Conceitos Fundamentais e Sistemas Políticos Comparados

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Primeiro Ministro Britânico vs Presidente Americano

O Primeiro Ministro Britânico é a figura preponderante do gabinete, bem como o centro da vida política do país. A sua legitimação advém do facto de ser o líder do partido que ganhou as eleições para a Câmara dos Comuns, parlamento que sustenta o Gabinete. Os seus poderes são muito amplos; mesmo os que estão atribuídos à Coroa, é o Primeiro Ministro que, na prática, os exerce, com exceção da sua própria nomeação. Os seus poderes institucionais são substancialmente mais amplos do que aqueles que detém o Presidente dos EUA.

Comparando:

Semelhanças:

  • Ambos chefiam governos com características de Gabinete.
  • Ambos acumulam, na prática, poderes de chefe de estado e de governo.
  • Ambos exercem o poder executivo.
  • Ambos são líderes dos partidos que os elegeram.
  • Ambos ocupam cargos que, pela sua natureza e importância mundial, fazem com que as suas declarações atraiam muita atenção, pelo que, nessa medida, são igualmente os grandes comunicadores e, da mesma forma, considerados nos seus países “o porta-voz da nação”.

Diferenças:

  • O Primeiro Ministro Britânico é o líder do partido com maioria na Câmara dos Comuns, funcionando esta como uma “caixa de ressonância” do Gabinete chefiado pelo Primeiro Ministro, daí que as leis por ele propostas acabem aprovadas. Nessa medida, exerce também o poder legislativo.
  • O Presidente dos EUA não tem poderes legislativos, embora possa sugerir ou recomendar a adoção de leis sobre determinados assuntos, mas pode ver recusadas as leis por si propostas.
  • O Primeiro Ministro Britânico dispõe de maioria e domina politicamente a Câmara dos Comuns, meios que lhe permitem, com relativa facilidade, a aprovação do orçamento.
  • O Presidente dos EUA submete o orçamento ao Senado e depende da sua aprovação.
  • O Primeiro Ministro Britânico pode dissolver a Câmara dos Comuns.
  • O Presidente dos EUA não tem poderes para dissolver qualquer das Câmaras.
  • O Primeiro Ministro Britânico fixa a ordem do dia na Câmara dos Comuns.
  • O Presidente dos EUA não tem qualquer poder de intromissão nos trabalhos do Congresso.
  • O Primeiro Ministro Britânico pode, sem grande complexidade, propor e alterar as leis e a constituição.
  • O Presidente dos EUA não. Dado que a constituição só pode ser aditada por maioria de dois terços do Congresso ou por convenção nacional, convocada pelo Congresso e a pedido de dois terços dos estados federados, ato que, mesmo assim, tem de ser ratificado por três quartos dos estados federados.
  • O Primeiro Ministro Britânico tem meios de ação sobre a Câmara dos Comuns.
  • O Presidente dos EUA não dispõe de meios de ação sobre qualquer das Câmaras.
  • Na medida em que é o Primeiro Ministro Britânico que, na prática, exerce os poderes da Coroa, é ele que tem o direito de proclamar a guerra e fazer a paz. Sendo ele que propõe as principais medidas legislativas e, dado o domínio político na Câmara dos Comuns, as faz aprovar e promulgar ou concluir tratados.
  • O Presidente dos EUA, no tocante à promulgação de leis, apenas pode usar o direito de veto, podendo este ser ultrapassado pela maioria de dois terços no Congresso. Não pode declarar a guerra, uma vez que é da competência do Congresso, embora o Presidente possa ordenar ações militares sem guerra declarada. Os tratados têm de ser ratificados por maioria de dois terços do Congresso.
  • O Primeiro Ministro Britânico é eleito por um período de cinco anos.
  • O Presidente dos EUA é eleito por um período de quatro anos.

Formas de Governo: Leninista, Fascista e Liberal

O governo Leninista instalou-se com a Revolução Soviética em 1917, apresenta como aspetos gerais:

  1. Legitimidade democrática, mas na conceção marxista.
  2. Sem representação política nas instituições representativas.
  3. Total ausência de pluralidade.
  4. Total ausência de separação de poderes.
  5. Fator político central: o partido comunista.

São ainda exemplos desta forma de governo atualmente: Cuba, República Popular da China, Vietname ou Coreia do Norte.

O Governo Fascista apresenta como linhas gerais:

  1. Legitimação diversa.
  2. Total ausência de representação ou forma de representação institucional.
  3. Total ausência de pluralidade.
  4. Total ausência de separação de poderes.
  5. Fator político central: o chefe e seu partido.

Esta forma de governo vigorou na Alemanha com Hitler e, de uma forma mais moderada, em Espanha com Franco.

O Governo Liberal é o governo que triunfa com a Revolução Francesa e se consolidou um pouco por todo o mundo. São seus fundamentos:

  1. Legitimidade democrática relativa.
  2. Representação política com sufrágio censitário.
  3. Pluralismo.
  4. Separação de poderes.
  5. Fator político central: o parlamento.

Poderes Executivos do Presidente Francês

O Presidente Francês tem verdadeiros poderes executivos. Isto porque, não obstante o poder executivo ser constitucionalmente do Primeiro Ministro, a verdade é que o chefe de estado pode:

  • Pôr termo às funções do Primeiro Ministro. Embora a constituição teoricamente não o permita, no caso de derrota política do governo, de divergência grave com o chefe de estado, ou ainda quando o próprio Presidente solicita a demissão do Primeiro Ministro, este invariavelmente demite-se... é a chamada “tradição republicana”.
  • Presidir ao conselho de ministros.
  • Assinar os decretos-leis e os decretos aprovados em conselho de ministros, pelo que, se não os assinar, se configura como direito de veto.
  • Pode dissolver a assembleia nacional.
  • Pode usar os poderes especiais do artigo 16.º da constituição.
  • É o comandante das forças armadas.
  • É ele que detém o poder efetivo de negociação e ratificação de tratados.
  • É o chefe da diplomacia.

Sistema de Freios e Contrapesos nos EUA

Uma das características essenciais do sistema político-constitucional norte-americano centra-se no chamado sistema de freios e contrapesos. O sistema de freios e contrapesos no sistema político-constitucional norte-americano é o garante da separação e controlo de poderes. Atente-se no seguinte: O Presidente federal tem inúmeros poderes, no entanto, está limitado na sua ação em muitas das decisões que pode tomar. A aprovação do orçamento ou a utilização de financiamentos depende do Congresso; os contratos internacionais também. Nomeia os juízes do Supremo Tribunal de Justiça, mas é o Senado que ratifica o ato através de maioria. Existem, por via do referido sistema de freios e contrapesos, numerosas interdependências entre os diferentes poderes, tanto ao nível legislativo como executivo ou ainda judicial, exercendo um verdadeiro e apertado controlo.

Partidos Políticos vs Grupos de Pressão

Caracterize e distinga:

Partidos Políticos:

  1. Existência de uma organização durável, cuja esperança de vida seja superior à dos seus dirigentes.
  2. Organização completa até à inclusão de escalões locais.
  3. Vontade deliberada de exercer o poder diretamente e exclusivamente ou com outros, a nível nacional ou local, no sistema político presente ou num sistema político novo.
  4. A preocupação de conquistar o apoio popular, quer seja a nível de militantes ou de eleitores.

Grupos de Pressão:

Contrariamente aos partidos políticos, os grupos de pressão são entidades que agem não com a intenção de exercer o poder, mas sim de o influenciar. Têm caráter voluntário e durável, defendem determinados interesses e o exercício de pressão é feito no sentido de influenciar o poder e não de o exercer. São exemplos destes grupos: os sindicatos, a banca, a comunicação social, a igreja, associações de agricultores, etc.

Distingui-os sobretudo a dimensão, organização, duração e os fins.

A Política: Atividade Firme e Humana

A política é uma atividade humana de tipo competitivo que tem por objeto a conquista, manutenção e o exercício do poder no âmbito da sociedade. Vem do grego “polis”, que quer dizer cidade, e tem a ver com a “arte” ou ciência de bem governar, organizar e administrar a cidade, estado ou nação. Firme porque deve ser determinada, com objetivos bem demarcados; humana porque tem de atender a problemas sociais. É, pois, o equilíbrio, a firmeza e os bons princípios que devem nortear a atividade do político.

Limitações do Primeiro Ministro Britânico

Não obstante ter inúmeros poderes, o Primeiro Ministro Britânico está limitado nalguns aspetos. Na verdade, o Primeiro Ministro Britânico tem inúmeros poderes, está, no entanto, também em alguns casos limitado, senão veja-se:

  • É fiscalizado por parte da oposição parlamentar e também pela opinião pública e comunicação social.
  • Não interfere com o poder judicial.
  • Embora disponha de apoio da Câmara dos Comuns, não está imune a votos rebeldes do seu próprio partido na aprovação de legislação.
  • O mandato é de cinco anos. O sistema eleitoral que o elege é o de representação maioritária a uma volta, por 646 círculos eleitorais; cada círculo elege um representante para a Câmara dos Comuns.
  • O Primeiro Ministro depende também da confiança política da Câmara dos Comuns. Se ocorrer, durante um mandato, a substituição de alguns daqueles representantes, em consequência de demissão, falecimento ou impedimento, que hão de ser eleitos pelos seus círculos e vierem a alterar o equilíbrio de poderes de representação, pode o governo ficar sem apoio e, consequentemente, levar a oposição ao poder.
  • Por outro lado, sendo líder do próprio partido que o elegeu, o Primeiro Ministro tem permanente concorrência nessa liderança e, perdendo-a, será coagido a demitir-se.

O Poder Constituinte Não é Ilimitado

O Poder Constituinte não é um poder ilimitado. Isto porque o conjunto de leis de uma constituição tem de ter em conta a realidade social, histórica, cultural, sociológica, antropológica, etc. Isto é, por exemplo, na nossa Constituição de 1976, seria impensável haver uma lei que possibilitasse a ditadura! Isto porque foram esses os valores que a Revolução fez terminar. Seria igualmente incompreensível que se introduzisse a pena de morte, isto porque, é sabido, fomos nós os primeiros e nos orgulhamos disso a terminar com ela. Assim, bem se entende que o poder constituinte não é um poder ilimitado.

Formas de Governo: Monarquia, Cesarismo, Democracia

A Forma de Governo de Monarquia Absoluta é a forma de governo dominante até finais do século XVIII. Caracteriza-se por:

  • Legitimidade monárquica.
  • Ausência de pluralismo.
  • Inexistência de separação de poderes.
  • Fator político central: o rei.

A Forma de Governo Cesarista é a forma de governo vigente com Napoleão. Caracteriza-se por:

  • Legitimidade democrática.
  • Representação política com instituições representativas atenuadas pelo recurso ao plebiscito.
  • Ausência de pluralismo.
  • Separação de poderes quase inexistente.
  • Fator político central: César.

A Forma de Governo de Democracia Representativa é a forma de governo no Ocidente depois da Segunda Guerra Mundial. Caracteriza-se por:

  • Legitimidade democrática.
  • Representação política com sufrágio universal em relação com os partidos políticos.
  • A livre existência de partidos políticos.
  • Existência de referendo.
  • Pluralismo.
  • Separação de poderes complexa.
  • Fator político central: os partidos políticos e o sistema de partidos.

Coabitação no Sistema de Governo Francês

Uma das particularidades do Sistema de Governo Francês radica na chamada Coabitação. Na verdade, no sistema de governo francês, pode, embora presentemente com menos probabilidade, acontecer que o Presidente e o Primeiro Ministro tenham de exercer os respetivos mandatos em coabitação. Ocorrência que resulta do facto de cada um deles pertencer e ser eleito por famílias políticas diferentes. No passado, a coabitação ocorria com alguma frequência, isto porque as eleições, para um e outro cargo, tinham entre elas um largo lapso de tempo. Ora, o eleitorado vai fazendo ajustes na sua forma de votar; por outro lado, um governo de determinada família política vai-se “desgastando” com o passar do tempo, daí que, numa outra eleição, mesmo para cargo diferente, pode levar a que outra fação política ganhe a eleição, conduzindo, pois, a terem de coabitar.

Referendo, Plebiscito e Procedimento Constituinte

Referendo e Plebiscito são instrumentos semelhantes do poder político, utilizados para sufrágio individual e direto aos cidadãos, tendentes a uma deliberação política. Sob o ponto de vista dos eleitores, são iguais. Regista-se uma certa diferença histórica no uso de um e outro termo. O Referendo está, no entanto, associado, pela sua utilização, a práticas democráticas, ao contrário do plebiscito, associado a práticas totalitárias, servindo para “mascarar” ou caucionar políticas antidemocráticas.

São quatro os tipos de procedimento constituinte:

  • O Representativo: O procedimento em que o eleitorado escolhe, através do voto, os seus representantes e esses uma assembleia.
  • O Monárquico: Em que o Rei faz o “favor” de outorgar uma constituição aos seus súbditos.
  • O Misto: É o procedimento que, através do voto do eleitorado, se elege uma assembleia que fará um projeto de constituição a seguir referendada pelo eleitorado e só depois válida. É exemplo a Quarta República Francesa.
  • O Procedimento Direto: O eleitorado é chamado a votar um determinado texto, sem mediação.

Sistemas Eleitorais: Vantagens e Desvantagens

Não há Sistemas Eleitorais Perfeitos. Há três sistemas eleitorais: Representação maioritária, Representação proporcional e Mistos. Estes podem ser ainda Mistos de predominância maioritária ou Mistos de predominância proporcional.

Na verdade, nenhum dos sistemas eleitorais é perfeito, isto porque todos apresentam vantagens e desvantagens. Veja-se, por exemplo, o de Representação maioritária: os eleitores, ao elegerem os seus representantes, pode acontecer que 49% desses eleitores não se revejam nos representantes escolhidos. Por outro lado, o sistema de Representação Proporcional, na sua grande maioria, leva a governos pouco representativos e, por isso, de pouca estabilidade, que raramente cumprem os seus mandatos até ao fim. Os Mistos, porque baseados naqueles dois primeiros, padecem eles mesmos das mesmas imperfeições e daí resultados também idênticos.


Conceitos Fundamentais em Ciência Política

Ciência Política é, na definição do Professor Freitas do Amaral, “a disciplina que estuda os problemas do poder na atualidade, através da observação dos factos e da sua explicação racional mediante conceitos”.

Política pode caracterizar-se como a “atividade humana de tipo competitivo que tem por objeto a conquista, a manutenção e o exercício do poder”.

Forma de Governo Liberal:

  • Legitimidade democrática relativa.
  • Representação política com sufrágio censitário.
  • Pluralismo.
  • Separação de poderes.
  • Fator político central: o parlamento.

Forma de Governo Democracia Representativa:

  • Legitimidade democrática.
  • Representação política com sufrágio universal em relação com os partidos políticos.
  • A livre existência de partidos políticos.
  • Referendo.
  • Pluralismo.
  • Separação de poderes complexa.
  • Fator político central: os partidos políticos e o sistema de partidos.

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