Consignação de Aluguel por Viúva
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DE BELO HORIZONTE - MG
CAMILA, brasileira, solteira, profissão..., inscrita sob o RG nº ... e CPF nº ..., residente e domiciliada na Rua ..., CEP ..., em Belo Horizonte - MG, com endereço eletrônico ..., através de sua advogada infra assinada, com escritório no Núcleo de Prática Jurídica (Rua Treze de Maio, nº 40, São Geraldo, Cariacica-ES, CEP: 29146-672), neste ato representada por seu advogado do núcleo de práticas jurídicas, endereço eletrônico [email protected], vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 67 e demais da Lei nº 8.245, propor a seguinte
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
Em face de Imobiliária X, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ ..., com sede na Rua ..., CEP ..., na Cidade ..., representante dos bens de PEDRO, nacionalidade ..., estado civil ..., profissão ..., inscrito sob o RG nº ... e CPF nº ..., residente e domiciliado na Rua ..., CEP ..., na Cidade de Vitória - ES, com endereço eletrônico ..., pelos motivos de fato e de direito que passa a expor.
NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA - NPJ
Rua Treze de Maio, nº 40, São Geraldo - Cariacica, ES - CEP: 29146-672 - Tel. (027) 3354-6250
CNPJ: 39.780.655/0001-65 - www.multivix.edu.br
1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Inicialmente, por ser a Requerente pessoa pobre na acepção jurídica do termo, não tendo condições de arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família. Por tais razões, pleiteia-se as benesses da gratuidade de justiça, assegurados pela Constituição Federal de 1988, art. 5º, LXXIV e pelo CPC, art. 98 e seguintes.
A fim de comprovar o alegado, a Requerente junta, nesta oportunidade, declaração de hipossuficiência e seu comprovante de renda (doc. 2 - Declaração de hipossuficiência e outro documento que comprove a situação financeira).
2. DOS FATOS
Camila vivia em união estável com Alberto há dez anos. O casal possui um filho de 5 anos de idade e vive em um imóvel alugado, na cidade de Belo Horizonte - MG. O contrato de locação foi celebrado por Alberto com a Imobiliária X, administradora dos bens de Pedro.
Foi celebrado contrato de 30 meses, sendo o valor do aluguel atual de R$ 3.000,00 (três mil reais), tendo Alberto como fiador seu pai Murilo.
Passados 10 meses da celebração do contrato, Alberto faleceu em um acidente de carro, fazendo com que Camila se dirigisse até a Imobiliária X para efetuar o pagamento dos aluguéis, na data do vencimento.
Chegando ao local, Camila foi surpreendida pela recusa do recebimento do pagamento do aluguel por Otávio, dono da Imobiliária X, alegando que havia celebrado contrato com Alberto e não com seu cônjuge. Otávio informou que Camila teria o prazo de 10 dias para desocupar o imóvel, sob a ameaça de ajuizamento de ação de despejo.
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3. DOS DIREITOS
Conforme a presente situação, estamos diante da Lei do Inquilinato (lei que regula as relações envolvendo locação de imóveis) e do Direito das Sucessões (conjunto de normas que disciplinam a transferência do patrimônio de alguém depois de sua morte).
De acordo com as normas aplicáveis ao Direito das Sucessões, quando uma pessoa falece, seus direitos e obrigações são transferidos aos seus herdeiros.
Assim, morrendo o locador do imóvel, enquanto a locação estiver em curso, o vínculo com o locatário inquilino permanece, sendo o contrato de locação transmitido aos seus herdeiros conforme prevê o artigo 10 da Lei do Inquilinato, não havendo necessidade de qualquer comunicação aos locatários. Os herdeiros do falecido podem tomar todas as providências decorrentes do contrato de locação, como receber os valores do aluguel, efetuar cobrança e propor ação de despejo em desfavor do inquilino, se necessário.
É possível conferir essas informações no Artigo 11 da Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato):
Art. 11 - Morrendo o locatário, ficarão sub-rogados nos seus direitos e obrigações:
I - Nas locações com finalidade residencial, o cônjuge sobrevivente ou o companheiro e, sucessivamente, os herdeiros necessários e as pessoas que viviam na dependência econômica do de cujus, desde que residentes no imóvel;
II - Nas locações com finalidade não residencial, o espólio e, se for o caso, seu sucessor no negócio.
O artigo 24 da Lei 8.245/91 prevê que, em casos tais, os locatários ou sublocatários podem consignar os aluguéis:
Art. 24. Nos imóveis utilizados como habitação coletiva multifamiliar, os locatários ou sublocatários poderão depositar judicialmente o aluguel e encargos se a construção for considerada em condições precárias pelo Poder Público.
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§1º O levantamento dos depósitos somente será deferido com a comunicação, pela autoridade pública, da regularização do imóvel.
§2º Os locatários ou sublocatários que deixarem o imóvel estarão desobrigados do aluguel durante a execução das obras necessárias à regularização.
§3º Os depósitos efetuados em juízo pelos locatários e sublocatários poderão ser levantados, mediante ordem judicial, para realização das obras ou serviços necessários à regularização do imóvel.
Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial da coisa devida, nos casos e formas legais (Código Civil, art. 334). O artigo 335 do Código Civil prevê o cabimento da consignação em pagamento.
Tratando-se de prestações periódicas, uma vez consignada a primeira, o devedor pode continuar a consignar, no mesmo processo, as que se forem vencendo, desde que os depósitos sejam efetuados até cinco dias contados da data do vencimento (art. 541 do Código de Processo Civil). O pedido envolverá a quitação das obrigações que venceram durante a tramitação do feito até ser prolatada a sentença de primeira instância, devendo o autor promover os depósitos nos respectivos vencimentos (Lei nº 8.245, art. 67, III).
4. DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS
Diante de todo o exposto, requer a requente se digne Vossa Excelência:
1) O deferimento dos benefícios da justiça gratuita, conforme na forma do art. 98, do CPC e
art. 5o, LXXIV, da CF. uma vez que a genitora é pessoa que não tem condições de arcar com
as despesas do processo sem prejuízo de sua subsistência
2) A citação do requerido para, caso queira, apresentar resposta dentro do prazo legal;
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3) A intimação do representante do Ministério Público de Estado do Espírito Santo, nos
termos do artigo 178, inciso II, do Código de Processo Penal;
4) A total procedência da ação para que seja a ré condenada ao pagamento de indenização
por danos morais de R$ ... (...);
5)Que seja o requerido condenado ao pagamento das custas processuais e honorários de
sucumbência, no importe de ... do valor da causa;
6) Dá se à causa o valor de R$... (...) para efeitos fiscais.
7)Protende provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial
a prova documental, testemunhal e depoimento pessoal do requerido.
8) Que as intimações deverão ser expedidas no endereço rua 13 de Maio, no 40, São Geraldo,
Cariacica/ES, CEP 29146-672.
Dá à causa o valor de R$....