Conceitos Fundamentais de Direito de Família

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Família: É o grupo formado pela união entre o homem e a mulher ou pela comunidade constituída por qualquer dos pais e seus descendentes.

Funções da Família

  • Procreativa
  • Educativa
  • Emocional
  • Econômica

Casamento: É a união do homem e da mulher, de conformidade com a lei, a fim de compartilhar plenamente suas vidas.

Pessoas Nubentes: Pessoas que vão se casar.

Concubinato: É a união estável e prolongada do homem e da mulher, sem casamento.

Proclama: É o aviso social noticiando o casamento.

Deveres do Casamento

  • Felicidade recíproca
  • Vida em comum
  • Ao domicílio conjugal

Mútua Assistência: Sustento, guarda e educação dos filhos.

Regime de Bens: É o conjunto de normas que regulam os interesses econômicos dos cônjuges durante o casamento.

Tipos de Regime de Bens

  • Comunhão universal
  • Comunhão parcial
  • Separação
  • Dotal

Separação

Separação Judicial: Equivale ao antigo desquite. Ela promove a separação de corpos e de bens.

Separação Consensual: Verifica-se com o mútuo consentimento dos cônjuges manifesto perante o juiz.

Separação Religiosa: É aquela que pode ser pedida por apenas um dos cônjuges.

Divórcio

Divórcio: É o instituto jurídico que dissolve, definitivamente, o vínculo conjugal, permitindo aos divorciados a possibilidade de um novo casamento.

Parentesco

Parentesco Hereditário: É o vínculo que une as pessoas descendentes umas das outras. Ex: Pai, avô, tio, irmão.

Parentesco por Afinidade: É a relação social que une uma pessoa aos parentes hereditários do seu cônjuge. Ex: sogro, genro, nora, cunhado.

Parentesco Civil: É o criado pela doação.

Poder Familiar e Tutela

Pátrio Poder: É o conjunto de direitos e deveres que competem aos pais, referentes às pessoas e aos bens dos filhos menores não emancipados.

Tutela: É o instituto destinado a proteger os filhos menores (até 21 anos completos) cujos pais faleceram ou perderam o pátrio poder.

Tutor: É o nome que recebe a pessoa encarregada de exercer a tutela.

Tipos de Tutela

  • Tutela Testamentária: Quando o pai, a mãe ou avô paterno ou materno indicam o tutor por testamento ou outro documento autêntico.
  • Tutela Legítima: Ocorre na falta de tutela testamentária.
  • Tutela Dativa: É aquela de sentença judicial, quando o juiz, na falta de tutor testamentário ou legítimo, escolhe o tutor que julgar conveniente.

Curatela

Curatela: É o instituto jurídico semelhante à tutela, dado o seu caráter assistencial.

Curador: É o nome que recebe a pessoa encarregada de exercer a curatela.

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