Conceitos Fundamentais do Processo Trabalhista

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Princípio da Lealdade Processual

As partes e seus procuradores devem proceder com lealdade e boa-fé no processo.

Princípio da Repressão ao Dolo Processual

Decorre da lealdade a que as partes estão obrigadas em juízo.

Princípio da Transcendência ou do Prejuízo

Não haverá nulidade se não houver prejuízo processual à parte.

Princípio da Convalidação

Não havendo reação da parte, o ato nulo não arguido no tempo oportuno vem a se convalidar, permanecendo válido.

Nulidades no Processo do Trabalho

A CLT trata da nulidade nos artigos 794 a 798.

Preclusão

Encerrar, fechar, diferente da decadência.

Preclusão Temporal

É a proveniente de a parte não praticar um ato processual em determinado prazo estipulado pela lei.

Preclusão Lógica

Quando um ato não pode mais ser praticado pelo fato de se ter praticado outro ato que pela lei é definido como incompatível com o já realizado ou quando esta circunstância deflua inequivocamente do sistema.

Preclusão Consumativa

Praticado um ato processual válido previsto na lei e consumado este ato, a parte não poderá pretender praticá-lo novamente.

Perempção

É a extinção do direito de praticar um ato processual ou de prosseguir com o processo, quando, dentro de certo tempo ou fase, não se exercita esse direito de agir. A perempção ocorre quando a parte abandona o processo por mais de 30 dias sem promover nada.

Nomenclatura das Partes

O autor da ação é o reclamante e o réu é o reclamado. Outras nomenclaturas incluem: agravante e agravado (para agravo), recorrente e recorrido (para o recurso), liquidante e liquidado (na liquidação de sentença), exequente e executado (na execução), excipiente e excepto (na exceção).

Capacidade Processual

Consultar o Código Civil nos primeiros artigos que tratam da capacidade civil. A partir dos 18 anos, o trabalhador tem capacidade plena para ajuizar reclamação trabalhista e assinar termo de rescisão contratual. Ver artigo 439 da CLT.

Representação Processual

Atribuída a alguém a qualidade de agir em nome de outrem, manifestando a vontade do representado, substituindo-o. Até os 16 anos, o trabalhador menor será representado.

Assistência Processual

Quando é suprida a manifestação pessoal de vontade dos relativamente incapazes. O assistente intervém na lide apenas para auxiliar a parte.

Autorização Processual

O concurso de pessoa ou pessoas diversas do representado se realiza mediante uma declaração de vontade a ser efetivada fora do processo.

Substituição Processual

Substituto processual é a parte, sendo sujeito da relação processual. Só pode ocorrer em casos previstos em lei; do contrário, seria legitimação ordinária, comum.

Litisconsórcio Processual

Aglutinação de pessoas em um ou em ambos os polos da relação processual nos casos previstos em lei. Pode tanto aparecer no início do processo quanto no seu decorrer. Pode ser voluntário ou decorrer de norma legal.

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