Sistema Constitucional Britânico: Fontes, Fases e Instituições
Classificado em Ciências Sociais
Escrito em em
português com um tamanho de 4,51 KB
Sistema Constitucional Britânico
Características Fundamentais
- União Real.
- É o mais antigo e mais sólido dos sistemas constitucionais.
- Montesquieu formulou o princípio da separação de poderes inspirado neste sistema.
Fases Históricas
O desenvolvimento do sistema constitucional britânico pode ser dividido em três fases:
Fase dos Primórdios (Início em 1215)
Iniciada com a concessão da Carta Magna. A única limitação sofrida pela monarquia inglesa foi a limitação do poder real. De facto, desde a Idade Média que se consolidou o poder dos reis e os direitos dos súditos.
Fase de Transição (Início do Século XVII)
Aberta pela luta entre o Rei e o Parlamento, culminando com a Petição de Direitos de 1628, as revoluções de 1648 e 1688 e a Declaração de Direitos de 1689.
Fase Contemporânea (A partir de 1832)
Desencadeada pelas reformas eleitorais tendentes ao alargamento do direito de sufrágio. Esta é uma fase de democratização. Este processo coincide com a diminuição do poder da Câmara dos Lordes, em benefício da Câmara dos Comuns.
A Constituição Inglesa: Fontes e Natureza
Prevalência do Costume como Fonte de Direito
A Constituição Inglesa é predominantemente de fonte não escrita:
- A maior parte das regras sobre a organização do poder político é consuetudinária.
- A unidade da constituição não está contida em nenhum texto, mas sim em princípios não escritos, assentes na organização social e política dos britânicos.
Convenções da Constituição
Regras não escritas que regulam:
- O funcionamento do Parlamento.
- As relações entre as Câmaras.
- As relações entre o Governo e a oposição no exercício dos poderes do Rei.
Fontes para Identificação dos Princípios Constitucionais Básicos
Documentos estatutários que inspiram a Constituição (embora não se qualifiquem como constitucionais):
- Carta Magna (1215) – Direitos do clero e da nobreza.
- Petição de Direitos (1628) – Direitos fundamentais.
- Lei de Habeas Corpus (1679) – Garantias dos arguidos contra detenções arbitrárias.
- Declaração de Direitos (1689) – Alarga os direitos fundamentais.
- Ato de Estabelecimento (1701) – Regras sobre a sucessão e a fé anglicana.
- Ato de União com a Escócia (1707) – Criação do Reino Unido.
- Leis eleitorais (séculos XIX e XX) – Regras sobre eleições.
- Leis sobre o Parlamento (1911 e 1949) – Funcionamento do Parlamento.
- Estatuto de Westminster (1931) – Estatuto das colónias.
Flexibilidade Constitucional e Precedente
- Prevalece uma lei consuetudinária sobre uma lei estatutária; uma regra de precedente decorre da aplicação da lei pelos tribunais.
- A Constituição britânica é flexível: a alteração faz-se a todo o tempo pelo Parlamento, sem necessidade de um processo diferenciado do processo legislativo comum.
Estrutura Institucional
Sistema Bicameral e Gabinete
O sistema é bicameral, de incidência parlamentar de gabinete, o qual emana da Câmara dos Comuns.
Instituições Principais
- Rei
- Parlamento (Câmara dos Lordes e Câmara dos Comuns)
- Gabinete
- Tribunais
O Rei (Chefe de Estado)
- Nomeação do Primeiro-Ministro (após eleições) e dos Lordes.
- Dissolução da Câmara dos Comuns (CC).
- Concessão de indultos e representação.
O Parlamento
- Câmara dos Lordes: Vitalícia, hoje cerca de 800 membros. Funções de escrutínio e fiscalização (poder de veto não definitivo).
- Câmara dos Comuns: 650 membros, eleições a cada 5 anos.
O Gabinete
- Composto pelo Primeiro-Ministro (PM) e Ministros (provenientes da CC).
Os Tribunais
Estrutura judicial inclui:
- Tribunais de condado e magistrados.
- Tribunal Supremo (incluindo Apelação, Tribunal Superior e Tribunal da Coroa).