Conceitos Fundamentais de Direito Empresarial e Societário

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Estabelecimento Comercial ou Empresarial

É o conjunto de todos os bens utilizados para o desenvolvimento da atividade empresarial. Ex: terreno, prédio, sala comercial, estoque, marca, nome empresarial.

Sociedade Empresária

Tem como objetivo exercer a atividade própria de empresário sujeito a registro, inclusive a sociedade por ações, independentemente do seu objetivo, devendo inscrever-se na Junta Comercial do respectivo Estado. A sociedade empresária é aquela que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, constituindo elemento de empresa.

Empresa

É o conjunto de bens e prestação de serviços, organizados pelo empresário para a atividade da empresa. É o complexo dos elementos que congrega e organiza, tendo em vista o êxito na sua profissão.

Consequências para a Empresa Não Registrada

Se no ato constitutivo não for observado o art. 35 da Lei nº 8.934/94, a sociedade não será registrada pela Junta Comercial e, consequentemente, não adquire personalidade jurídica, sendo considerada irregular (em comum) perante o Direito.

Sociedades Não Personificadas

São aquelas que, embora constituídas mediante instrumento escrito, não formalizaram o arquivamento ou registro de seus atos constitutivos na Junta Comercial. Assim, o contrato de acordo tem validade somente entre os sócios, não tendo força contra terceiros. Portanto, a sociedade não personificada pode ser constituída de forma oral ou documental. O patrimônio dos sócios é objeto de satisfação e obrigação perante a empresa.

Sociedades Personificadas

São as sociedades que possuem personalidade jurídica, o que decorre de sua constituição por documento no Registro Público das Empresas ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas, e na Junta Comercial. Os sócios não respondem pelas obrigações da sociedade enquanto o patrimônio social não for exaurido. A responsabilidade deles é subsidiária, podendo ser limitada, ilimitada ou mista.

Tipos Societários

  • Empresário Individual: Quem exerce profissionalmente atividade econômica.
  • Sociedade Não Personificada: Não inscreve seus atos constitutivos no competente registro. Pode ser criada apenas oralmente.
  • Sociedade Personificada Simples: Deve possuir registro civil de pessoa jurídica.
  • Sociedade em Nome Coletivo: Somente pessoas físicas podem se associar e respondem, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.
  • Sociedade em Comandita Simples: Formada por sócios comanditados, com responsabilidade solidária e ilimitada, e comanditários, com responsabilidade limitada.
  • Sociedade por Ações (S.A.): O capital é dividido em ações, respondendo os sócios ou acionistas tão somente pelo preço das ações adquiridas.
  • Sociedade Limitada (LTDA): É a sociedade de maior número. O sócio responde pelo valor do capital subscrito somente, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

Contrato de Trespasse

É a operação pela qual o empresário vende a outro o seu estabelecimento empresarial, ficando este responsável pela condução dos negócios da empresa.

Contrato de Cessão de Quotas

É um contrato em virtude do qual o cedente transfere ao cessionário (comprador) quotas de uma sociedade. O cedente pode transferir todas ou apenas parte delas. Todos os sócios de determinada sociedade podem transferir todas as suas quotas para outros sócios.

O Empresário

São todos aqueles que exercem profissionalmente a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços. Sob a perspectiva mais abrangente da empresa, focaliza-se o empresário, aquele profissional que pratica, em nome próprio, habitual e organizadamente, atos ou negócios jurídicos lícitos de conteúdo econômico com intuito de lucro. (Empresário Individual)

Obrigações Fundamentais do Empresário

Os empresários são, por lei, obrigados fundamentalmente a:

  • Inscrever-se no Registro de Empresas antes de iniciar sua atividade (Junta Comercial).
  • Realizar balanço patrimonial e de resultado econômico anualmente.
  • Escriturar os livros obrigatórios.

Impedidos de Exercer a Atividade Empresarial

  • Funcionários Públicos.
  • Militares.
  • Auxiliares do empresário (leiloeiros, despachantes, corretores, aduaneiros).
  • Falidos.
  • Deputados e Senadores.

Deveres e Direitos dos Sócios

A partir do momento da integralização da sociedade, os sócios têm como dever contribuir com determinada quantia em dinheiro ou bens para a formação do capital social, comprometendo-se a efetivar a integralização de tais valores.

Direitos dos Sócios

Eles têm direito de serem supridos, mesmo que não estejam previstos no contrato, tais direitos que são:

  • Direito de participação nos resultados da empresa.
  • Direito de votar nas deliberações sociais.
  • Direito de fiscalizar a administração da sociedade.
  • Direito de recesso.

Prazos de Registro de Propriedade Industrial

  • Invenção Industrial: Prazo de renovação é de 10 anos, podendo ser prorrogada por mais 3 vezes de 5 anos.
  • Marca: Prazo de 10 anos, podendo ser prorrogada sempre.
  • Patente: O período de prorrogação da invenção é de 20 anos, não podendo ser prorrogada.
  • Modelo de Utilidade: Prazo de 15 anos, sem poder ser prorrogado.

Capital Social

Significa a tradução em moeda nacional dos valores ou bens que os sócios transferiram ou se obrigam a transferir à sociedade quando de sua constituição. Valores e bens esses que seriam empregados na consecução dos objetos sociais, sem os quais a sociedade jamais atingiria os fins almejados por seus criadores.

Livros Obrigatórios e Facultativos para Empresas

Livros Obrigatórios Comuns

  • Livro Diário: Determina ser obrigatório, pois contém todas as operações diárias da empresa.

Livros Obrigatórios Especiais

  • Livro de Duplicatas: É obrigatório quando o empresário adotar o regime de vendas com prazo superior a 30 dias para recebimento.

Livros Facultativos

  • É permitido ao empresário criar quantos livros ele julgar necessário para o gerenciamento.

Livros Fiscais

  • Tem a função de ajudar o empresário em relação à movimentação fiscal, compras e vendas.

Microempresário (MEI)

O microempresário é considerado como MEI. No início de suas atividades, o limite de suas receitas será de R$ 5.000,00.

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

As microempresas ou empresas de pequeno porte devem acrescer as siglas “ME” ou “EPP”.

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