Conduta Punível e Condições da Pena
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Punibilidade — Unidade D, 21
Punível — O que caracteriza uma ofensa punível é a possibilidade de imputar uma pena; trata-se da possibilidade de aplicar sanções a quem praticou um ilícito e for culpado.
a) Relevância da pena para o delito
Verifica-se a discussão sobre se a pena é elemento integrante do delito ou apenas o seu resultado. O prolongado debate acerca de se a punibilidade é um elemento pertencente à infração, ou apenas uma consequência dela, é dogmaticamente inútil e continua a ocupar a doutrina.
Zaffaroni usa terminologia apropriada para indicar a natureza da punibilidade decorrente do crime, argumentando que a palavra "crime" tem dois sentidos: a possibilidade de imposição de pena e a qualidade de merecedor de punição. Ele lembra que toda infração implica essa possibilidade, mas nem todo ato pelo qual alguém mereça punição constitui necessariamente crime.
b) Diferença entre ilícito punível e crime
Um ilícito sem a possibilidade de imposição de pena eficaz não pode ser considerado crime na dogmática; continua a ser um mal e um ato culpável que preenche a tipicidade, ou seja, permanece ato ilícito, mas apenas figurativamente pode significar crime (Núñez).
Condições da Pena
Condições da pena são circunstâncias exigidas por lei para a imposição da pena, mesmo quando a ação corresponde ao tipo penal descrito e o autor agiu com culpa; essas condições podem depender da atividade de um terceiro que não participa diretamente do evento.
As condições objetivas da pena são fatos do mundo exterior que se produzem fora da cadeia causal do autor, ou em que esse processo aparece apenas como condição (sem ser causa, no sentido jurídico), devido a fatores extrahumanos, à atividade de um terceiro nesse processo, ou a um desenvolvimento que se presume ou se espera para que a pena possa ser aplicada (Creus).
Natureza das circunstâncias exigidas
As circunstâncias exigidas por lei para a imposição da pena referem-se aos requisitos para punir o autor de um fato típico, ilícito e culposo, os quais podem depender de elementos externos ou da atuação de terceiros que não participaram diretamente no evento.
Absolvição por desculpas
As absolvições por desculpa são impedimentos à punibilidade em que o Estado, na prática, renuncia a exercer o jus puniendi por considerações políticas ou para atender a objetivos considerados prevalentes.
Por exemplo:
- Perdão familiar
- Reparação da ofensa
São circunstâncias que, embora não estejam diretamente relacionadas à conduta que configura o tipo penal, excluem a pena e, quando aplicáveis, podem referir-se às qualidades pessoais do autor, à atividade de outrem distinta daquela do autor ou à atuação de um terceiro em relação à situação em que o ato foi cometido.