Conceitos Fundamentais do Direito das Sucessões

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  1. Cessão de Direitos Hereditários

    Realiza-se quando um herdeiro transfere a totalidade ou parte da herança a outrem (coerdeiros ou terceiros). Quando o herdeiro pretende fazer uma cessão, os coerdeiros têm o direito de preferência sobre a cota, devendo o herdeiro fazer a proposta aos outros coerdeiros. A notificação pode ser judicial ou extrajudicial.
  2. Formas de Título Hereditário

    • Título Universal: O herdeiro é chamado para suceder na totalidade da herança, fração ou parte dela.
    • Título Singular: O testador deixa ao beneficiário um bem certo e determinado (legado).
  3. Alvará Judicial

    Ocorre quando o requerente necessita que o juiz intervenha em uma situação eminentemente privada para autorizar um ato. Ex: Autorização para levantamento de FGTS e PIS; movimentação de conta corrente; Transferência de Veículos.
  4. Saisine

    Com a abertura da sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.
  5. Direito de Representação e Conceitos de Morte

    • Comoriência: Morte simultânea para efeito sucessório. Ex: Duas pessoas morrem e não se pode determinar quem morreu primeiro.
    • Pré-morte: O sucessor morre antes do sucedido (Ex: O filho morre antes do pai).
    • Pós-morte: Morte posterior do sucessor em relação ao sucedido.
  6. Sucessão Testamentária

    Ocorre por disposição de última vontade (testamento). Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança (a parte disponível).
  7. Renúncia da Herança

    É a declaração formal de que o herdeiro não aceita a herança. A renúncia é irretratável e irrevogável.
  8. Efeitos da Renúncia

    O renunciante é tratado como se nunca tivesse sido chamado à sucessão. Seus efeitos retroagem à data de abertura da sucessão.
  9. Aceitação da Herança

    É o ato pelo qual o herdeiro legítimo ou testamentário manifesta livremente o desejo de receber a herança.
    • Expressa: Declaração formal por escrito.
    • Tácita: Atos compatíveis com a aceitação da qualidade de herdeiro.
    • Presumida: Ocorre quando o herdeiro permanece silente após ser notificado para declarar se aceita ou não a herança.
  10. Inventário Negativo

    Procedimento que comprova que o falecido não deixou bens. Exemplo: A viúva que deseja casar sob o regime de comunhão parcial de bens requer o inventário negativo para provar a inexistência de patrimônio a ser partilhado.

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