Sistema Constitucional Britânico: Fontes, Fases e Instituições

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Sistema Constitucional Britânico

Características Fundamentais

  • União Real.
  • É o mais antigo e mais sólido dos sistemas constitucionais.
  • Montesquieu formulou o princípio da separação de poderes inspirado neste sistema.

Fases Históricas

O desenvolvimento do sistema constitucional britânico pode ser dividido em três fases:

  1. Fase dos Primórdios (Início em 1215)

    Iniciada com a concessão da Carta Magna. A única limitação sofrida pela monarquia inglesa foi a limitação do poder real. De facto, desde a Idade Média que se consolidou o poder dos reis e os direitos dos súditos.

  2. Fase de Transição (Início do Século XVII)

    Aberta pela luta entre o Rei e o Parlamento, culminando com a Petição de Direitos de 1628, as revoluções de 1648 e 1688 e a Declaração de Direitos de 1689.

  3. Fase Contemporânea (A partir de 1832)

    Desencadeada pelas reformas eleitorais tendentes ao alargamento do direito de sufrágio. Esta é uma fase de democratização. Este processo coincide com a diminuição do poder da Câmara dos Lordes, em benefício da Câmara dos Comuns.

A Constituição Inglesa: Fontes e Natureza

Prevalência do Costume como Fonte de Direito

A Constituição Inglesa é predominantemente de fonte não escrita:

  • A maior parte das regras sobre a organização do poder político é consuetudinária.
  • A unidade da constituição não está contida em nenhum texto, mas sim em princípios não escritos, assentes na organização social e política dos britânicos.

Convenções da Constituição

Regras não escritas que regulam:

  • O funcionamento do Parlamento.
  • As relações entre as Câmaras.
  • As relações entre o Governo e a oposição no exercício dos poderes do Rei.

Fontes para Identificação dos Princípios Constitucionais Básicos

Documentos estatutários que inspiram a Constituição (embora não se qualifiquem como constitucionais):

  • Carta Magna (1215) – Direitos do clero e da nobreza.
  • Petição de Direitos (1628) – Direitos fundamentais.
  • Lei de Habeas Corpus (1679) – Garantias dos arguidos contra detenções arbitrárias.
  • Declaração de Direitos (1689) – Alarga os direitos fundamentais.
  • Ato de Estabelecimento (1701) – Regras sobre a sucessão e a fé anglicana.
  • Ato de União com a Escócia (1707) – Criação do Reino Unido.
  • Leis eleitorais (séculos XIX e XX) – Regras sobre eleições.
  • Leis sobre o Parlamento (1911 e 1949) – Funcionamento do Parlamento.
  • Estatuto de Westminster (1931) – Estatuto das colónias.

Flexibilidade Constitucional e Precedente

  • Prevalece uma lei consuetudinária sobre uma lei estatutária; uma regra de precedente decorre da aplicação da lei pelos tribunais.
  • A Constituição britânica é flexível: a alteração faz-se a todo o tempo pelo Parlamento, sem necessidade de um processo diferenciado do processo legislativo comum.

Estrutura Institucional

Sistema Bicameral e Gabinete

O sistema é bicameral, de incidência parlamentar de gabinete, o qual emana da Câmara dos Comuns.

Instituições Principais

  • Rei
  • Parlamento (Câmara dos Lordes e Câmara dos Comuns)
  • Gabinete
  • Tribunais

O Rei (Chefe de Estado)

  • Nomeação do Primeiro-Ministro (após eleições) e dos Lordes.
  • Dissolução da Câmara dos Comuns (CC).
  • Concessão de indultos e representação.

O Parlamento

  • Câmara dos Lordes: Vitalícia, hoje cerca de 800 membros. Funções de escrutínio e fiscalização (poder de veto não definitivo).
  • Câmara dos Comuns: 650 membros, eleições a cada 5 anos.

O Gabinete

  • Composto pelo Primeiro-Ministro (PM) e Ministros (provenientes da CC).

Os Tribunais

Estrutura judicial inclui:

  • Tribunais de condado e magistrados.
  • Tribunal Supremo (incluindo Apelação, Tribunal Superior e Tribunal da Coroa).

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