Conduta Médica Frente ao Óbito: Um Caso de Emergência

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Em uma linda noite de verão no Rio de Janeiro, o Dr. Euclides está de plantão em um hospital particular quando dá entrada na emergência um paciente masculino com 68 anos, hipertenso controlado por medicamento, que foi encontrado sem respirar, caído ao chão. Imediatamente, foram iniciadas manobras de RCP, sem, no entanto, lograr o êxito desejado. Ele tem 3 filhos, está em processo de separação de sua esposa e a família passa por graves dificuldades de relacionamento. Ele se encontrava com humor deprimido nos últimos dias, mas sem histórico de ideação suicida. Uma semana antes, havia procurado a emergência do mesmo hospital com uma dor torácica atípica, sendo estratificado para IAM, que foi negativa. Tem médico assistente, mas que não o visita há pelo menos 3 anos. Como o Dr. Euclides deverá conduzir este caso frente à morte do paciente e à necessidade da declaração de óbito para que a família possa inumar o corpo?

Como o paciente foi levado ao hospital após ter sido encontrado caído no chão sem respirar, foi iniciado o RCP, apesar de não se saber quanto tempo levou para chegar ao hospital. Dessa maneira, não sabemos se o paciente já chegou cadáver ou não ao hospital, mas de qualquer modo, o RCP foi realizado. O médico não conseguiu reverter após as manobras de ressuscitação, sendo declarado o seu óbito a partir desse momento. Assim, o Dr. Euclides deve examinar o cadáver totalmente despido em busca de alguma causa externa (violência ou morte suspeita). Caso o médico suspeite desta, o corpo tem que ser encaminhado para o IML para confirmação. No entanto, se não achar causa externa, o médico deve atestar e declarar o óbito por causa natural/doença base. Além disso, pode ser também considerado causa desconhecida, que é quando foram afastadas todas as possibilidades para formular a hipótese diagnóstica, inclusive com anamnese e história colhida com familiares.

A declaração de óbito é feita em formulário específico de 3 vias, a qual a família leva ao cartório e, então, o cartório emite a certidão de óbito. “Nenhum enterramento pode ser feito sem certidão oficial do cartório, extraída após a lavratura do assento do óbito feito a vista do atestado médico (Art. 77)”. Na declaração de óbito, devem ser preenchidos os dados de identificação com base em um documento da pessoa falecida e, na ausência desta, caberá à autoridade policial proceder o reconhecimento do cadáver. Além disso, deve-se registrar as causas de morte e se atentar que os dados na DO devem ser sempre preenchidos com letra legível e sem abreviações ou rasuras. Revisar todos os campos antes de assinar.

Devemos lembrar que o médico tem responsabilidades ética e jurídica pelo preenchimento e pela assinatura da DO, assim como pelas informações registradas em todos os campos deste documento. Além disso, deve registrar todos os procedimentos/conduta feitos do paciente no prontuário médico. O prontuário deve conter os dados clínicos necessários para a boa condução do caso, sendo preenchido, em cada avaliação, em ordem cronológica com data, hora, assinatura e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina.

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