Conceitos Fundamentais de Direito Empresarial e Societário
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Estabelecimento Comercial ou Empresarial
É o conjunto de todos os bens utilizados para o desenvolvimento da atividade empresarial. Ex: terreno, prédio, sala comercial, estoque, marca, nome empresarial.
Sociedade Empresária
Tem como objetivo exercer a atividade própria de empresário sujeito a registro, inclusive a sociedade por ações, independentemente do seu objetivo, devendo inscrever-se na Junta Comercial do respectivo Estado. A sociedade empresária é aquela que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, constituindo elemento de empresa.
Empresa
É o conjunto de bens e prestação de serviços, organizados pelo empresário para a atividade da empresa. É o complexo dos elementos que congrega e organiza, tendo em vista o êxito na sua profissão.
Consequências para a Empresa Não Registrada
Se no ato constitutivo não for observado o art. 35 da Lei nº 8.934/94, a sociedade não será registrada pela Junta Comercial e, consequentemente, não adquire personalidade jurídica, sendo considerada irregular (em comum) perante o Direito.
Sociedades Não Personificadas
São aquelas que, embora constituídas mediante instrumento escrito, não formalizaram o arquivamento ou registro de seus atos constitutivos na Junta Comercial. Assim, o contrato de acordo tem validade somente entre os sócios, não tendo força contra terceiros. Portanto, a sociedade não personificada pode ser constituída de forma oral ou documental. O patrimônio dos sócios é objeto de satisfação e obrigação perante a empresa.
Sociedades Personificadas
São as sociedades que possuem personalidade jurídica, o que decorre de sua constituição por documento no Registro Público das Empresas ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas, e na Junta Comercial. Os sócios não respondem pelas obrigações da sociedade enquanto o patrimônio social não for exaurido. A responsabilidade deles é subsidiária, podendo ser limitada, ilimitada ou mista.
Tipos Societários
- Empresário Individual: Quem exerce profissionalmente atividade econômica.
- Sociedade Não Personificada: Não inscreve seus atos constitutivos no competente registro. Pode ser criada apenas oralmente.
- Sociedade Personificada Simples: Deve possuir registro civil de pessoa jurídica.
- Sociedade em Nome Coletivo: Somente pessoas físicas podem se associar e respondem, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.
- Sociedade em Comandita Simples: Formada por sócios comanditados, com responsabilidade solidária e ilimitada, e comanditários, com responsabilidade limitada.
- Sociedade por Ações (S.A.): O capital é dividido em ações, respondendo os sócios ou acionistas tão somente pelo preço das ações adquiridas.
- Sociedade Limitada (LTDA): É a sociedade de maior número. O sócio responde pelo valor do capital subscrito somente, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Contrato de Trespasse
É a operação pela qual o empresário vende a outro o seu estabelecimento empresarial, ficando este responsável pela condução dos negócios da empresa.
Contrato de Cessão de Quotas
É um contrato em virtude do qual o cedente transfere ao cessionário (comprador) quotas de uma sociedade. O cedente pode transferir todas ou apenas parte delas. Todos os sócios de determinada sociedade podem transferir todas as suas quotas para outros sócios.
O Empresário
São todos aqueles que exercem profissionalmente a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços. Sob a perspectiva mais abrangente da empresa, focaliza-se o empresário, aquele profissional que pratica, em nome próprio, habitual e organizadamente, atos ou negócios jurídicos lícitos de conteúdo econômico com intuito de lucro. (Empresário Individual)
Obrigações Fundamentais do Empresário
Os empresários são, por lei, obrigados fundamentalmente a:
- Inscrever-se no Registro de Empresas antes de iniciar sua atividade (Junta Comercial).
- Realizar balanço patrimonial e de resultado econômico anualmente.
- Escriturar os livros obrigatórios.
Impedidos de Exercer a Atividade Empresarial
- Funcionários Públicos.
- Militares.
- Auxiliares do empresário (leiloeiros, despachantes, corretores, aduaneiros).
- Falidos.
- Deputados e Senadores.
Deveres e Direitos dos Sócios
A partir do momento da integralização da sociedade, os sócios têm como dever contribuir com determinada quantia em dinheiro ou bens para a formação do capital social, comprometendo-se a efetivar a integralização de tais valores.
Direitos dos Sócios
Eles têm direito de serem supridos, mesmo que não estejam previstos no contrato, tais direitos que são:
- Direito de participação nos resultados da empresa.
- Direito de votar nas deliberações sociais.
- Direito de fiscalizar a administração da sociedade.
- Direito de recesso.
Prazos de Registro de Propriedade Industrial
- Invenção Industrial: Prazo de renovação é de 10 anos, podendo ser prorrogada por mais 3 vezes de 5 anos.
- Marca: Prazo de 10 anos, podendo ser prorrogada sempre.
- Patente: O período de prorrogação da invenção é de 20 anos, não podendo ser prorrogada.
- Modelo de Utilidade: Prazo de 15 anos, sem poder ser prorrogado.
Capital Social
Significa a tradução em moeda nacional dos valores ou bens que os sócios transferiram ou se obrigam a transferir à sociedade quando de sua constituição. Valores e bens esses que seriam empregados na consecução dos objetos sociais, sem os quais a sociedade jamais atingiria os fins almejados por seus criadores.
Livros Obrigatórios e Facultativos para Empresas
Livros Obrigatórios Comuns
- Livro Diário: Determina ser obrigatório, pois contém todas as operações diárias da empresa.
Livros Obrigatórios Especiais
- Livro de Duplicatas: É obrigatório quando o empresário adotar o regime de vendas com prazo superior a 30 dias para recebimento.
Livros Facultativos
- É permitido ao empresário criar quantos livros ele julgar necessário para o gerenciamento.
Livros Fiscais
- Tem a função de ajudar o empresário em relação à movimentação fiscal, compras e vendas.
Microempresário (MEI)
O microempresário é considerado como MEI. No início de suas atividades, o limite de suas receitas será de R$ 5.000,00.
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
As microempresas ou empresas de pequeno porte devem acrescer as siglas “ME” ou “EPP”.