Conceitos Fundamentais: Estado, Sociedade e Poder Constituinte

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O Estado

O Estado: O Estado é uma sociedade política e soberana, juridicamente organizada, que nasce por um ato de vontade humana.

Evolução Histórica do Conceito de Estado

  • Antiguidade: Aristóteles destacou as formas ideais de governo.
  • Idade Média: Conflitos entre o poder papal e entre este e os senhores feudais; poder descentralizado.
  • Maquiavel: O Estado a ser estudado através do ponto de vista político.

Origem do Homem e da Sociedade

Origem do Homem

Duas teorias: teoria da criação e teoria da evolução. A teoria com mais adeptos é a da criação.

Origem da Sociedade

Duas correntes de explicação:

  • Naturalista: Surge de forma natural.
  • Contratualista: Surge por meio de contrato.

O homem é um ser social, já nasce com o ímpeto de viver em sociedade. Aristóteles teria dito que o homem é um ser social e que para viver sozinho somente se for um bruto ou um Deus.

Tomás de Aquino, que viveu na Idade Média, foi o mais expressivo seguidor de Aristóteles, acrescentando que o homem é um animal social e político e que para viver sozinho somente em 3 exceções:

  1. Excelência Natural: Ex.: Santos, Eremitas.
  2. Corrupção Natural: Ex.: Doentes Mentais.
  3. Má sorte: Ex.: Sobrevivente de um naufrágio.

Correntes de Explicação da Sociedade

  • Corrente Naturalista: Teria surgido de forma natural (Ex.: Cícero).
  • Corrente Contratualista: Se opõe à natural, teria surgido através de um trato hipotético entre as partes (Ex.: Rousseau, Montesquieu).

A corrente com maior número de adeptos é a natural.

Origem do Estado

Posições sobre a Existência do Estado

  1. 1ª Posição: O Estado sempre existiu, desde que o homem vive sobre a terra, achando-se integrado em uma organização social, com poderes e autoridade para determinar o comportamento de todo o grupo.
  2. 2ª Posição: A Sociedade já viveu sem o Estado, e teria surgido no momento em que houve a necessidade de atender os anseios dos grupos sociais.
  3. 3ª Posição: Admitem como Estado a sociedade com certas características bem definidas relativas à soberania.

Teorias Relativas às Causas da Origem do Estado

  • Originária: O Estado surge de agrupamentos humanos onde não se encontravam agregados em nenhum Estado.
  • Formação Natural ou Espontânea: Formou-se naturalmente, independente de um ato voluntário.
  • Origem Familiar: O Estado deriva do núcleo familiar, tendo surgido de um casal originário.
  • Origem Patriarcal: Surgiu do núcleo familiar, sendo que a autoridade suprema pertencia ao ascendente varão mais velho.
  • Origem Matriarcal: Surgiu do núcleo familiar, tendo a mãe como dirigente supremo.
  • Origem em Atos e Força: Violência ou conquista; o Estado teria surgido para organizar o grupo dominante e dar condições para manter o poder soberano.
  • Origem em Causas Econômicas (Patrimoniais): O Estado teria surgido como produto da sociedade, conforme desenvolvimento, impondo sua força sobre aqueles que não tinham poder econômico.
  • Desenvolvimento Interno: O desenvolvimento da sociedade gera a necessidade do Estado.
  • Teoria da Formação Contratual: Teria surgido através de um contrato, acordo de vontades.

Formação Derivada

Os novos Estados se formam a partir de outros pré-existentes.

  • Fracionamento: Desmembramento de parte do território de um Estado para a criação de um novo, que adquire ordenação jurídica, passando a agir com independência.
  • União: Quando dois ou mais estados se unem para compor um novo Estado.

Costume e Mutabilidade Constitucional

Costume: É a prática no modo de agir acompanhada da convicção de obrigatoriedade.

Mutabilidade

  • Rígida: Mudança através de processo custoso, meio disposto em si mesmo.
  • Flexível: Mudança mais fácil.
  • Semi-Rígida: Parte rígida e parte flexível (Ex.: “de tal art. a tal art.”).

Observação: A CF atual é escrita, quanto à origem é democrática e quanto à mutabilidade é rígida.

Poder Constituinte

Titular: POVO

Tipos de Poder Constituinte

  • Poder Constituinte Originário: É o poder que cria uma nova ordem jurídica, seja através da primeira Constituição, ou através de uma nova. É inicial, ilimitado, incondicionado e autônomo.
  • Poder Constituinte Derivado ou Reformador: É aquele que altera a constituição vigente, através de processo legislativo nela existente. É limitado, subordinado e condicionado.
  • Poder Constituinte Derivado Emendador: Faz as emendas constitucionais, observadas as limitações descritas na constituição.
  • Poder Constituinte Derivado Revisor: Que permite a revisão de dispositivos constitucionais.
  • Poder Constituinte Decorrente: É o poder que os estados membros receberam da Constituição Federal para elaborarem suas próprias constituições estaduais.

Personalidade Jurídica do Estado

  1. Ficcionistas: Admitem a ideia de Estado como pessoa jurídica, mas como resultado de uma ficção ou artifício.
  2. Realistas: O Estado é visto como um organismo biológico, sendo comparado a uma pessoa grande.
  3. Negativistas: São opositores de que o Estado seja uma pessoa jurídica.

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