A Constituição de 1812 e a Legislação Liberal Espanhola
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A Constituição
Os deputados proclamaram a soberania nacional e o estatuto constitucional das Cortes, dois princípios básicos do liberalismo e da nova Constituição. O liberalismo penetrou durante o reinado de Carlos IV e espalhou-se com a guerra. As sessões foram conduzidas em uma atmosfera de acordo entre as posições tradicionais e liberais.
Assim, a Constituição afirma a sua base na tradição espanhola e proclamou a religião católica como a única e oficial. Sua vasta extensão foi inspirada pelo liberalismo moderado puro.
Suas principais características são:
- Soberania nacional: a nação é o conjunto de todos os cidadãos de ambos os hemisférios, ou seja, a união entre espanhóis e americanos.
- Forma de governo: monarquia parlamentar.
- Divisão de poderes:
- Legislativo: cabe às Cortes (parlamento) juntamente com o rei, que possui o poder de sanção e veto por duas vezes. O mandato das Cortes é de dois anos.
- Executivo: o rei nomeia os ministros e secretários sem controle parlamentar, mas não pode dissolver o Parlamento, que também supervisionará a política externa.
- Judiciário: os tribunais aplicam códigos e garantias processuais (incluindo o direito a um advogado). A cidade terá tanto um representante quanto um suplente.
- Sufrágio: universal masculino (para maiores de 25 anos) e indireto. Para ser elegível como deputado, aplicavam-se critérios censitários (apenas os cidadãos ricos).
- Direitos: não há uma declaração explícita dos direitos do homem, mas estão recolhidos formalmente direitos como a liberdade de imprensa.
- Exército: exército permanente controlado pelas Cortes. Prevê-se também a criação da Milícia Nacional, um corpo de civis armados sob autoridade do rei e das Cortes, com o objetivo de apoiar e defender o Estado liberal.
- Administração: surgem os chefes políticos provinciais e territoriais como ligação entre o governo central e as províncias. Os conselhos municipais são eleitos pela população.
- Educação e Fiscalidade: implementa-se o ensino primário obrigatório e a igualdade tributária, embora o sistema não tenha sido plenamente estimulado.
Legislação Ordinária
Trata-se de leis que não integram o texto constitucional. A legislação ordinária foi fundamental, pois significou o desmantelamento do Antigo Regime, especialmente em sua estrutura econômica. Lançou as bases do liberalismo econômico e da reforma agrária, com o confisco de terras e a eliminação de vínculos (morgados).
Os principais decretos foram:
- Abolição do regime senhorial: teve grande impacto econômico porque os senhores, como compensação, mantiveram as terras dos camponeses que não puderam provar formalmente a sua propriedade.
- Confisco de bens: propriedades baldias e terras não cultivadas.
- Extinção da primogenitura: remoção dos morgados.
- Abolição das guildas: fim das corporações de ofício.
- Liberdade de imprensa: exceto em temas religiosos.
- Abolição da Inquisição: e confisco de bens de ordens militares e mosteiros.