Conceitos Jurídicos Essenciais
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**Provas**
Conceito
Todo elemento que contribui para a formação da convicção do juiz a respeito da existência de determinado fato.
Meios de Prova
Todos os meios legais, bem como quaisquer outros não especificados em lei, desde que moralmente legítimos. Exemplos:
- Depoimento pessoal
- Testemunhal
- Documental
- Pericial
**Ônus da Prova**
- O ônus da prova recai sobre aquele a quem aproveita o reconhecimento do fato.
- O juiz pode determinar de ofício a produção de provas.
**Sentença**
Conceito
É o ato judicial que põe fim ao procedimento em 1º grau de jurisdição, resolvendo ou não o mérito.
A decisão dos órgãos colegiados é chamada de **acórdão**.
Requisitos
- **Relatório**: O resumo das principais ocorrências do processo.
- **Fundamentação**: Análise dos fatos debatidos no processo, das provas colhidas e das questões de direito.
- **Dispositivo**: Conclusão dos fundamentos da sentença, por onde o juiz soluciona a lide, julgando procedente ou não o pedido formulado.
No procedimento do Juizado Especial não é necessário o relatório.
**Sentenças Passíveis de Nulidade**
- **_Citra petita_**: Julga procedente o pedido, mas concede abaixo do pretendido.
- **_Extra petita_**: Julga procedente o pedido, mas concede objeto diverso do requerido.
- **_Ultra petita_**: Julga procedente o pedido e concede algo que não foi pretendido.
**Coisa Julgada**
Conceito
É a qualidade do dispositivo da decisão (sentença ou acórdão) que a torna imutável e indiscutível, não podendo mudar em virtude do esgotamento de todas as vias recursais ou da não interposição de recurso.
O fundamento é a necessidade de segurança jurídica na sociedade.
**Espécies de Coisa Julgada**
- **Coisa julgada formal**: Origina-se da decisão que não julgou o mérito (sentença terminativa). Exemplo: ausência de uma das condições da ação. Pode haver o ajuizamento de uma nova ação.
- **Coisa julgada material**: Origina-se da decisão que julga o mérito (sentença definitiva). Seus efeitos extrapolam o processo, alcançando a realidade social dos litigantes e eventuais terceiros, e é apta a impedir o ajuizamento de nova ação.