Constitucionalismo: Conceitos, Classificações e Poderes

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O Constitucionalismo

Conceito de Constitucionalismo

O conceito de constitucionalismo não se refere à elaboração de constituições, mas sim a um movimento político e filosófico.

Lemas do Constitucionalismo

Os lemas do constitucionalismo eram a função e a legitimação do poder político e a constitucionalização das liberdades.

Neoconstitucionalismo

Foi um movimento posterior do constitucionalismo que separou um Estado Legislativo de Direito de um Estado Constitucional de Direito.

Classificação das Constituições

Constituição Formal
É aquela escrita.
Constituição Material
É aquela que pode ser escrita ou costumeira.
Constituição Escrita
É codificada.
Constituição Não Escrita
É aquela não codificada.
Constituição Promulgada
É quando os representantes se reúnem e criam uma constituição.
Constituição Outorgada
É imposta, sem participação popular.
Constituição Rígida
Somente pode ser alterada por um processo legislativo mais solene e dificultoso.
Constituição Flexível
Modifica-se por processo comum.
Constituição Semiflexível
Modifica-se por dois tipos de processo.
Constituição Analítica
Trata de todos os assuntos que entender pertinentes.
Constituição Sintética
Foca na organização do Estado e nas garantias fundamentais.

Classificação Ontológica

Normativa
Dominam o processo político.
Nominais
Não dominam o processo político.
Semântica
Formalizam a situação do poder político existente em benefício exclusivo dos detentores do poder.
ADCT
Atos das Disposições Constitucionais Transitórias.

Elementos Constitucionais

Elementos Orgânicos
São aqueles que regulam os poderes do Estado e definem a sua estrutura.
Elementos Limitativos
São basicamente as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais.
Elementos Sociológicos
São aqueles que revelam o compromisso entre o Estado individual e um Estado social.
Elementos de Estabilização Constitucional
São destinados a garantir a paz social e recompor o Estado à sua normalidade.
Elementos Formais de Aplicabilidade
Traçam regras referentes ao modo de aplicação das constituições.

Poder Constituinte

É quem cria a Constituição, que automaticamente cria o Estado (Poder Constituído), definindo sua titularidade.

Divisão do Poder Constituinte

Originário
É a origem, como a primeira Constituição Federal de 1988.
Derivado
É a parte do poder constituído.

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