Conceitos Fundamentais de Sociologia e Direito
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Conceito de Sociologia
É a ciência que estuda as relações entre as pessoas que pertencem a uma comunidade ou aos diferentes grupos que formam a sociedade.
Escolas Doutrinadoras da Sociologia Jurídica
Escola Positivista
Entende a Sociologia Jurídica como uma observadora jurídica; desta forma, essa ciência não teria participação na construção do Direito.
Escola Evolucionista
Adota uma perspectiva interna em relação ao sistema jurídico; a Sociologia Jurídica tem participação efetiva e construtora no estudo e aplicação do Direito.
Escola Teológica
Entendia que a Igreja Católica, onde imperava a norma absoluta do Direito Natural, tinha por fim conduzir e implantar na sociedade o ideal cristão concernente na busca constante pela aproximação, sempre crescente, do Direito Natural relativo ao Absoluto.
Escola Histórica
Leva em conta o curso dos fatos.
Funcionalidade do Direito para a Vida Social
Optando pelo conceito civilizatório e abdicando da supremacia da força e da vingança privada, ao depararmos com uma relação social inconciliável, recorremos ao Estado-Juiz para que esse funcione como mediador social.
Composição de Conflitos
Composição Jurídica
É quando o Estado-Juiz exerce a jurisdição. Os requisitos são universalidade, publicidade e anterioridade.
Composição Autoritária
É aquela que é exercida, por vezes, empregando a força.
Composição Voluntária
É a forma que evita a jurisdição do conflito, como exemplo: a conciliação, a mediação entre duas partes.
Diferença entre Norma de Direito e Norma de Conduta
Norma de Direito
Trazem um imperativo de conduta acompanhada pela coação dos sujeitos para se comportarem de determinada forma e serem sancionados se não a cumprirem. (É positiva, escrita e tem sanção)
Norma de Conduta
Consistem em atividades físicas e verbais praticadas por um conjunto de pessoas que compartilham um propósito.
Garantias dos Magistrados
Vitaliciedade
O juiz é vitalício? Não necessariamente. O único tribunal que assegura a vitaliciedade aos seus juízes/ministros é o Superior Tribunal Militar, consoante leitura do Art. 123 da CF/88.
Irredutibilidade
Significa que a remuneração dos magistrados não pode ser reduzida e deve ser revisada anualmente para garantir e assegurar o poder aquisitivo, corrigindo eventuais distorções ocasionadas pela inflação.
Inamovibilidade
É uma garantia da magistratura para assegurar a independência e imparcialidade do próprio Poder Judiciário.
Indicação de Ministros do STF
São escolhidos pelo Presidente da República.