Conceitos Fundamentais de Direito de Família
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Família: É o grupo formado pela união entre o homem e a mulher ou pela comunidade constituída por qualquer dos pais e seus descendentes.
Funções da Família
- Procreativa
- Educativa
- Emocional
- Econômica
Casamento: É a união do homem e da mulher, de conformidade com a lei, a fim de compartilhar plenamente suas vidas.
Pessoas Nubentes: Pessoas que vão se casar.
Concubinato: É a união estável e prolongada do homem e da mulher, sem casamento.
Proclama: É o aviso social noticiando o casamento.
Deveres do Casamento
- Felicidade recíproca
- Vida em comum
- Ao domicílio conjugal
Mútua Assistência: Sustento, guarda e educação dos filhos.
Regime de Bens: É o conjunto de normas que regulam os interesses econômicos dos cônjuges durante o casamento.
Tipos de Regime de Bens
- Comunhão universal
- Comunhão parcial
- Separação
- Dotal
Separação
Separação Judicial: Equivale ao antigo desquite. Ela promove a separação de corpos e de bens.
Separação Consensual: Verifica-se com o mútuo consentimento dos cônjuges manifesto perante o juiz.
Separação Religiosa: É aquela que pode ser pedida por apenas um dos cônjuges.
Divórcio
Divórcio: É o instituto jurídico que dissolve, definitivamente, o vínculo conjugal, permitindo aos divorciados a possibilidade de um novo casamento.
Parentesco
Parentesco Hereditário: É o vínculo que une as pessoas descendentes umas das outras. Ex: Pai, avô, tio, irmão.
Parentesco por Afinidade: É a relação social que une uma pessoa aos parentes hereditários do seu cônjuge. Ex: sogro, genro, nora, cunhado.
Parentesco Civil: É o criado pela doação.
Poder Familiar e Tutela
Pátrio Poder: É o conjunto de direitos e deveres que competem aos pais, referentes às pessoas e aos bens dos filhos menores não emancipados.
Tutela: É o instituto destinado a proteger os filhos menores (até 21 anos completos) cujos pais faleceram ou perderam o pátrio poder.
Tutor: É o nome que recebe a pessoa encarregada de exercer a tutela.
Tipos de Tutela
- Tutela Testamentária: Quando o pai, a mãe ou avô paterno ou materno indicam o tutor por testamento ou outro documento autêntico.
- Tutela Legítima: Ocorre na falta de tutela testamentária.
- Tutela Dativa: É aquela de sentença judicial, quando o juiz, na falta de tutor testamentário ou legítimo, escolhe o tutor que julgar conveniente.
Curatela
Curatela: É o instituto jurídico semelhante à tutela, dado o seu caráter assistencial.
Curador: É o nome que recebe a pessoa encarregada de exercer a curatela.