Conceitos Fundamentais do Direito: Guia de Estudo

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Conceitos Fundamentais do Direito

  • Direito: Sistema formado por normas jurídicas (regras) que visa prevenir e compor conflitos. É um fenômeno social que estabelece os limites de ação dos membros da sociedade.
  • Ordem: Conjunto de normas e regras que possui unidade sistêmica.
  • Moral: Conjunto de práticas, costumes e padrões de conduta que formam a ambiência ética.
  • Heteronomia: Característica do Direito que estabelece que a norma se impõe à vontade do indivíduo, sendo exterior a ele.
  • Ordenamento Jurídico: Organização e disciplinamento da sociedade por intermédio do Direito.
  • Coercitivo: Dever jurídico, obrigação e obrigatoriedade.
  • Incoercibilidade: Dever moral.
  • Direito Natural: Direito justo por natureza, independente da vontade humana ou princípios da razão, presente na consciência dos homens. Quando o legislador se desvincula da ordem natural, cria o Direito Positivo, podendo gerar leis injustas.
  • Jusnaturalismo: Corrente de pensamento que reúne ideias históricas sobre o Direito Natural sob diferentes orientações.
  • Hans Kelsen: Desqualificou o jusnaturalismo como teoria válida para o Direito, defendendo que o Direito é apenas o que está positivado (escrito).
  • Teoria Tridimensional do Direito (Miguel Reale): Composta por fato, valor e norma.
  • Direito Substantivo (Material): Conjunto de regras criadas pelo Estado que normaliza a vida em sociedade, definindo relações jurídicas.
  • Direito Objetivo: Conjunto de normas que regem o comportamento humano, prescrevendo sanções em caso de violação, expresso por modelos abstratos (códigos, leis, consolidações).
  • Direito Subjetivo: Poder de exigir uma determinada conduta de outrem, conferido pelo Direito Objetivo.
  • Pesquisa: Jurisprudência.

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