Conceitos Fundamentais de Direito Constitucional

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Constituição em Sentido Formal

O direito regula sua própria criação na medida em que uma norma jurídica regula a criação de uma outra norma.

Constituição em Sentido Material

É a soma dos fatores reais do poder que rege uma nação.

Titularidade do Poder Constituinte

Pertence ao povo.

Exercício do Poder Constituinte

O povo pode ser reconhecido como titular do poder constituinte, mas nunca o exercerá diretamente, e sim por meio de seus representantes.

Espécies do Poder Constituinte

  • Poder Constituinte Originário

    Estabelece a constituição de um novo Estado organizado.

    • Material

      Força social ou política responsável pela escolha do conteúdo fundamental da Constituição.

    • Formal

      O conteúdo escolhido será formalizado através de normas.

  • Poder Constituinte Derivado

    Reformador, Recorrente e Revisor.

    • Reformador

      É aquele criado pelo Poder Constituinte Originário para reformular as normas constitucionais (Emendas Constitucionais - EC).

Características do Poder Constituinte

  • Quanto ao Fundamento

    É autofundante, não se fundamenta em outro dispositivo.

  • Quanto à Matéria

    É autônoma.

  • Quanto à Forma

    Incondicionada.

Estado de Sítio

Ocorre em todo o país.

Estado de Defesa

Ocorre em determinadas partes do território.

Limitações Temporárias

São proibições que estabelecem um período de rigidez, onde a Constituição não pode ser alterada.

Limitações Materiais

A Constituição prevê certas matérias que não podem ser alteradas (Cláusulas Pétreas).

Mutação Constitucional

Processo informal de mudança da Constituição.

Normas de Eficácia Plena

São aquelas que, desde a entrada da Constituição em vigor, produzem todos os seus efeitos essenciais.

Normas de Eficácia Contida

Aquelas que o legislador regulamentou de forma suficiente os interesses relativos a determinada matéria.

Normas de Eficácia Limitada

Aquelas que apresentam aplicação indireta e reduzida.

Normas Constitucionais Programáticas

São aquelas nas quais o constituinte, ao invés de regular de forma direta e imediata determinados interesses, limitou-se a traçar princípios gerais.

  • Características

    Têm por objeto regulamentar os interesses econômicos e sociais.

Postulados Normativos Hermenêuticos

Critérios utilizados na interpretação e aplicação das normas constitucionais e infraconstitucionais.

Princípios

  • Supremacia
  • Presunção de Constitucionalidade das Leis
  • Interpretação
  • Simetria Constitucional

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