Constituição Espanhola de 1876 e o Bipartidarismo

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Constituição de 1876

A Constituição de 1876 demonstrou que o liberalismo doutrinário se caracterizava pelo voto censitário e pela soberania partilhada entre as Cortes e o Rei. De natureza constitucional conservadora, inspirava-se nos valores tradicionais da monarquia, religião e propriedade.

A Constituição considerava a monarquia uma instituição superior, com um poder moderador exercido como árbitro na vida política, assegurando a boa ordem. Instituía, assim, a soberania compartilhada e concedia amplos poderes ao monarca.

As Cortes eram bicamerais, formadas pelo Senado e pelo Congresso dos Deputados. A Constituição não fixava o tipo de voto, mas em 1878 estabeleceu-se o voto censitário e, em 1890, o sufrágio universal masculino.

A Constituição também proclamou o Estado confessional católico. Como consequência, o culto e o clero passaram a ser financiados pelo orçamento público. Essa nova Constituição continha uma declaração de direitos.

Os Partidos Dinásticos

Cánovas del Castillo foi o principal líder do Partido Alfonsino. Durante o Sexênio Democrático, defendeu a restauração e, após o retorno de Afonso XII, transformou-o no Partido Liberal-Conservador. A fusão entre a União Liberal, o Partido Progressista e republicanos moderados formou o Partido Liberal-Fusionista, posteriormente chamado de Partido Liberal.

Conservadores e liberais concordavam com o básico: ambos defendiam a monarquia, a consolidação da Constituição e o Estado unitário centralizado.

Eram partidos de notáveis que possuíam jornais, escolas e comitês distribuídos por todo o território.

Os conservadores eram mais inclinados à imobilização política, propondo o voto censitário e a defesa da ordem social e da Igreja. Os liberais defendiam o sufrágio universal masculino. No entanto, a atuação de ambos no poder não diferia substancialmente, devido a um acordo tácito de não revogar as leis promulgadas pelo outro partido.

A alternância no poder entre os dois partidos dinásticos tinha como objetivo assegurar a estabilidade institucional.

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