Conceitos Fundamentais do Estado: Funções e Formas de Governo
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Suposições sobre o Bem Comum
O Homem é Superior e Anterior ao Estado
Há coisas que são únicas para o sujeito e o Estado deve respeitar, bem como algumas coisas que estão acima da ação estatal. Exemplos incluem os direitos humanos e a felicidade. Um exemplo onde o Estado é superior é a China Popular.
A Essência do Estado
O Estado existe porque há pessoas; portanto, o Estado não pode estar acima das pessoas.
Funções do Estado
As funções do Estado incluem:
- Administrativo/Executivo (Governo)
- Legislativo (Congresso)
- Judiciário (Jurisdicional)
A distinção entre estas funções geralmente depende da forma de governo, seja presidencial ou parlamentar. Em qualquer caso, independentemente do nível de independência desses órgãos, cada um deles representa o exercício do poder estatal. A chamada "teoria da separação dos poderes públicos", característica dos regimes democráticos, enfatiza a existência de três poderes independentes. No entanto, é importante notar que cada um desses órgãos do Estado detém a parcela de poder necessária para exercer a função para a qual foi concebido.
Formas de Estado
Estado Unitário (Exemplo: Chile)
É a forma de Estado caracterizada pela existência de um centro político e constitucional único, independentemente dos órgãos que exercem as funções principais do Estado. Na prática, os elementos constitutivos do Estado (poder, povo e território) se unem como um só.
Estado Federal (Exemplo: Argentina)
É uma forma de Estado caracterizada pela existência de múltiplos centros de decisão política, o que implica o reconhecimento constitucional e legal de diversos povos, territórios e poderes, formando múltiplos estados dentro da federação. Neste caso, os estados se unem através de uma constituição federal, e a federação assume o poder em sua expressão como força institucionalizada, ou seja, ela detém a soberania. Nesta forma de Estado, o poder é relativo; é a federação que exerce a soberania, em vez dos estados individuais. Por exemplo, as forças armadas e a regulamentação da livre circulação de pessoas são geralmente de competência federal, ao invés de cada estado ter suas próprias forças armadas ou regras de circulação.
A principal característica do Estado federal é a existência de múltiplos centros de decisão política, abrangendo aspectos políticos, econômicos, relações exteriores e defesa.
Teorias sobre o Poder em Estados Federais:
- Poder Derivado: Refere-se à existência de um Estado unitário que dá origem a federações, resultando em um poder derivado. (O poder que pertencia ao estado pré-existente é derivado para os novos territórios ou estados.)
- Poder Original: O Estado federal é formado a partir da união de vários estados unitários já existentes. Neste caso, o Estado federal resultante possui mais poder do que em um caso de poder derivado (devido à consolidação de poder).