Conceitos e Hierarquia dos Direitos Humanos no Brasil
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Terminologia
O termo “Direitos Humanos” não seria redundante, pois só há interesse em estudar os direitos voltados ao ser humano (destinatário)?
Resposta: Não. Há a pretensão de reafirmar a importância e a essencialidade desses direitos para a vida digna do indivíduo (leva em conta a titularidade). Os Direitos Humanos têm por foco a definição e proteção de valores e bens essenciais para que cada ser humano tenha a possibilidade de desenvolver as suas capacidades potenciais.
Definição segundo a ONU (site):
“Os direitos humanos são direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição. Os direitos humanos incluem o direito à vida e à liberdade, à liberdade de opinião e de expressão, o direito ao trabalho e à educação, entre muitos outros. Todos merecem estes direitos, sem discriminação.”
3. Direitos Humanos x Direitos Fundamentais x Direitos do Homem x Direitos Fundamentais do Homem:
Seguindo a maioria da doutrina (Fábio Konder Comparato), a regra geral é: os direitos fundamentais seriam os direitos humanos reconhecidos como tal pelas autoridades às quais se atribui o poder de editar normas, tanto no interior dos Estados como no plano internacional. São os direitos humanos positivados nas Constituições.
4. Constituição Federal de 1988: Inspiração Democrática e Social
- Art. 1º;
- Art. 4º;
- Art. 5º, §§ 2º, 3º e 4º.
5. Hierarquia das Normas Internacionais sobre Direitos Humanos
Caso: Prisão civil do depositário infiel.
Hierarquia: Redefinição da tradicional pirâmide de Kelsen.
- Norma Supraconstitucional: Inviável.
- Norma Constitucional: (Min. Celso de Mello – HC 87.585).
- Supralegal: (Gilmar Mendes – RE 466.343-SP) — Prevalece no STF.
- Infraconstitucional.
Observação: Emenda Constitucional (Art. 5º, § 3º, CF) — Sendo submetido ao procedimento especial do § 3º do Art. 5º da CF, os TIDH (Tratados Internacionais de Direitos Humanos) são normas material e formalmente constitucionais.
6. Relevância dos Organismos Internacionais
Exemplo: Caso Maria da Penha (reclamação junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos – 2001). Resultou em retaliação ao Brasil, que se viu obrigado a editar lei específica para conter o avanço da violência doméstica.