Conceitos Fundamentais de Direito Constitucional
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Constituição em Sentido Formal
O direito regula sua própria criação na medida em que uma norma jurídica regula a criação de uma outra norma.
Constituição em Sentido Material
É a soma dos fatores reais do poder que rege uma nação.
Titularidade do Poder Constituinte
Pertence ao povo.
Exercício do Poder Constituinte
O povo pode ser reconhecido como titular do poder constituinte, mas nunca o exercerá diretamente, e sim por meio de seus representantes.
Espécies do Poder Constituinte
Poder Constituinte Originário
Estabelece a constituição de um novo Estado organizado.
Material
Força social ou política responsável pela escolha do conteúdo fundamental da Constituição.
Formal
O conteúdo escolhido será formalizado através de normas.
Poder Constituinte Derivado
Reformador, Recorrente e Revisor.
Reformador
É aquele criado pelo Poder Constituinte Originário para reformular as normas constitucionais (Emendas Constitucionais - EC).
Características do Poder Constituinte
Quanto ao Fundamento
É autofundante, não se fundamenta em outro dispositivo.
Quanto à Matéria
É autônoma.
Quanto à Forma
Incondicionada.
Estado de Sítio
Ocorre em todo o país.
Estado de Defesa
Ocorre em determinadas partes do território.
Limitações Temporárias
São proibições que estabelecem um período de rigidez, onde a Constituição não pode ser alterada.
Limitações Materiais
A Constituição prevê certas matérias que não podem ser alteradas (Cláusulas Pétreas).
Mutação Constitucional
Processo informal de mudança da Constituição.
Normas de Eficácia Plena
São aquelas que, desde a entrada da Constituição em vigor, produzem todos os seus efeitos essenciais.
Normas de Eficácia Contida
Aquelas que o legislador regulamentou de forma suficiente os interesses relativos a determinada matéria.
Normas de Eficácia Limitada
Aquelas que apresentam aplicação indireta e reduzida.
Normas Constitucionais Programáticas
São aquelas nas quais o constituinte, ao invés de regular de forma direta e imediata determinados interesses, limitou-se a traçar princípios gerais.
Características
Têm por objeto regulamentar os interesses econômicos e sociais.
Postulados Normativos Hermenêuticos
Critérios utilizados na interpretação e aplicação das normas constitucionais e infraconstitucionais.
Princípios
- Supremacia
- Presunção de Constitucionalidade das Leis
- Interpretação
- Simetria Constitucional