Conceitos Fundamentais e Teorias da Justiça no Direito

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Ficção Jurídica

A ficção jurídica aborda a natureza da ficção no âmbito do direito. Situada entre a arte e a lógica, a ficção jurídica é um instrumento que facilitou o desenvolvimento e a dinâmica do sistema jurídico.

Decisões de Interesse (Philipp Heck)

Segundo Philipp Heck, que contribuiu para a reforma da ciência jurídica, a lei é um produto de interesses sociais que buscam reconhecimento. As leis resultam de interesses nacionais, éticos e religiosos em todas as questões jurídicas enfrentadas pela comunidade, que lutam por reconhecimento.

Predeterminação Legal de Competência

Conforme o Artigo 44º do Capítulo II, a predeterminação legal de competência estabelece que os tribunais civis têm jurisdição em cada caso, exigindo que o conhecimento da ação seja atribuído por normas de hierarquia legal e anterior ao início do processo em questão.

Função Interpretativa e Retificação do Justo Legal

Refere-se à retificação do justo legal.

Axiologia Jurídica

De acordo com Rodríguez Pinagua, a axiologia jurídica significa o estudo ou o tratamento dos valores legais, e o valor da expressão em sentido estrito, conforme elaborado pela filosofia dos valores.

A Natureza das Coisas no Direito

Entende-se como a essência, o ser das coisas, o sentido objetivo que resulta da própria estrutura das relações de vida. Representa uma espécie de clima histórico que acompanha o nascimento de todo o pensamento jurídico.

Lei Natural e Direito Positivo

Atua como uma crítica permanente e constante em matéria de justiça e direito positivo.

Princípio de Ronald Dworkin

Ronald Dworkin define princípio como uma norma que deve ser observada por ser uma exigência de justiça, equidade ou alguma outra dimensão da moralidade.

Justiça Segundo Ulpiano

Para Ulpiano, a justiça é a perpétua e constante vontade de dar a cada um o seu direito.

Justiça Comutativa em Aristóteles

É a justiça que aplica a medida de equivalência rigorosa.

Justiça de Cícero

É a vontade do espírito que, respeitando o bem comum, atribui a cada um o seu valor.

Justiça Legal por Tomás de Aquino

É a virtude que alinha o homem com a lei, direcionando os atos de todas as virtudes para o bem comum.

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