Condições da Ação no Processo Civil: Requisitos Essenciais
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Ultrapassando as críticas quanto à denominação, pode-se afirmar que as condições da ação são os requisitos indispensáveis ao regular exercício do direito de ação. Afasta-se, desse modo, a lição de Liebman, consoante a qual as condições da ação seriam requisitos para a existência de referido direito. O Art. 17 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que, para postular em juízo, é necessário ter interesse e legitimidade.
1. Condições Genéricas da Ação
Legitimidade das Partes (Legitimidade ad causam)
Diferente da legitimidade ad processum, a legitimidade ad causam refere-se à legitimidade para agir (aquela que diz ter sofrido a lesão), enquanto a legitimidade ad processum é a capacidade processual, ou seja, a capacidade de estar em juízo.
Interesse Processual em Agir
Refere-se à necessidade, utilidade e proveito da tutela jurisdicional para que o autor obtenha a satisfação do direito pleiteado. Justifica-se na medida em que não convém ao Estado acionar o aparato judicial sem que dessa atividade possa ser extraído algum resultado útil. Alguns autores entendem que o interesse de agir deve vir representado pelo binômio necessidade-adequação do provimento judicial solicitado. Nesse sentido, a necessidade decorreria da impossibilidade de obter a satisfação do alegado direito sem a atuação do Estado (já que o ordenamento veda a autotutela); e a adequação da relação existente entre os meios processuais escolhidos e o fim desejado.
2. Condições Específicas da Ação
Além das mencionadas condições genéricas, que devem estar presentes em todas as ações, há que se falar, ainda, nas condições específicas, previstas para determinadas ações, como por exemplo:
Mandado de Segurança
Sua condição específica é o ajuizamento da ação no prazo máximo de 120 dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado (Art. 18, Lei nº 1.533/51).
Ação Rescisória
(Ação especial utilizada para desconstituir a coisa julgada, Artigos 966 a 975 do CPC). Duas são as condições específicas neste caso: o depósito de 5% sobre o valor da causa pelo seu autor no momento em que ele propõe a demanda rescisória (Art.