Conceitos Fundamentais do Processo Civil
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(Notas de estudo)
Prevenção
É um critério de fixação de competência de dois foros igualmente competentes, pelo qual passa a ser competente apenas um deles, excluindo-se os outros. Art. 59 CPC.
Prevenção Originária
Ex: Incidente. Art. 59 CPC. O processo já existe; discute-se no mesmo processo, com o mesmo juiz. No fórum, consta por dependência.
Prevenção Expansiva
Art. 58 CPC. Ela atrai, se for a mesma parte, etc. Ex: ação de divórcio, quando um entra antes.
Perpetuação da Competência
Estabilidade. Art. 43 CPC. "Perpetuatio jurisdictionis".
Ação
Ação é o direito a uma pretensão trazida a juízo (decisão de mérito), independentemente de este pronunciamento ser favorável ou desfavorável àquele que o tiver pedido.
Direito de Demanda é diferente de Direito de Ação. Art. 5º, XXXV CF/88.
- Direito de Demanda: É a materialização do direito de demandar (a causa).
- Direito de Ação: Pode ser exercido ou não.
Condições da Ação
São Interesse e Legitimidade (só os titulares que podem ajuizar a ação). Art. 17 CPC.
Interesse de Agir
Se a ação tiver:
- Utilidade
- Necessidade
- Adequação (tipo de ação, meio adequado)
Sem o processo, conseguiria o resultado?
Legitimidade "ad causam"
Qualidade para estar em juízo como demandante ou demandado em relação a determinado conflito trazido ao exame do juiz.
Carência de Ação
Quando ausentes as condições da ação. Art. 485, VI CPC.
Carecer = Não ter = Mérito não julgado = Sentença Terminativa (É a que coloca fim ao processo, mas sem julgamento do mérito).
Sentença Definitiva = Termina o processo e julga o mérito.
Pressupostos Processuais
Requisitos formais e materiais que subordinam o estabelecimento válido da relação processual (estritamente processual).
Dica: Se não estiverem presentes os pressupostos processuais, a relação jurídica NÃO se estabelece validamente.
Condições da ação são condicionantes de mérito.
Pressupostos de existência, constituição válida e desenvolvimento regular do processo.
Pressupostos Subjetivos
- Competência do juiz para a causa
- Capacidade civil das partes
- Representação por advogado
Pressupostos Objetivos
- Demanda (o Poder Judiciário só age se provocado)
- Citação do réu
- Forma processual adequada e pretensão
- Instrumento de mandato (procuração)
- Inexistência de litispendência (duas ações iguais)
- Coisa julgada
- Compromisso arbitral (quando acordada arbitragem)
- Inépcia da petição inicial ou de nulidades
Art. 319 CPC.
Relação Processual
É o objeto do processo = Direito de Ação.