • Domicílio PJ: Sede conforme contrato social.

Bens

Bens são apropriados pelos seres humanos a seu interesse e passam a ter valor econômico. Tipos:

  • Fungíveis: Podem ser trocados por outro da mesma qualidade.
  • Infungíveis: Não podem ser trocados (ex: obra de arte).
  • Não Consumíveis: Duráveis (ex: computador).
  • Indivisíveis: Sua divisão altera a qualidade ou finalidade.
  • Principais: Não dependem de outro.
  • Acessórios: Dependem de um principal.
  • Municipais: Que pertencem ao Estado.

Fatos e Negócios Jurídicos

Fatos Jurídicos

Acontecimentos que se modificam e o ato humano que produz efeito em lei, sem a intenção de produzir efeito jurídico.

Negócio Jurídico (NJ)

Ato que produz efeito regulador, onde há interesse de realizar efeito jurídico a seu interesse (ex: contrato). Podem: criar, extinguir, modificar ou transferir o direito.

Frutos do Negócio Jurídico

De acordo com a legalidade, o NJ gera efeitos. Caso contrário, será:

  • Nulo: Viciado em sua substância, não produzindo efeito algum.
  • Anulável: Vinculado apenas em sua forma. Não poderá produzir efeito após a solução de suas situações pendentes (ex: conter erros, estado de perigo, fraude, coação).

Vícios do Negócio Jurídico

  • Dolo: Procedimento malicioso com consciência do sujeito.
  • Erro: Ato inspirado num engano, onde o agente desconhece a realidade.
  • Indução: Induzir ao erro, tirando vantagem.
  • Coação: Sob pressão ou ameaça a praticar o ato.
  • Estado de Perigo: Pessoa necessita se salvar.
  • Lesão: Pessoa inexperiente acaba assinando documento com prestação desproporcional.
  • Fraude: Coloca-se numa situação onde a lei não atinge, livrando-se de seus efeitos.
  • Ato Inexistente: Não se completa por falta de um dos elementos essenciais.

Direito do Trabalho: Justa Causa

A Justa Causa é o motivo de rescisão contratual feito pelo empregador imediatamente após o ocorrido, de acordo com as hipóteses legais. Há limitações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que protegem o empregado de artimanhas feitas pelo empregador.

Causas Permitidas (Exemplos)

  • Incontinência de Conduta: Desrespeito aos atos de natureza social (Ex: Mostrar imagem de pessoas nuas aos colegas).
  • Negociação Habitual: Prestar um ato de concorrência ao empregador, prejudicando-o.
  • Desídia no Desempenho das Funções: Caracterizado pela recusa ou má vontade na execução das tarefas.
  • Embriaguez habitual.
  • Violação de segredo da empresa.
  • Indisciplina ou insubordinação.
  • Abandono (ausência por mais de 30 dias).
  • Ato lesivo à honra ou boa fama da empresa.

Direito de Família e Sucessões

Dissolução da Sociedade Conjugal (Casamento)

A dissolução pode ocorrer por:

  • Morte: Dissolve a relação conjugal e o vínculo, sendo possível novo casamento.
  • Anulação: Por motivos como erro essencial sobre a identidade, honra, boa fama, ignorância civil, defeito físico irreversível, moléstia grave e transmissível, doença mental grave, ou por impedimentos legais (parentesco ou crime).

Separação

Pode ser litigiosa ou consensual (de mútuo consentimento). Proposta a ação, a outra parte poderá mostrar seus argumentos. Qualquer parte pode pedir a separação previamente.

Efeitos da Dissolução

  • Partilha de bens.
  • Fim do dever de fidelidade.
  • Obrigação de alimentar aquele que não tem meios de sobrevivência.

Filiação e Sucessão

Filiação: Vínculo de parentesco de primeiro grau, hereditário. Filho biológico ou adotado tem os mesmos direitos.

Direito de Sucessão: Normas legais e princípios jurídicos que disciplinam a transmissão de bens do falecido para o herdeiro.

Tipos de Sucessão

Pode ser por testamento ou inventário.

Sucessão por Testamento: Sucessão total ou parcial de pessoa para outra por manifestação formal com boa saúde mental. Tipos: público, cerrado, particular.

Direito Empresarial e do Consumidor

Direito Comercial (Empresarial)

Conjunto de regras que estabelece um vínculo jurídico com a função de modificar ou extinguir direitos e obrigações a todos os empresários, qualquer que seja sua atividade. Fatores de produção: capital e trabalho. A atividade empresarial visa lucro, mas corre o risco de obter prejuízo. O risco geral é assumido pelo empresário.

Direito do Consumidor (CDC)

Conjunto de regras que visa o equilíbrio na relação de consumo de bens e serviços, preservando os interesses do consumidor. A relação envolve duas partes: consumidores e fornecedores.

Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Considera Consumidor a pessoa física ou jurídica que adquire ou consome produtos ou serviços como destinatário final. O CDC tem por objetivo difundir os interesses do consumidor, considerando-o a parte fraca da relação de consumo.

Finalidades do CDC

  • Proteger o consumidor quando houver danos à sua saúde e segurança.
  • Orientar o consumidor sobre o consumo adequado, com liberdade de escolha e segurança.
  • Prestar informações claras sobre o produto e sua qualidade.
  • Proteger contra publicidade enganosa e contra mudança de cláusula contratual com prestações desproporcionais.
  • Garantir a reparação de danos.
  • Garantir acesso ao Poder Judiciário para reparação de danos e facilitação da defesa do consumidor.

O defeito gera obrigação de reparação de danos. Se o dano não for resolvido em 30 dias, o consumidor pode pedir a restituição da quantia paga, ou abatimento proporcional ao preço. Os fornecedores de serviço também respondem pelo vício de qualidade.

Entradas relacionadas: