Constituição de 1891: Características e Impacto no Brasil

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Divisão de Poderes

A Constituição de 1891 estabeleceu uma peculiar divisão de poderes, com a inclusão do Poder Moderador entre o Executivo, Legislativo e Judiciário. O objetivo declarado era resolver impasses e disputas, mas na prática, o Poder Moderador foi uma forma de assegurar a autoridade do Imperador sobre os demais poderes. Apesar das intenções liberais, a Constituição foi centralizadora na prática, com o Imperador como autoridade máxima do Executivo e com poder para adiar sessões da Assembleia Geral ou dissolver a Câmara dos Deputados.

Religião

A Constituição estabeleceu o catolicismo como religião oficial do Estado, permitindo a liberdade de culto a outras religiões apenas no âmbito doméstico. Apesar desta restrição, a liberdade religiosa era ampla na prática.

Constituição Republicana

A Constituição de 1891 foi a primeira constituição republicana do Brasil, promulgada após a queda do Imperador D. Pedro II. Inspirada no modelo norte-americano e na filosofia positivista francesa, ela estabeleceu as principais características do Estado brasileiro contemporâneo:

- Modelo presidencialista e federativo - Voto direto (masculino e não secreto) para representantes do Executivo e Legislativo - Separação entre Estado e religião (laicidade) - Independência entre os três Poderes - Fim de instituições monárquicas como o Poder Moderador e o Conselho de Estado

Relativamente estável, esta Constituição durou até a Revolução (ou Golpe) de 1930, sofrendo apenas uma grande alteração neste período (as Emendas Constitucionais de 1926).

Voto

A Constituição estabeleceu o sufrágio direto para Presidentes e Vice-Presidentes (mandatos de quatro anos sem reeleição), senadores e deputados, acabando com a censitariedade da Constituição de 1824. No entanto, podiam votar apenas homens alfabetizados com mais de 21 anos, excluindo mendigos e membros de ordens monásticas, o que restringia o número de eleitores a uma pequena parcela da população.

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