Condição, Termo e Encargo: Elementos Acidentais do Negócio Jurídico

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Estados da Condição:

  • Pendente: O fato futuro e incerto ainda não aconteceu (mas há possibilidade de acontecer).
  • Frustrada: O fato futuro e incerto não aconteceu e não há mais a possibilidade de vir a ocorrer.
  • Implementada: O fato futuro e incerto ocorreu. Portanto, o negócio inicia (condição suspensiva - te dou um carro se você passar no vestibular) ou termina (condição resolutiva) os seus efeitos.

Condições puramente potestativas estão sujeitas apenas à vontade de UMA das partes. Um dos negociantes deixa a outra pessoa na posição de sujeição. O implemento da condição depende apenas da vontade de uma parte e essa parte terá a outra nas mãos, por isso esse tipo de condição é proibida!

Termo:

É o elemento acidental que subordina o início ou término da produção dos efeitos a um evento futuro e certo. Não há dúvidas de que o evento vai ocorrer, pode ser que não se saiba a data, mas há certeza de que vai acontecer (ex: morte). Tudo que tem data serve de exemplo. Não trabalha com aquisição ou extinção de direito, trabalha com a produção ou extinção de efeitos.

Diferenças entre Condição e Termo:

Na condição, o fato é futuro e altamente incerto (ex: se você vai casar, se você vai passar no concurso, etc.). No termo, o fato é certo, pode ocorrer de o termo ser incerto por desconhecimento da data, mas o fato irá acontecer. Na condição, o fato pode impedir ou permitir tanto a produção/extinção dos efeitos quanto a aquisição ou extinção de um direito. O termo só trabalha com produção ou extinção de efeitos.

Espécies de Termo:

  • Inicial ou Dies a Quo: data de início da produção dos efeitos do negócio jurídico.
  • Final ou Dies ad Quem: data de término da produção dos efeitos do negócio jurídico.

Encargo ou Modo:

Elemento acidental que pode ser inserido em um negócio jurídico que representa uma liberalidade (doação ou testamento), no sentido de criar uma obrigação ou um ônus para o beneficiário. (ex 1: transfiro a propriedade do terreno situado na rua x com a obrigação de construir um hospital./ ex 2: efetuo a doação de um carro com o ônus de levar e buscar minha sogra aos jogos de baralho todas as terças e quintas-feiras.). Os Encargos só podem acontecer na liberalidade, que é quando o negócio jurídico é gratuito (negócio jurídico gratuito é o que gera ônus para uma parte e bônus para outra - doação, A doa patrimônio para B, A perde patrimônio e B ganha patrimônio). Não pode ocorrer encargo em negócio jurídico oneroso, pois este é quando as duas partes perdem por um lado e ganham por outro, como ocorre na compra e venda, onde quem vende perde patrimônio, mas ganha o dinheiro e quem pega o bem ganha patrimônio e perde o dinheiro.

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