Conceitos Fundamentais do Direito Constitucional Espanhol
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33) Lei de Bases: Conceito e Aplicação
Artigo 150.1 da Constituição Espanhola (CE). São normas elaboradas por algumas ou todas as Comunidades Autónomas (CCAA) sobre matérias de competência estatal, no âmbito dos princípios, bases e diretrizes fixadas por lei estadual. Sem prejuízo da competência dos tribunais, cada lei definirá o modo de controlo do Parlamento sobre esta legislação nas CCAA.
Relacionam-se com matérias de competência estatal que podem ser delegadas a uma ou todas as Comunidades Autónomas.
34) Lei Delegada: Definição e Transferência de Competências
Artigo 150.2 da CE. São as leis aprovadas pelo Estado para transferir ou delegar às CCAA as competências materiais estatais que, pela sua própria natureza, podem ser transferidas ou delegadas.
35) Lei de Harmonização: Princípios e Interesse Geral
Estabelece os princípios necessários para harmonizar as leis das Comunidades Autónomas.
Artigo 150.3 da CE. São as leis aprovadas pelo Estado que estabelecem os princípios necessários para harmonizar as disposições regulamentares das CCAA, mesmo no caso de matérias atribuídas à competência destas, quando assim o exigir o interesse geral.
36) Órgãos de Coordenação e Cooperação Autonómica
- Comissões Bilaterais de Cooperação
- Conferências Setoriais
37) Controlo Jurídico do Estado sobre as Comunidades Autónomas
- Impugnação de resoluções e disposições das CCAA.
- Controlo dos requisitos regulamentares das CCAA pelo tribunal administrativo.
- Controlo pelo Tribunal de Contas.
38) Atos Sujeitos a Recurso de Inconstitucionalidade
Artigo 161 da CE. Os seguintes atos podem ser objeto de recurso de inconstitucionalidade:
- Estatutos de Autonomia
- Leis Orgânicas
- Leis e outras disposições com força de lei do Estado
- Tratados Internacionais
- Regulamentos Parlamentares
- Leis Regionais
39) Legitimidade para Interpor Recurso Constitucional
Artigo 162 da CE. Têm legitimidade para interpor recurso de inconstitucionalidade:
- O Presidente do Governo
- O Provedor de Justiça
- 50 Deputados
- 50 Senadores
- O órgão executivo das Comunidades Autónomas
- As Assembleias das Comunidades Autónomas (quando aplicável)
40) Recurso vs. Questão de Inconstitucionalidade
O Recurso de Inconstitucionalidade é interposto contra leis, regulamentos com força de lei ou atos com força de lei. Este procedimento deve ser iniciado no prazo de 3 meses a partir da sua publicação. No recurso, identificam-se as disposições que são objeto de impugnação e decreta-se que se acredita que violam a Constituição.
A Questão de Inconstitucionalidade é suscitada por um tribunal no decurso de um processo quando considerar que um regulamento com força de lei, e cuja validade depende da decisão, pode ser contrário à Constituição.