Constituição, Direitos e Governo — Artigos e Definições

Classificado em História

Escrito em em português com um tamanho de 11,59 KB

Artigo 36

Esta Constituição rege mesmo quando a sua observância é interrompida por atos de força contra a ordem constitucional e o regime democrático. Esses atos são irremediavelmente nulos.

Seus autores estarão sujeitos às sanções previstas na Seção 29, desqualificados por tempo indeterminado para o exercício de cargo público e excluídos dos benefícios de indulto e de comutação de penas.

Quem, em razão dessas ações, assumir os poderes previstos para as autoridades desta Constituição ou das províncias será civil e penalmente responsável por seus atos. As respectivas ações deverão ser levadas a julgamento.

Todos os cidadãos têm o direito de resistência contra aqueles que praticam os atos de força indicados no presente artigo.

Também o atentado contra o sistema democrático, bem como o delito grave de fraude contra o Estado que envolva enriquecimento, implica desqualificação pelo tempo especificado em lei para o exercício de cargos públicos.

O Congresso deve aprovar uma lei sobre ética pública para o exercício da função.

Artigo 14-bis

O trabalho, em suas várias formas, goza da proteção das leis, que asseguram aos trabalhadores:

  • condições dignas e equitativas de trabalho;
  • jornada limitada;
  • descanso remunerado e férias;
  • salário justo e igualdade salarial;
  • igual pagamento por trabalho igual;
  • participação nos lucros das empresas, com controle da produção e colaboração na gestão;
  • proteção contra demissão arbitrária;
  • estabilidade no emprego público;
  • ensino gratuito e sindicatos democráticos reconhecidos pelo simples registro em um cadastro especial.

Artigo 99

O Presidente da Nação tem as seguintes atribuições:

  1. É o chefe supremo da Nação, chefe de governo e responsabiliza-se politicamente pela gestão geral do país.
  2. Emite instruções e regulamentos necessários à execução das leis da Nação, sem alterar seu espírito, salvo exceções regulamentares.
  3. Participa na elaboração de leis, segundo a Constituição, que são promulgadas e publicadas. O Poder Executivo não pode, sob pena de nulidade, editar disposições de natureza legislativa. Somente quando circunstâncias excepcionais tornem impossível seguir os procedimentos normais previstos na Constituição para a promulgação de leis — e desde que não se tente editar normas relativas a matéria penal, fiscal, eleitoral ou ao sistema de partidos políticos — pode emitir decretos por necessidade e urgência; tal medida será decidida em acordo geral de ministros, que os examinará junto com o chefe dos ministros.
  4. Supervisiona o exercício do poder do chefe dos ministros quanto à arrecadação das receitas da Nação e seus investimentos, de acordo com a lei ou com o orçamento nacional de despesas.
  5. Celebra e assina tratados, acordos e outros instrumentos necessários para manter boas relações com organizações internacionais e países estrangeiros; recebe e acredita ministros e cônsules estrangeiros.
  6. É o comandante-em-chefe de todas as forças armadas da Nação.
  7. Providencia para as forças armadas da Nação: com o consentimento do Senado, confere as patentes ou postos de oficiais superiores das forças armadas; e, sozinho, no campo de batalha, exerce as funções cabíveis.
  8. Declara e ordena medidas de represália ou guerra com o consentimento e aprovação do Congresso.
  9. Pode solicitar a exoneração de ministros e dos chefes de todas as agências e departamentos do governo e, por meio destes, requerer a outros funcionários relatórios esclarecedores, os quais são obrigados a fornecê-los.
  10. Pode deixar o território da Nação com o consentimento do Congresso. No recesso deste, somente poderá fazê-lo sem permissão por motivos justificados de serviço público.

Artigo 30

A Constituição pode ser reformada, no todo ou em parte. A necessidade de reforma deve ser julgada pelo Congresso por votação de pelo menos dois terços de seus membros, mas a alteração não será realizada exceto por uma convenção convocada para esse fim.

Constituição (definição)

A Constituição é a lei fundamental, escrita ou não, de um Estado soberano, aceita para reger-lhe. A Constituição define os limites e as relações entre os poderes — competências que, nos modernos países ocidentais, são definidas como legislativo, executivo e judicial — e entre estes e seus cidadãos, criando assim a base para o governo e a organização das instituições em que tais poderes se assentam. Este documento visa assegurar ao povo seus direitos e liberdades.

Tipos de constituição

Existem dois tipos de constituição: rígidas e flexíveis.

  • Rígida: não se pode modificar seu conteúdo sem os procedimentos especiais previstos;
  • Flexível: pode ser alterada por meio de uma reforma constitucional que modifica uma ou mais partes da Constituição.

1976: o golpe de Estado

Em 24 de março de 1976 ocorreu o golpe de Estado que derrubou o governo democrático de Isabel Perón. Uma junta formada pelo tenente-general Jorge Rafael Videla, o almirante Emilio Eduardo Massera e o brigadeiro Orlando Agosti assumiu o comando do país.

Assim começou um período marcado por sequestros, tortura, roubo de bebês e a morte de argentinos que pensavam diferente daqueles que detinham o poder naquele momento.

Foram páginas negras da Argentina: cerca de 30 mil pessoas desaparecidas, milhares de exilados e um terrorismo de Estado crescente que se infiltrou em cada canto do país.

La Perla foi o maior de cerca de 60 centros clandestinos de detenção, tortura e extermínio, que funcionou na área do III Corpo e foi um dos maiores do país durante a última ditadura.

No local, situado a cerca de 12 km a oeste da cidade de Córdoba, à beira da estrada que conduz a Villa Carlos Paz, passaram mais de 2.200 detidos e desaparecidos, com muito poucos sobreviventes.

No sistema operacional do terrorismo de Estado, os repressores identificaram este centro clandestino como OP3, La Perla, ou "o colégio" para distingui-lo do Campo de la Ribera, também em Córdoba.

O III Corpo, conduzido pelo repressor Luciano Benjamín Menéndez, controlava na época Córdoba e outras nove províncias do centro-oeste e norte, e geria cerca de 60 centros de detenção secretos, dos quais o maior foi La Perla.

Foi um dos maiores centros de concentração e extermínio na Argentina, ao lado da ESMA e do Campo de Mayo.

Segundo estimativas, por suas instalações de 37 hectares passaram, entre 1976 e 1979, quando La Perla deixou de funcionar, entre 2.200 e 2.500 detidos e desaparecidos, dos quais poucos sobreviveram ao terrorismo de Estado.

Desses sobreviventes surgiu a iniciativa de transformar La Perla em Lugar de Memória, iniciativa que foi formalizada pelo presidente Néstor Kirchner no local escolhido para o evento principal do 31º aniversário do golpe de 1976.

República (definição)

Forma de governo dos países em que o povo detém a soberania ou a autoridade para o exercício do poder, ainda que delegada: o povo soberano elege governantes de uma forma ou de outra. Na prática, costuma-se pensar que um Estado é monarquia se tem rei e república se não tem. A verdade é que a república se baseia no Estado de direito e não na "regra dos homens". A república é, assim, um sistema institucional independente das vicissitudes políticas, incompatível com tiranias; tanto governantes quanto governados estão sujeitos a um conjunto de princípios fundamentais, normalmente fixados em uma constituição.

Democracia (definição)

Democracia é o sistema de governo em que o poder soberano reside no povo. É por sufrágio direto ou indireto que se elegem as autoridades do país. É o povo que pode alterar ou confirmar essas mesmas autoridades nas eleições populares seguintes. Por isso os gregos falavam da democracia como "governo do povo" — esse é o seu significado literal.

Formas do Estado

Forma do Estado ou modelo territorial é um conceito de direito constitucional que se refere aos diversos modelos que os Estados podem assumir com base na relação entre os seus três elementos constitutivos: população, território e poder.

Formas de governo

Dentro das formas democráticas de governo, a Constituição estabelece a forma representativa, a forma republicana e a organização política federal da nação Argentina (Art. 1 da Constituição).

  • Representativa: a democracia representativa, direta ou indireta, em que o exercício do poder é realizado pelos representantes do povo durante o período de seus mandatos. O artigo 22 prevê que "o povo não governa intenionalmente, senão por meio de seus representantes e das autoridades estabelecidas por esta Constituição. Qualquer força armada ou reunião de pessoas que assuma os direitos do povo e peticione em seu nome comete o crime de sedição".
  • Republicana: a forma de governo em que os magistrados são eletivos e temporários. A forma republicana baseia-se na separação, controle e equilíbrio de poderes e tem como garantia última as liberdades individuais. Seus princípios incluem: separação de poderes (executivo, legislativo e judiciário), qualificação dos governantes, alternância no comando, responsabilização dos funcionários, publicidade dos atos de governo, existência de partidos políticos, igualdade perante a lei e uma constituição escrita que estipula responsabilidades, formas de escolha e possibilita o controle cidadão sobre os poderes instituídos.
  • Federal: em um sistema federal, o poder de governar o país é dividido entre dois tipos de governo: o governo central ou nacional, cuja jurisdição abrange todo o território da Nação, e os governos locais ou provinciais, autônomos no estabelecimento de suas instituições e constituições, cujas jurisdições abrangem apenas seus respectivos territórios. As províncias detêm todos os poderes não delegados pela Constituição ao Governo Federal (artigo 121). A forma federal promove cooperação recíproca entre províncias e governo federal, evitando a concentração de poder por meio da descentralização.

Diferença entre democracia e república

O significado literal de democracia é "governo do povo, pelo povo". A escolha por ser república em vez de uma monarquia não implica renúncia à democracia; optou-se por uma república democrática.

República significa: a coisa pública ou comum. Refere-se a qualquer ação política que deve ser orientada para o bem comum, e não apenas para o benefício de grupos ou classes.

Autoridade delegada

Quais são as competências delegadas?

A delegação de poderes está prevista na Lei 19.410 de 1995 e estabelece a possibilidade de que alguns dos recursos gerenciados por órgãos locais (DAEM e empresas) possam ser administrados por diretores de instituições de ensino, mediante seu pedido e por decreto do prefeito que delega os recursos necessários.

Para efetivar essa transferência, é necessária a aprovação do conselho escolar e do centro de pais e responsáveis, bem como um pedido formal do diretor solicitando a delegação dos recursos, o que abre espaço para uma estreita coordenação entre os diferentes setores das organizações educacionais.

Competências reservadas

Que são da competência reservada?

Entradas relacionadas: