Conceitos Fundamentais do Estado e Direito
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Estudo do Estado: Origem, Organização e Finalidades
Teoria Geral do Estado (TGE) tem por finalidades estudar o estado em todos os seus aspectos: origem, organização, funcionamento e finalidades.
O que é o Estado?
É uma pessoa jurídica que expressa sua vontade através de determinadas pessoas ou órgãos.
Importância do Estudo do Estado
Não se pode desenvolver estudo ou pesquisa de ciência política sem considerar o estado, já que ele próprio é o lugar de exercício de poder e produtor de decisões.
Origens da Convivência Humana
- Teoria Naturalista: Por mais rude ou selvagem que seja a origem do homem, ele sempre é encontrado em estado de convivência com os outros.
- Teoria Contratualista: A sociedade é somente produto de acordo de vontades.
Sociedade e Estado
Por que o homem vive em sociedade? Viver em sociedade é um imperativo natural; não se concebe o homem como um ser isolado.
O que é uma sociedade? É uma coletividade de indivíduos reunidos para alcançar uma finalidade comum.
O estado também é uma sociedade? Sim, posto que se constitui essencialmente de um grupo de indivíduos unidos e organizados permanentemente para realizar um objetivo comum.
Autoridade e Direito
O que é autoridade? Direito de mandar e dirigir, de ser ouvido e obedecido. Tem que ser legítima para exigir obediência. A autoridade requer o poder, mas o poder que não deriva da autoridade é tirania.
O que é o DIREITO? São normas que organizam o estado e estabelecem as condições sociais necessárias para realizar o bem comum.
Quais são as 3 faces do estado (diferentes aspectos que podemos estudar o DIREITO)? Social, jurídica e política.
Elementos e Relações do Estado
Quais são os elementos do estado? Povo, território, finalidade e poder.
Relação entre Estado e Direito
- Teoria Monística: O direito e o estado são a mesma realidade.
- Teoria Dualística: O estado e o direito são realidades distintas.
- Teoria do Paralelismo/Eclética: O estado e o direito são realidades distintas, mas interdependentes.
O que é o direito para a Teoria Tridimensional do Direito? É um fato hipotético (ser, deve ser).
Tipos de Direito
- Direito Natural: O homem nasce com direitos.
- Direito Positivo: As normas em vigor em determinado momento em um estado. São as leis escritas em vigor.
- Direito Fenômeno Histórico-Cultural: Modifica-se no decorrer da história e de cultura para cultura.
Conceitos Demográficos e Territoriais
- Nação: Conjunto de pessoas ligadas por vínculos permanentes.
- População: Designa a massa total dos indivíduos que vivem dentro das fronteiras e sob a proteção da lei de um determinado país, incluindo a todos.
- Povo: Um grupo de pessoas com vínculo jurídico que participam da vontade desses mesmos.
- Raça: Pode haver uma nação com várias raças ou de uma raça nascer várias nações.
- Estado: Um agrupamento humano ou uma sociedade, estabelecida em um território e submetido a um poder soberano.
Território de um estado: Solo, subsolo, espaço aéreo, embaixadas.
Relações entre Nação e Estado
Pode haver nação sem estado? SIM / Pode haver várias nações em um só estado? SIM / Uma nação pode ser dividida em vários estados? SIM.
Soberania e Autonomia
Soberania (características): Una, indivisível, inalienável, imprescritível.
Soberania: Capacidade de impor. / Autonomia: Capacidade de governar.
A soberania pode ser limitada: soberania popular vai impor a sua vontade.
Quais as principais fontes ou titulares da soberania? Teocrática, estatal e democrática.
Evolução Histórica do Estado
Estado Medieval
Caracterização do estado medieval: O cristianismo, invasão dos bárbaros, feudalismo.
Qual era a principal aspiração do cristianismo? E que fatores impediram essa aspiração se concretizar? Universalidade e isonomia. E o monarca entrou em conflito com o Papa por causa de poder.
Institutos jurídicos estabelecidos pelos senhores feudais: Vassalagem, benefício e imunidade.
A invasão dos povos bárbaros trouxe que consequência? Impasses, guerras, burocracia.
Razões determinantes para o aparecimento do FEUDALISMO: O temor às constantes invasões, conflitos e guerras internas.
Nascimento e Extinção do Estado
Nascimento do estado:
- Originária: Nasce dele mesmo.
- Secundário: Pela união ou divisão de estados.
- Derivada: Surge em decorrência de movimentos e fatores externos (Ex: colonização).
Modos de extinção do estado: Pode se dar por causas gerais (desaparecer um dos elementos) ou causas específicas (conquista, emigração, expulsão).
Classificação das Estruturas Estatais
Regime, Forma de Governo e Forma de Estado
- Regime de governo: É um complexo ideológico e constitucional (autocrático e democrático).
- Forma de governo: Como é constituído o poder na sociedade (república ou monarquia).
- Forma de estado: Organização política (unitário ou federal) com relação ao território.
- Sistema de governo: Relações dos poderes, principalmente legislativo e executivo (Parlamentarista, presidencialista e diretoral).
Classificação das Formas de Governo
Segundo Aristóteles
Classificação de formas de governo segundo Aristóteles: Democracia, monarquia, aristocracia.
O que ele considerava como formas impuras? Quando as formas sofriam degeneração.
Segundo Maquiavel
Como Maquiavel concebia as formas de governo? Toda sociedade parte da anarquia -> monarquia -> tirania -> aristocracia -> oligarquia -> democracia -> sofre degeneração e volta ao estado original.
Segundo Montesquieu
Como Montesquieu classificou as formas de governo? Republicano, monarca e despótico.
Características das Formas de Governo
- Quais são as principais características da Monarquia? Vitaliciedade, hereditariedade e irresponsabilidade.
- Quais as características da República? Temporariedade, eletividade, responsabilidade.
Absolutismo e Iluminismo
Absolutismo: John Locke se destaca com suas ideias anti-absolutistas e as principais questões levantadas por ele foram a limitação da autoridade real, soberania popular, direito à ruptura do contrato social.
Iluminismo: Montesquieu, Rousseau e Voltaire lideravam o liberalismo na França.