Conceitos Fundamentais do Direito: Estado, Público e Natural

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O Estado Democrático de Direito: Conceito e Fundamentos

O Estado Democrático de Direito é um conceito que se refere a um Estado em que existe o respeito pelos direitos humanos e pelas garantias fundamentais. Deve existir a garantia dos direitos individuais e coletivos, dos direitos sociais e dos direitos políticos.

Para que um Estado seja considerado um Estado Democrático de Direito, todos os direitos dos cidadãos devem ter proteção jurídica e ser garantidos pelo Estado, através dos seus governos.

Nesse modelo de Estado, os governantes devem respeito ao que é previsto nas leis, ou seja, deve ser respeitado e cumprido o que é definido pela lei. Isso significa que as decisões não podem ser contrárias à legislação, protegendo, dessa maneira, os direitos fundamentais dos cidadãos.

Direito Público: Definição e Abrangência

O Direito Público é o conjunto de normas que disciplina os interesses do Estado, seja internamente ou em relação aos interesses particulares.

É o ordenamento jurídico de natureza pública e caráter social, que preza pela soberania do Estado e pela ordem das relações entre a sociedade. É competência do Direito Público estabelecer a subordinação entre o público e o privado.

O Direito Público dedica-se à regulamentação das atividades estatais, das relações do Estado com particulares e das ações dos próprios cidadãos dentro da esfera pública da sociedade.

Diferença entre Direito Público e Direito Privado

A diferença entre o Direito Público e o Direito Privado baseia-se na natureza dos interesses:

  • Direito Público: Trata dos interesses jurídicos do Estado ou de particulares que concernem a algum elemento público.
  • Direito Privado: Corresponde a interesses entre particulares.

Direito Privado: Âmbito e Divisões

O Direito Privado é o ordenamento jurídico que rege os interesses particulares. Questões como patrimônio familiar e sucessões são matéria do Direito Privado, que está dividido entre o Direito Civil e o Direito Empresarial.

Direito Natural: A Ideia Universal de Justiça

O Direito Natural é a ideia universal de justiça. É o conjunto de normas e direitos que já nascem incorporados ao ser humano, como o direito à vida.

As principais características do Direito Natural são a estabilidade e a imutabilidade. Ou seja, não sofre alterações ao longo da história e do desenvolvimento da sociedade, diferente das teorias do direito posteriores.

Exemplos de Direitos Naturais:

  • Direito à vida
  • Direito à defesa
  • Direito à liberdade

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