Conceitos Fundamentais de Tributação e Tipos de Sociedades

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Conceitos Fundamentais de Tributação

Imposto: É uma figura criada por lei que exige que determinadas pessoas, dependendo de sua capacidade de pagamento, a obrigação de contribuir para a receita do governo.

Finalidade dos Impostos

  • São um meio para aumentar a receita.
  • Buscam uma melhor distribuição de renda nacional.

Elementos Básicos Envolvidos nos Tributos

  • Fato Gerador: É o pressuposto jurídico ou econômico, fixado em lei para definir cada tipo de imposto, e cuja realização determina a obrigação de contribuir.
  • Sujeito Passivo: É a pessoa que contribui para a receita do governo, podendo ser física ou jurídica.
  • Sujeito Ativo: É a agência governamental que recolhe esses rendimentos.
  • Base de Cálculo: É o valor resultante para quantificar financeiramente o fato gerador, normalmente expresso em dinheiro, de acordo com a regra que rege o imposto.
  • Rendimento Tributável: É a quantia obtida subtraindo-se da base de cálculo os valores fiscais (reduções ou bônus) que cada lei fiscal permite.
  • Alíquota: É uma porcentagem aplicada aos rendimentos tributáveis (ou à base de cálculo, se não houver deduções) a fim de estabelecer o valor do imposto.
  • Imposto a Pagar: É o resultado da aplicação da alíquota sobre a base de cálculo ou o rendimento tributável, conforme o caso.
  • Dívida Ativa: É a quantia que deve ser paga ao fisco. É obtida pela soma do imposto devido, encargos legalmente aplicáveis, juros de mora, acréscimos e sanções, deduzidos os impostos e taxas de subsídios, deduções ou pagamentos, se houver.

Tipos de Impostos e Fato Gerador

  • Imposto sobre o Rendimento Pessoal (IRPF): Um imposto direto, de natureza pessoal e subjetiva, cobrado de indivíduos que auferem receitas previstas na lei que o rege.
  • IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado): Um imposto indireto cobrado sobre o consumo e sobre a aquisição de bens e serviços.
  • Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC/IRPJ): Um imposto direto e pessoal sobre a renda de empresas e outras entidades qualificadas como sujeitos passivos por lei. O fato gerador é a obtenção de renda (lucro) pelos contribuintes (empresas e instituições).
  • IAE (Imposto sobre Atividades Econômicas): É um imposto direto cujo fato gerador é o exercício de atividades empresariais, profissionais ou artísticas em território nacional.

Tipos de Sociedades Comerciais

A Sociedade Anônima (SA)

  • Capital Mínimo: 60.101,21 euros (em algumas jurisdições). É dividido em ações.
  • Constituição: O capital deve ser subscrito e integralizado em, no mínimo, 25% no ato da constituição.
  • Responsabilidade: Limitada ao capital de suas contribuições.
  • Documento Constitutivo: Escritura pública perante notário, incluindo os estatutos.
  • Registro: No Registro Comercial.
  • Nome da Empresa: Livre, acrescentando as iniciais "S.A.".
  • Modalidades de Subscrição de Capital:
    • Simultânea: Em um único ato, subscrição total do capital.
    • Sucessiva: Subscrição em um período de abertura de capital.

A Sociedade Limitada (SL)

  • Capital Mínimo: Não há um mínimo legal em algumas jurisdições (pode variar). O capital é dividido em quotas.
  • Constituição: O capital deve ser integralizado no ato da constituição.
  • Responsabilidade: Limitada ao capital de suas contribuições.
  • Documento Constitutivo: Escritura pública perante notário, incluindo os estatutos.
  • Registro: No Registro Comercial.
  • Nome da Empresa: Livre, acrescentando as iniciais "Lda." (Portugal) ou "S.L." (Espanha).

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