Conceitos Fundamentais do Estado e Formas de Governo

Classificado em Ciências Sociais

Escrito em em português com um tamanho de 2,59 KB

O Estado: Organização e Soberania

O Estado é a organização social e política soberana, formada por todas as instituições que detêm o poder de regulamentar a vida nacional em um determinado território.

Território

O Território é o espaço geográfico fixo onde o Estado se estabelece e exerce sua soberania.

Povo e Representação

O Povo (ou habitantes) é a população do Estado. Como o povo é soberano, mas não pode governar diretamente, ele delega a pessoas escolhidas por votação o exercício das funções de governo. A regra do povo através de seus representantes pode ser obrigatória ou representativa.

Poderes do Estado

Poder Executivo

O Poder Executivo é exercido pelo presidente para desempenhar suas funções, nomear ministros e um chefe de gabinete. Em caso de doença, morte, renúncia ou destituição, o presidente é substituído pelo vice-presidente.

Poder Legislativo

O Poder Legislativo é um órgão colegial cuja função é elaborar e promulgar leis. É formado por legisladores reunidos em conferência e geralmente possui duas câmaras.

Poder Judiciário

O Poder Judiciário é responsável por administrar a justiça e os tribunais inferiores.

Formas de Governo

Forma Republicana

A Forma Republicana estabelece os princípios da soberania popular, implicando que o povo é a autoridade máxima.

Forma Federal

A Forma Federal significa o reconhecimento de que a República é composta por entidades políticas autônomas, como províncias ou estados. O poder de governar o país é dividido entre o governo nacional e os governos provinciais ou locais.

Diferença entre Estado e Nação

O Estado designa a entidade política soberana em um determinado território, um conjunto de organizações governamentais e, por extensão, seu próprio território. O Estado permanece o mesmo, enquanto os governos se sucedem.

A Nação, no sentido estrito, tem dois significados:

  • Nação Política (jurídico-política): É o sujeito político em que reside a soberania constitutiva de um Estado.
  • Nação Cultural (sócio-ideológica): Um conceito mais subjetivo e ambíguo, que pode ser definido amplamente como uma comunidade humana com características culturais comuns, o que lhe confere um caráter ético-político.

Entradas relacionadas: