Conceitos Fundamentais de Sociologia e Direito

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Conceito de Sociologia

É a ciência que estuda as relações entre as pessoas que pertencem a uma comunidade ou aos diferentes grupos que formam a sociedade.

Escolas Doutrinadoras da Sociologia Jurídica

Escola Positivista

Entende a Sociologia Jurídica como uma observadora jurídica; desta forma, essa ciência não teria participação na construção do Direito.

Escola Evolucionista

Adota uma perspectiva interna em relação ao sistema jurídico; a Sociologia Jurídica tem participação efetiva e construtora no estudo e aplicação do Direito.

Escola Teológica

Entendia que a Igreja Católica, onde imperava a norma absoluta do Direito Natural, tinha por fim conduzir e implantar na sociedade o ideal cristão concernente na busca constante pela aproximação, sempre crescente, do Direito Natural relativo ao Absoluto.

Escola Histórica

Leva em conta o curso dos fatos.

Funcionalidade do Direito para a Vida Social

Optando pelo conceito civilizatório e abdicando da supremacia da força e da vingança privada, ao depararmos com uma relação social inconciliável, recorremos ao Estado-Juiz para que esse funcione como mediador social.

Composição de Conflitos

Composição Jurídica

É quando o Estado-Juiz exerce a jurisdição. Os requisitos são universalidade, publicidade e anterioridade.

Composição Autoritária

É aquela que é exercida, por vezes, empregando a força.

Composição Voluntária

É a forma que evita a jurisdição do conflito, como exemplo: a conciliação, a mediação entre duas partes.

Diferença entre Norma de Direito e Norma de Conduta

Norma de Direito

Trazem um imperativo de conduta acompanhada pela coação dos sujeitos para se comportarem de determinada forma e serem sancionados se não a cumprirem. (É positiva, escrita e tem sanção)

Norma de Conduta

Consistem em atividades físicas e verbais praticadas por um conjunto de pessoas que compartilham um propósito.

Garantias dos Magistrados

Vitaliciedade

O juiz é vitalício? Não necessariamente. O único tribunal que assegura a vitaliciedade aos seus juízes/ministros é o Superior Tribunal Militar, consoante leitura do Art. 123 da CF/88.

Irredutibilidade

Significa que a remuneração dos magistrados não pode ser reduzida e deve ser revisada anualmente para garantir e assegurar o poder aquisitivo, corrigindo eventuais distorções ocasionadas pela inflação.

Inamovibilidade

É uma garantia da magistratura para assegurar a independência e imparcialidade do próprio Poder Judiciário.

Indicação de Ministros do STF

São escolhidos pelo Presidente da República.

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