Conceitos Fundamentais: Empresa, Entidade e Administração

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Fatores de Produção Essenciais

Antes de estudarmos o conceito de empresa, vamos analisá-la sob a ótica do sistema econômico, onde reúne ou combina os fatores de produção. Desse ponto de vista, temos dois fatores de produção:

  • Trabalho;
  • Capital.

Temos, então, três conceitos importantes, aos quais temos que analisar: produção, trabalho e capital.

  • Produção: é o fenômeno econômico que cria ou gera mercadorias (ou produtos) e serviços para a troca ou permuta. Logicamente, então, a produção só pode ser de mercadorias (produtos) e serviços de consumo. Essas duas coisas têm preço de mercado, sendo, portanto, avaliáveis em dinheiro.
  • Trabalho: todo esforço humano destinado à produção. O ser humano é o agente da produção e o seu trabalho representa o primeiro fator de produção. Em economia, o trabalho significa o trabalho humano da população economicamente ativa (PEA) e não propriamente o desempenho mecânico.
  • Capital: representa os recursos disponíveis e aplicados e pode ser classificado em: capital financeiro (dinheiro ou crédito – fonte de recursos das empresas ou de terceiros) e capital econômico (equipamentos de produção como máquinas, ferramentas, imóveis, terrenos, instalações, veículos, móveis e utensílios etc.).

Em resumo, a produção só é possível a partir da combinação desses dois fatores, pois sem o trabalho e sem o capital não é possível completar o processo produtivo.

Conceito de Empresa e Entidade

Empresa: significa negócio, empreendimento, associação organizada; representa a organização econômica com a finalidade de reunir ou combinar os fatores de produção (trabalho e capital), tendo em vista produzir mercadorias (ou produtos) e serviços para a satisfação das necessidades humanas e para a obtenção de lucro para os empresários.

A economia moderna – mesmo considerando o processo de globalização com fusões e aquisições empresariais – é caracterizada pela existência das mais variadas empresas produtoras de mercadorias (ou produtos) e serviços de consumo. O setor de micro e pequenas empresas reúne cerca de 98% das pessoas jurídicas do país.

De acordo com a Lei Geral de Micro e Pequenas Empresas, tais empresas formais, para efeito de tributação do Supersimples, são assim definidas:

  • Microempresas são aquelas com renda anual bruta igual ou inferior a R$ 240 mil.
  • Pequenas empresas são aquelas com renda anual bruta igual ou inferior a R$ 2,4 milhões.

A classificação do porte ou tamanho das sociedades empresariais, ou seja, micro, pequena, média, grande e corporate (complexos conglomerados econômicos), costuma ser feita segundo algumas variáveis – número de empregados, faturamento anual (ou receita bruta anual), encargos fiscais ou tributários, distribuição de rendimentos aos sócios ou acionistas etc. (os interessados podem pesquisar os textos legais e os serviços de apoio prestados pelo SEBRAE – www.sebrae.com.br; SENAC – www.senac.br; CNI – www.cni.org.br; entre outros).

O lucro das empresas tem dois destinos:

  • Ser distribuído entre os sócios (nas sociedades limitadas) ou acionistas (nas sociedades anônimas);
  • Permanecer no giro dos negócios, figurando como reserva ou acréscimo de capital, como por exemplo: reserva de capital, reserva de lucros e lucros acumulados.

Quanto à administração, podemos notar principalmente duas formas predominantes nas empresas:

  • Administração por sistemas (baseada na teoria geral de sistemas): onde a empresa é um sistema de partes em constante interação.
  • Administração por processos (fundamentada na engenharia de negócios): a empresa é um processo produtivo de mercadorias e/ou serviços que se subdivide em outros processos.

Entidade: de acordo com o Código Civil (Lei nº 10.406/02), os organismos econômicos com fins não lucrativos ou não econômicos são denominados entidades, tais como as ONGs (Organizações Não Governamentais), clubes esportivos, fundações educacionais, associações religiosas, instituições beneficentes, sociedades culturais etc. Portanto, entidade é um organismo econômico destinado à produção de mercadorias e/ou serviços, para fins não econômicos.

Em resumo: a diferença entre os conceitos de empresa e entidade está na questão da lucratividade.

Os resultados financeiros das entidades são chamados de superávits ou déficits. Os superávits (excesso de receitas sobre as despesas) são incorporados ao patrimônio da entidade, não havendo distribuição entre os diretores ou membros associados, pois os fins são não econômicos. No caso de ocorrer déficit (excesso de despesas sobre as receitas), o seu total permanece em suspenso para ser amortizado com superávits futuros.

Administração: Conceitos e Processos

Técnica Administrativa nas Empresas

Toda organização precisa ser administrada, independentemente de ser empresa ou entidade, pois não se pode alcançar um fim sem usar os meios. Os administradores deverão fazer os planos, organizar, liderar, controlar as operações, por meio de um esforço conjunto com os colaboradores (funcionários).

É importante notar que os administradores devem adquirir os conhecimentos necessários ao bom desempenho de suas funções, pois não basta conhecer determinado assunto (ou especialização técnica que não seja administração) para que o indivíduo se julgue em condições de administrar uma ou outra empresa. Quando uma pessoa tem capacidade administrativa por meio de estudos e da prática, terá maiores chances de sucesso, por isso a técnica administrativa é de vital importância para o sucesso das organizações.

Escolas de Administração

As escolas de administração representam as várias correntes do pensamento, cada uma delas vendo a administração de um ponto de vista diferente. Cada uma tem seus seguidores e adeptos. Podemos ter a seguinte classificação:

  • Escola do Processo Administrativo: também conhecida por tradicional ou universalista – A administração é um processo de realizar coisas por meio de pessoas.

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