Conceitos Fundamentais do Processo Civil

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(Notas de estudo)

Prevenção

É um critério de fixação de competência de dois foros igualmente competentes, pelo qual passa a ser competente apenas um deles, excluindo-se os outros. Art. 59 CPC.

Prevenção Originária

Ex: Incidente. Art. 59 CPC. O processo já existe; discute-se no mesmo processo, com o mesmo juiz. No fórum, consta por dependência.

Prevenção Expansiva

Art. 58 CPC. Ela atrai, se for a mesma parte, etc. Ex: ação de divórcio, quando um entra antes.

Perpetuação da Competência

Estabilidade. Art. 43 CPC. "Perpetuatio jurisdictionis".

Ação

Ação é o direito a uma pretensão trazida a juízo (decisão de mérito), independentemente de este pronunciamento ser favorável ou desfavorável àquele que o tiver pedido.

Direito de Demanda é diferente de Direito de Ação. Art. 5º, XXXV CF/88.

  • Direito de Demanda: É a materialização do direito de demandar (a causa).
  • Direito de Ação: Pode ser exercido ou não.

Condições da Ação

São Interesse e Legitimidade (só os titulares que podem ajuizar a ação). Art. 17 CPC.

Interesse de Agir

Se a ação tiver:

  • Utilidade
  • Necessidade
  • Adequação (tipo de ação, meio adequado)

Sem o processo, conseguiria o resultado?

Legitimidade "ad causam"

Qualidade para estar em juízo como demandante ou demandado em relação a determinado conflito trazido ao exame do juiz.

Carência de Ação

Quando ausentes as condições da ação. Art. 485, VI CPC.

Carecer = Não ter = Mérito não julgado = Sentença Terminativa (É a que coloca fim ao processo, mas sem julgamento do mérito).

Sentença Definitiva = Termina o processo e julga o mérito.

Pressupostos Processuais

Requisitos formais e materiais que subordinam o estabelecimento válido da relação processual (estritamente processual).

Dica: Se não estiverem presentes os pressupostos processuais, a relação jurídica NÃO se estabelece validamente.

Condições da ação são condicionantes de mérito.

Pressupostos de existência, constituição válida e desenvolvimento regular do processo.

Pressupostos Subjetivos

  • Competência do juiz para a causa
  • Capacidade civil das partes
  • Representação por advogado

Pressupostos Objetivos

  • Demanda (o Poder Judiciário só age se provocado)
  • Citação do réu
  • Forma processual adequada e pretensão
  • Instrumento de mandato (procuração)
  • Inexistência de litispendência (duas ações iguais)
  • Coisa julgada
  • Compromisso arbitral (quando acordada arbitragem)
  • Inépcia da petição inicial ou de nulidades

Art. 319 CPC.

Relação Processual

É o objeto do processo = Direito de Ação.

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