Conceitos Fundamentais do Estado e Direito

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Estudo do Estado: Origem, Organização e Finalidades

Teoria Geral do Estado (TGE) tem por finalidades estudar o estado em todos os seus aspectos: origem, organização, funcionamento e finalidades.

O que é o Estado?

É uma pessoa jurídica que expressa sua vontade através de determinadas pessoas ou órgãos.

Importância do Estudo do Estado

Não se pode desenvolver estudo ou pesquisa de ciência política sem considerar o estado, já que ele próprio é o lugar de exercício de poder e produtor de decisões.

Origens da Convivência Humana

  • Teoria Naturalista: Por mais rude ou selvagem que seja a origem do homem, ele sempre é encontrado em estado de convivência com os outros.
  • Teoria Contratualista: A sociedade é somente produto de acordo de vontades.

Sociedade e Estado

Por que o homem vive em sociedade? Viver em sociedade é um imperativo natural; não se concebe o homem como um ser isolado.

O que é uma sociedade? É uma coletividade de indivíduos reunidos para alcançar uma finalidade comum.

O estado também é uma sociedade? Sim, posto que se constitui essencialmente de um grupo de indivíduos unidos e organizados permanentemente para realizar um objetivo comum.

Autoridade e Direito

O que é autoridade? Direito de mandar e dirigir, de ser ouvido e obedecido. Tem que ser legítima para exigir obediência. A autoridade requer o poder, mas o poder que não deriva da autoridade é tirania.

O que é o DIREITO? São normas que organizam o estado e estabelecem as condições sociais necessárias para realizar o bem comum.

Quais são as 3 faces do estado (diferentes aspectos que podemos estudar o DIREITO)? Social, jurídica e política.

Elementos e Relações do Estado

Quais são os elementos do estado? Povo, território, finalidade e poder.

Relação entre Estado e Direito

  • Teoria Monística: O direito e o estado são a mesma realidade.
  • Teoria Dualística: O estado e o direito são realidades distintas.
  • Teoria do Paralelismo/Eclética: O estado e o direito são realidades distintas, mas interdependentes.

O que é o direito para a Teoria Tridimensional do Direito? É um fato hipotético (ser, deve ser).

Tipos de Direito

  • Direito Natural: O homem nasce com direitos.
  • Direito Positivo: As normas em vigor em determinado momento em um estado. São as leis escritas em vigor.
  • Direito Fenômeno Histórico-Cultural: Modifica-se no decorrer da história e de cultura para cultura.

Conceitos Demográficos e Territoriais

  • Nação: Conjunto de pessoas ligadas por vínculos permanentes.
  • População: Designa a massa total dos indivíduos que vivem dentro das fronteiras e sob a proteção da lei de um determinado país, incluindo a todos.
  • Povo: Um grupo de pessoas com vínculo jurídico que participam da vontade desses mesmos.
  • Raça: Pode haver uma nação com várias raças ou de uma raça nascer várias nações.
  • Estado: Um agrupamento humano ou uma sociedade, estabelecida em um território e submetido a um poder soberano.

Território de um estado: Solo, subsolo, espaço aéreo, embaixadas.

Relações entre Nação e Estado

Pode haver nação sem estado? SIM / Pode haver várias nações em um só estado? SIM / Uma nação pode ser dividida em vários estados? SIM.

Soberania e Autonomia

Soberania (características): Una, indivisível, inalienável, imprescritível.

Soberania: Capacidade de impor. / Autonomia: Capacidade de governar.

A soberania pode ser limitada: soberania popular vai impor a sua vontade.

Quais as principais fontes ou titulares da soberania? Teocrática, estatal e democrática.

Evolução Histórica do Estado

Estado Medieval

Caracterização do estado medieval: O cristianismo, invasão dos bárbaros, feudalismo.

Qual era a principal aspiração do cristianismo? E que fatores impediram essa aspiração se concretizar? Universalidade e isonomia. E o monarca entrou em conflito com o Papa por causa de poder.

Institutos jurídicos estabelecidos pelos senhores feudais: Vassalagem, benefício e imunidade.

A invasão dos povos bárbaros trouxe que consequência? Impasses, guerras, burocracia.

Razões determinantes para o aparecimento do FEUDALISMO: O temor às constantes invasões, conflitos e guerras internas.

Nascimento e Extinção do Estado

Nascimento do estado:

  • Originária: Nasce dele mesmo.
  • Secundário: Pela união ou divisão de estados.
  • Derivada: Surge em decorrência de movimentos e fatores externos (Ex: colonização).

Modos de extinção do estado: Pode se dar por causas gerais (desaparecer um dos elementos) ou causas específicas (conquista, emigração, expulsão).

Classificação das Estruturas Estatais

Regime, Forma de Governo e Forma de Estado

  • Regime de governo: É um complexo ideológico e constitucional (autocrático e democrático).
  • Forma de governo: Como é constituído o poder na sociedade (república ou monarquia).
  • Forma de estado: Organização política (unitário ou federal) com relação ao território.
  • Sistema de governo: Relações dos poderes, principalmente legislativo e executivo (Parlamentarista, presidencialista e diretoral).

Classificação das Formas de Governo

Segundo Aristóteles

Classificação de formas de governo segundo Aristóteles: Democracia, monarquia, aristocracia.

O que ele considerava como formas impuras? Quando as formas sofriam degeneração.

Segundo Maquiavel

Como Maquiavel concebia as formas de governo? Toda sociedade parte da anarquia -> monarquia -> tirania -> aristocracia -> oligarquia -> democracia -> sofre degeneração e volta ao estado original.

Segundo Montesquieu

Como Montesquieu classificou as formas de governo? Republicano, monarca e despótico.

Características das Formas de Governo

  • Quais são as principais características da Monarquia? Vitaliciedade, hereditariedade e irresponsabilidade.
  • Quais as características da República? Temporariedade, eletividade, responsabilidade.

Absolutismo e Iluminismo

Absolutismo: John Locke se destaca com suas ideias anti-absolutistas e as principais questões levantadas por ele foram a limitação da autoridade real, soberania popular, direito à ruptura do contrato social.

Iluminismo: Montesquieu, Rousseau e Voltaire lideravam o liberalismo na França.

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