Conceitos Fundamentais do Direito Penal: Dolo, Culpa e Imputabilidade

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Atos Ilícitos: Crimes e Delitos

O conceito de ação e omissão é o mesmo. A culpa, seja por imprudência ou negligência no ato, é a essência do comportamento faltoso, caracterizado pela falta de devido cuidado.

Distinção entre Dolo e Culpa

Crimes Dolosos (Intencionais)

Nos crimes dolosos, a ação é direcionada a um resultado particular. O dolo é o elemento subjetivo, caracterizado pela consciência e vontade de praticar a conduta e produzir o resultado.

Crimes Culposos (Negligentes)

O tipo objetivo dos crimes culposos é caracterizado pela falta de devido cuidado (imprudência ou negligência).

Requisitos da Culpa

A violação do dever de diligência exige que:

  • O risco seja previsível e evitável (caso contrário, é fortuito).
  • Haja a obrigação de prestar serviço (risco interno ou subjetivo do cuidado).
  • O agente se comporte com o cuidado exigido pela lei (padrão objetivo de cuidado).

Responsabilidade Civil e Criminal no Código Penal

Regra geral, o fato é imputável à culpa no âmbito punitivo (artigos 4 e 10, n° 13).

Exceção: Sanções expressamente previstas. Há crimes de culpa no Código Penal, mas também ilícitos civis de culpa.

Graus de Culpa

Culpa Grosseira (ou Inconsciente)

É o mais alto grau de culpa. Caracteriza-se pela falha na atenção que se pode exigir até das pessoas menos diligentes ao realizar uma atividade criadora de risco. É assimilada à culpa grave no Código Civil. Refere-se à não observância do óbvio, que resulta em um dano claro.

Mera Imprudência ou Negligência

É um grau inferior. Refere-se à falta de atenção do homem médio nas atividades cotidianas. É equiparada à negligência ordinária civil. Pode ser comparada a uma falha menor, não frívola.

Mera Imprudência ou Negligência (Contraordenações)

É uma falha da mesma entidade que a anterior, mas que ocorre além de uma violação de norma regulamentar.

Culpa Consciente

O sujeito prevê o risco e toma medidas para evitá-lo, mas NÃO DEVE DEPENDER da definição do risco. A confiança é a diferença em relação ao dolo eventual, no qual o sujeito assume uma posição de indiferença ao risco.

Culpa Inconsciente

A pessoa não prevê o risco esperado.

O Conceito de Culpabilidade

É a crítica pessoal direcionada ao autor da execução de um ato ilícito típico.

Na determinação da pena para esse ato ilícito típico, o agente precisa cumprir determinadas condições que o tornam, individualmente, merecedor de punição.

Estrutura da Culpabilidade (Elementos)

a) Imputabilidade Penal (Capacidade do Sujeito)

Aptidão para compreender o significado jurídico de sua atuação e para se determinar em conformidade com esse entendimento. A habilidade para saber o que é injusto e agir em conformidade com tal entendimento.

b) Consciência da Ilegalidade

É a possibilidade de o sujeito acusado, na situação concreta em que atua, compreender a legalidade ou ilegalidade de seu comportamento. A consciência do autor de que sua ação típica é contrária à norma (caso de violação da falha, Villaricca impróprio).

c) Exigibilidade de Conduta Conforme a Lei (Motivação Normal)

Indica a possibilidade de poder exigir de uma pessoa, sujeito às circunstâncias reais e legítimas, que se comporte de acordo com a política ou o que é proibido. Exemplo: Mulher fugindo de um incêndio e salvando uma criança. Se não houver alguma censura possível, a ação ilegal é típica e não culpável.

Causas de Inimputabilidade

I. Loucura ou Demência (Art. 10, n° 1)

Refere-se a pacientes com alcance natural da mente, mas nem todos, pois há falhas que não atingem ampla repercussão penal (ex: depressão). A análise do padrão reduzido de sentido indica que pacientes que sofrem de alterações psicológicas ou patológicas que afetam a clareza, como se trabalhado no intervalo lúcido, são imputáveis (na psiquiatria, isso é muito raro). A lucidez, ou clareza de raciocínio, implica imputabilidade, mesmo que a pessoa sofra de alterações psicológicas (o que é raro na psiquiatria).

II. Idade

Existem critérios biológicos: até 14 anos. Critérios psicológicos foram eliminados com a lei de responsabilidade penal juvenil, que se relaciona a crianças entre 16 e 18 anos e sua visão.

Outros Motivos para a Inexigibilidade de Conduta

a) Força Irresistível (Vis Compulsiva)

A força material absoluta (vis absoluta) anula completamente a vontade da pessoa, tornando-a um mero objeto.

b) Coação

Medo, intensidade emocional, receio mais ou menos fundado de um mal grave e iminente, que domina o espírito e obscurece a inteligência.

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