Constitucionalismo: Conceitos, Classificações e Poderes
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O Constitucionalismo
Conceito de Constitucionalismo
O conceito de constitucionalismo não se refere à elaboração de constituições, mas sim a um movimento político e filosófico.
Lemas do Constitucionalismo
Os lemas do constitucionalismo eram a função e a legitimação do poder político e a constitucionalização das liberdades.
Neoconstitucionalismo
Foi um movimento posterior do constitucionalismo que separou um Estado Legislativo de Direito de um Estado Constitucional de Direito.
Classificação das Constituições
- Constituição Formal
- É aquela escrita.
- Constituição Material
- É aquela que pode ser escrita ou costumeira.
- Constituição Escrita
- É codificada.
- Constituição Não Escrita
- É aquela não codificada.
- Constituição Promulgada
- É quando os representantes se reúnem e criam uma constituição.
- Constituição Outorgada
- É imposta, sem participação popular.
- Constituição Rígida
- Somente pode ser alterada por um processo legislativo mais solene e dificultoso.
- Constituição Flexível
- Modifica-se por processo comum.
- Constituição Semiflexível
- Modifica-se por dois tipos de processo.
- Constituição Analítica
- Trata de todos os assuntos que entender pertinentes.
- Constituição Sintética
- Foca na organização do Estado e nas garantias fundamentais.
Classificação Ontológica
- Normativa
- Dominam o processo político.
- Nominais
- Não dominam o processo político.
- Semântica
- Formalizam a situação do poder político existente em benefício exclusivo dos detentores do poder.
- ADCT
- Atos das Disposições Constitucionais Transitórias.
Elementos Constitucionais
- Elementos Orgânicos
- São aqueles que regulam os poderes do Estado e definem a sua estrutura.
- Elementos Limitativos
- São basicamente as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais.
- Elementos Sociológicos
- São aqueles que revelam o compromisso entre o Estado individual e um Estado social.
- Elementos de Estabilização Constitucional
- São destinados a garantir a paz social e recompor o Estado à sua normalidade.
- Elementos Formais de Aplicabilidade
- Traçam regras referentes ao modo de aplicação das constituições.
Poder Constituinte
É quem cria a Constituição, que automaticamente cria o Estado (Poder Constituído), definindo sua titularidade.
Divisão do Poder Constituinte
- Originário
- É a origem, como a primeira Constituição Federal de 1988.
- Derivado
- É a parte do poder constituído.