Conceitos Fundamentais de Introdução ao Direito
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Introdução ao Direito
É a matéria de iniciação que fornece ao estudante as **noções** fundamentais para a compreensão do fenômeno **jurídico**. O objetivo dela é fornecer ao iniciante uma visão global do Direito.
Filosofia do Direito
É uma investigação permanente e **desinteressada** nas relações **históricas**, morais, lógicas, **fenômenos jurídicos** e ciência do Direito.
Sociologia do Direito
É a ciência da sociedade.
Mundo da Natureza
É um mundo dado (vegetal, animal, mineral). O homem é o único ser a ser **dotado** de qualidade; o homem está congregado, mas não destacado.
Mundo Cultural
É um mundo de construção, é tudo que caracteriza as realizações do homem, é tudo **o que** ele cria e produz, é a produção de bens.
Ordenamento Social
É a forma de adaptação de cada **indivíduo**.
Conduta Coletiva
É o que o **indivíduo** adota como membro do **grupo** e não como pessoa.
Normas Técnicas
Elas estão voltadas para a realização de um objetivo. Exemplo: **Construção** de um **edifício**.
Normas Éticas
Elas estão voltadas à justificativa de realizar tal objetivo.
Família
É a base da reprodução humana.
Propriedade
É o mundo de produção de bens.
Estado
É o **órgão** centralizado dos poderes.
O Estado é composto de três elementos:
- Povo - conglomerado de pessoas interligadas por sentimentos e costumes.
- Governo - Vínculo Político.
- Território - É a delimitação a qual poderá ser exercida pelo soberano.
Direito Natural
É o Direito de cada um.
Direito Positivo
É um direito que depende da vontade humana.
Direito Objetivo
É o Direito de ação que cada um tem.
Direito Subjetivo
É exigir direitos e a faculdade de agir que também pertence ao outro.
Por que consideramos o Direito como ciência?
- Porque estuda o homem na sociedade.
Direito (Conceito Específico)
É **extrínseco** (correção assumida para 'extricida'), não tem sanção.
Nulo
Não produz efeito.
Anulável
**Possível** de retificação.
Norma
A liberdade, culpa, responsabilidade e sanções são temas básicos da moral e que têm **importância** fundamental para o direito.
Moral
Tem por objeto o comportamento humano **regido** por regras e valores morais. Ela tem sanção; a moral depende de qualquer um.
Poliginia
É o casamento de um homem com duas mulheres (Exemplo: África).
Poliandria
É o casamento de uma mulher com dois ou mais homens (Exemplo: Índia).
Relação Jurídica
Entre um relacionamento nasce uma relação **jurídica**.