Conceitos Fundamentais de Estado e Soberania
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Qual o conceito de Estado?
A partir da pólis grega e da civitas romana, o conceito de Estado tem evoluído. A Itália foi o primeiro país a usar a palavra Stato, mas com um significado muito vago. Inglaterra, França e Alemanha usaram o termo Estado como referência à ordem pública constituída. Foi Maquiavel que criou o direito público moderno e introduziu a expressão Estado na literatura científica. Não existe um conceito universal sobre o conceito de Estado, já que cada Nação tem a sua realidade histórica, real e empírica. Alguns conceituam o Estado como um organismo natural ou produto da evolução histórica, outros como entidade artificial, resultante da vontade coletiva manifestada em dado momento. Nossa posição é que o Estado corresponde a uma Nação politicamente organizada ou o órgão executor da soberania nacional. Apesar disso, não podemos esquecer que a nação é de direito natural, enquanto o Estado é criação da vontade humana.
Quais os elementos constitutivos do Estado?
A estrutura estatal é composta de três elementos:
- a) População;
- b) Território;
- c) Governo.
O que é o Commonwealth?
Trata-se de uma organização intergovernamental contendo 54 países membros. Esses membros estão sujeitos a algumas decisões britânicas, como por exemplo, em temas sobre direitos humanos, livre comércio e democracia.
Quando se pode afirmar que determinado Estado é perfeito?
A condição de Estado perfeito pressupõe a presença concomitante e conjugada desses três elementos, revestidos de características especiais: população homogênea, território certo e inalienável, e governo independente. A ausência de qualquer desses elementos desconfigura o Estado perfeito. Exemplo: O Canadá não é um Estado perfeito porque o seu governo é subordinado ao governo britânico, como integrante do Commonwealth.
O que é soberania? Qual a situação dos Estados-membros dentro de uma federação?
Não existe Estado perfeito sem a sua soberania. A soberania é uma autoridade superior que não pode ser limitada por nenhum outro poder. Nesse sentido, não há que se falar em soberania dos Estados-membros de uma Federação. Somente a União (Estado Federal) goza de soberania interna e externa, sendo que os Estados-Membros possuem apenas autonomia de direito público interno.
O que se pode falar sobre a fonte do poder soberano?
Para os adeptos das teorias carismáticas do direito divino (sobrenatural ou providencial) dos reis, o poder vem de Deus e se concentra na pessoa sagrada do soberano. Para os adeptos das correntes democráticas, a soberania provém da vontade do povo (teoria da soberania popular) ou da nação propriamente dita (teoria da soberania nacional).