Constituição de 1812 (Cádiz) — princípios e impacto

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Desde a sessão inaugural, os deputados proclamaram representar a soberania nacional, afirmaram o caráter constitucional das Cortes e deram início à redacção de uma Constituição como tarefa fundamental. Depois de um ano e meio de discussão, a 19 de março de 1812 foi aprovada a primeira Constituição na história da Espanha. A Constituição de 1812 é apresentada no texto como muito longa, com 31 artigos, e considerada completa, porque os deputados de Cádiz estavam cientes da significativa mudança que implicava, temendo que disposições posteriores anulassem a eficácia das reformas.

Os deputados colocaram cuidado especial na formulação dos direitos individuais, parte essencial da ideologia liberal e um grande rompimento com o Antigo Regime. Depois de afirmar a sua base na tradição medieval espanhola, o preâmbulo começa por declarar a soberania e define o Estado como uma "monarquia hereditária moderna".

Princípios fundamentais

Estabelecem-se os seguintes princípios:

  • Soberania nacional — "reside essencialmente na nação e, portanto, a esta pertence o direito exclusivo de estabelecer as suas leis fundamentais";
  • Divisão de poderes e limitação do poder real;
  • Câmara única (Cortes unicamerais);
  • Proclamação de direitos individuais;
  • Sufrágio indireto masculino universal (com exigência etária);
  • Predomínio do Legislativo sobre o Executivo, o que aproxima o Estado da monarquia parlamentar.

Organização do poder

O poder executivo era exercido pelo rei, que nomeava livremente os seus ministros (secretários). Estes respondiam, em teoria, perante as Cortes, embora não pudessem ser removidos por elas diretamente. Existia, por isso, um controlo parlamentar do governo.

Foram previstas doze limitações reais: entre outras, o rei não podia suspender ou dissolver as Cortes, renunciar ou deixar o país sem a sua permissão, conduzir uma política externa sem a supervisão da Câmara, casar-se sem autorização nem legislar sobre tributos por sua conta.

O poder legislativo era exercido "nas Cortes com o rei": as leis eram feitas pelo Parlamento e promulgadas pelo rei, que detinha o poder de sanção. Havia também mecanismos de veto e suspensão de leis, com limites temporais (por exemplo, restrições relativas à suspensão de leis em determinados períodos de anos).

Sufrágio, mandatos e organização parlamentar

Prevê-se um Parlamento unicameral e eleito por sufrágio universal indireto para homens com mais de 25 anos. Os deputados tinham regras de qualificação censitária para determinadas competências fiscais (referidas no texto como base do censo de qualificação). As Cortes tinham mandato de dois anos.

Religião, forças armadas e administração

A Constituição reconheceu expressamente o Estado confessional e a exclusividade da religião católica. Criou-se um exército permanente, sob autoridade das Cortes, e uma milícia nacional com os objetivos de reforçar o exército em tempo de guerra e assegurar a defesa do Estado liberal.

Quanto à administração, o país ficou dividido em províncias e estabeleceu-se a eleição direta dos prefeitos (alcaldes) locais.

Vigência e aplicação

A Constituição entrou em vigor em três períodos distintos: 1812–1814, 1820–1823 e 1836–1837 (Cortes ordinárias de Cádiz). Na Constituição de Cádiz os deputados procuraram aprovar o consenso necessário para aplicar os princípios do liberalismo e promover a abolição do Antigo Regime; decretaram a abolição de privilégios e práticas feudais internacionais e internas mencionadas no texto constitucional.

Reformas económicas, sociais e eclesiásticas

No entanto, por não estar claramente definido que certos pagamentos e rendas tinham sido eliminados, os senhores continuaram a cobrar rendas, e a terra tornou-se, na prática, propriedade privada dos nobres. A Mesta também foi extinta.

  • Decretou-se a eliminação da primogenitura que vinculava a terra aos senhorios e proclamou-se o livre mercado;
  • As guildas foram abolidas, estabelecendo-se a liberdade de trabalho, produção, compra e comércio, em consonância com os princípios do liberalismo económico;
  • Eliminou-se também algumas garantias corporativas do Antigo Regime para trabalhadores urbanos;
  • Foi estabelecida a liberdade de imprensa e reformas no serviço público, embora as questões religiosas tenham permanecido sujeitas a controle e censura eclesiástica em vários aspetos.

O Parlamento aprovou um conjunto de leis religiosas e iniciou uma longa história de intervenção do Estado na matéria. Foram promovidas medidas para reformar a Igreja, visando uma repartição mais justa dos seus rendimentos, melhorar a instrução do clero e tornar a administração eclesiástica mais eficaz.

  • Expropriaram-se propriedades religiosas (incluindo bens com caráter equivalente a waqf e bens de ordens militares);
  • Eliminou-se a Inquisição;
  • Houve conflitos com o clero reacionário, que levaram à renúncia de alguns bispos e mesmo à expulsão do Núncio Apostólico, que tentou convocar um sínodo de bispos contra as Cortes;
  • Promoveu-se o confisco de bens próprios e de bens vagos para pagar a dívida e recompensar militares reformados.

Contudo, a maioria destas disposições foi revogada em 1814, com o regresso ao absolutismo.

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