Conceitos Fundamentais de Introdução ao Direito

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Introdução ao Direito

É a matéria de iniciação que fornece ao estudante as **noções** fundamentais para a compreensão do fenômeno **jurídico**. O objetivo dela é fornecer ao iniciante uma visão global do Direito.

Filosofia do Direito

É uma investigação permanente e **desinteressada** nas relações **históricas**, morais, lógicas, **fenômenos jurídicos** e ciência do Direito.

Sociologia do Direito

É a ciência da sociedade.

Mundo da Natureza

É um mundo dado (vegetal, animal, mineral). O homem é o único ser a ser **dotado** de qualidade; o homem está congregado, mas não destacado.

Mundo Cultural

É um mundo de construção, é tudo que caracteriza as realizações do homem, é tudo **o que** ele cria e produz, é a produção de bens.

Ordenamento Social

É a forma de adaptação de cada **indivíduo**.

Conduta Coletiva

É o que o **indivíduo** adota como membro do **grupo** e não como pessoa.

Normas Técnicas

Elas estão voltadas para a realização de um objetivo. Exemplo: **Construção** de um **edifício**.

Normas Éticas

Elas estão voltadas à justificativa de realizar tal objetivo.

Família

É a base da reprodução humana.

Propriedade

É o mundo de produção de bens.

Estado

É o **órgão** centralizado dos poderes.

O Estado é composto de três elementos:

  • Povo - conglomerado de pessoas interligadas por sentimentos e costumes.
  • Governo - Vínculo Político.
  • Território - É a delimitação a qual poderá ser exercida pelo soberano.

Direito Natural

É o Direito de cada um.

Direito Positivo

É um direito que depende da vontade humana.

Direito Objetivo

É o Direito de ação que cada um tem.

Direito Subjetivo

É exigir direitos e a faculdade de agir que também pertence ao outro.

Por que consideramos o Direito como ciência?

  • Porque estuda o homem na sociedade.

Direito (Conceito Específico)

É **extrínseco** (correção assumida para 'extricida'), não tem sanção.

Nulo

Não produz efeito.

Anulável

**Possível** de retificação.

Norma

A liberdade, culpa, responsabilidade e sanções são temas básicos da moral e que têm **importância** fundamental para o direito.

Moral

Tem por objeto o comportamento humano **regido** por regras e valores morais. Ela tem sanção; a moral depende de qualquer um.

Poliginia

É o casamento de um homem com duas mulheres (Exemplo: África).

Poliandria

É o casamento de uma mulher com dois ou mais homens (Exemplo: Índia).

Relação Jurídica

Entre um relacionamento nasce uma relação **jurídica**.

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