Conceitos Fundamentais de Direito Tributário
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Elisão e Evasão Fiscal: Conceitos Fundamentais
A distinção entre elisão e evasão é crucial no Direito Tributário:
- Elisão Fiscal: Forma de economia de tributos que obedece à legislação, estando, portanto, dentro da legalidade.
- Evasão Fiscal: Busca por economia fora da lei, configurando um ilícito (crime tributário).
Modalidades da Evasão Fiscal
- Sonegação: Não dar ao Estado o conhecimento da ocorrência do fato gerador do tributo (Exemplo: Não emitir Nota Fiscal). É uma conduta dolosa, ocultando a existência do fato.
- Conluio: Acordo entre duas ou mais pessoas visando eliminar o fato gerador.
- Fraude: Modificar artificialmente a ocorrência do fato gerador.
Ordenamento Jurídico e Fontes do Direito Tributário
O ordenamento jurídico tributário é composto por operadores e fontes que introduzem, modificam e excluem normas.
Fontes Principais (Hierarquia Legal)
A Constituição Federal (Lei Maior) é a fonte primária do direito. Outras fontes principais incluem:
- Emendas Constitucionais.
- Leis Complementares (Exemplo: Código Tributário Nacional).
- Leis Ordinárias (emitidas por União, Estados e Municípios).
- Leis Delegadas.
- Medidas Provisórias (com prazo de 60 dias, prorrogáveis).
Fontes Secundárias
- Decreto Regulamentar.
- Jurisprudência.
- Normas Complementares.
- Usos e Costumes (aplicados no cotidiano, baseados no bom senso).
Classificação dos Tributos
Os tributos são divididos em:
- Impostos: Exigidos sem qualquer contraprestação direta e específica ao contribuinte.
- Taxas: Cobradas sobre um serviço público prestado ou posto à disposição do contribuinte, ou pelo exercício do poder de polícia.
- Contribuições: Possuem finalidades próprias e específicas (Ex: Contribuições Sociais).
Obrigação Tributária e Seus Sujeitos
A Obrigação Tributária é a relação jurídica entre o poder tributante e o contribuinte.
Tipos de Obrigação Tributária
- Principal: Consiste no pagamento do tributo ou da sanção pecuniária (multa/penalidade).
- Acessória: Consiste no dever de fazer ou não fazer, geralmente o dever de informar (fornecer dados, emitir documentos fiscais).
Sujeitos da Obrigação Tributária
- Sujeito Ativo: O poder tributante (aquele que pode exigir o cumprimento da obrigação).
- Sujeito Passivo: Aquele que deve cumprir com as obrigações tributárias. Divide-se em:
- Contribuinte: Aquele que teve relação direta com o fato gerador do tributo e deve recolhê-lo (Exemplo: IPVA).
- Responsável: Aquele que, por determinação legal, fica no lugar do contribuinte e deve repassar o tributo ao sujeito ativo (Exemplo: Imposto de Renda retido na fonte - IRRF).
Crédito e Lançamento Tributário
Crédito Tributário (CT)
O valor a recolher é denominado Crédito Tributário (CT), sendo composto por:
CT = Tributo + Atualização Monetária + Multa + Juros
Modalidades de Lançamento Tributário
O lançamento tributário é o procedimento administrativo pelo qual o poder tributante constitui o crédito tributário (cobra o tributo).
- De Ofício: O lançamento é realizado exclusivamente pelo Sujeito Ativo (Exemplo: IPTU, Auto de Infração).
- Por Homologação: O contribuinte calcula e paga o tributo, e o Sujeito Ativo apenas homologa (confirma) o lançamento (Exemplo: Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - DRPF).
- Por Declaração: O contribuinte declara a base de cálculo do tributo, e o Sujeito Ativo calcula o valor devido (Exemplo: ITCMD).
ICMS: Alíquotas e Regras Gerais
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incide sobre bens e serviços de transporte intermunicipal e interestadual.
Alíquotas Internas (Exemplo São Paulo)
- Regra Geral (SP): 18% (sendo 17% de alíquota máxima e 1% destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FECOEP/CDHU).
- Superfluos: 25%.
- Energia: 25%.
- Produtos Essenciais: 12%.
Alíquotas Interestaduais
- Operações para Norte (N), Nordeste (NE), Centro-Oeste (CO) e Espírito Santo (ES): 7%.
- Operações para Sul e Sudeste (exceto ES): 12%.
- Outras (Geral): 7%.