Conceitos Jurídicos Essenciais

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**Provas**

Conceito

Todo elemento que contribui para a formação da convicção do juiz a respeito da existência de determinado fato.

Meios de Prova

Todos os meios legais, bem como quaisquer outros não especificados em lei, desde que moralmente legítimos. Exemplos:

  • Depoimento pessoal
  • Testemunhal
  • Documental
  • Pericial

**Ônus da Prova**

  • O ônus da prova recai sobre aquele a quem aproveita o reconhecimento do fato.
  • O juiz pode determinar de ofício a produção de provas.

**Sentença**

Conceito

É o ato judicial que põe fim ao procedimento em 1º grau de jurisdição, resolvendo ou não o mérito.

A decisão dos órgãos colegiados é chamada de **acórdão**.

Requisitos

  • **Relatório**: O resumo das principais ocorrências do processo.
  • **Fundamentação**: Análise dos fatos debatidos no processo, das provas colhidas e das questões de direito.
  • **Dispositivo**: Conclusão dos fundamentos da sentença, por onde o juiz soluciona a lide, julgando procedente ou não o pedido formulado.

No procedimento do Juizado Especial não é necessário o relatório.

**Sentenças Passíveis de Nulidade**

  • **_Citra petita_**: Julga procedente o pedido, mas concede abaixo do pretendido.
  • **_Extra petita_**: Julga procedente o pedido, mas concede objeto diverso do requerido.
  • **_Ultra petita_**: Julga procedente o pedido e concede algo que não foi pretendido.

**Coisa Julgada**

Conceito

É a qualidade do dispositivo da decisão (sentença ou acórdão) que a torna imutável e indiscutível, não podendo mudar em virtude do esgotamento de todas as vias recursais ou da não interposição de recurso.

O fundamento é a necessidade de segurança jurídica na sociedade.

**Espécies de Coisa Julgada**

  • **Coisa julgada formal**: Origina-se da decisão que não julgou o mérito (sentença terminativa). Exemplo: ausência de uma das condições da ação. Pode haver o ajuizamento de uma nova ação.
  • **Coisa julgada material**: Origina-se da decisão que julga o mérito (sentença definitiva). Seus efeitos extrapolam o processo, alcançando a realidade social dos litigantes e eventuais terceiros, e é apta a impedir o ajuizamento de nova ação.

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