A Constituição Espanhola de 1931
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A principal tarefa do novo governo foi a convocação de eleições para a Assembleia Constituinte, que concederam legitimidade ao regime republicano. As eleições foram realizadas em junho de 1931 e deram uma grande maioria à coligação governamental. O PSOE, um grupo com poucos membros durante a monarquia, tornou-se a maior formação parlamentar. Seguido pelos radicais de Lerroux e pelo Partido Radical-Socialista. A direita republicana, entretanto, foi representada por uma minoria simbólica. As Cortes Constituintes dedicaram-se a discutir o texto da futura Constituição, entre agosto e dezembro de 1931. A nova norma configurou uma sociedade democrática, parlamentar, laica e descentralizada, que consagrava a função social da propriedade.
Os Poderes
A origem da soberania era explicitamente o povo. A primazia era do poder legislativo, que era unicameral, representado pelo Congresso dos Deputados. Subordinados a este estavam o poder executivo (Primeiro-Ministro e Presidente da República) e o Supremo Tribunal, a cúpula do poder judiciário. O Presidente tinha alguma margem para nomear ou destituir o chefe do governo, mas podia ser julgado pelas Cortes. Foi estabelecido o Tribunal Constitucional, cuja função era declarar a constitucionalidade das leis aprovadas.
A Votação
Por sufrágio universal masculino foram eleitos os deputados às Cortes. Permitiu-se o voto às mulheres (o que aconteceu em 1933). O Presidente era eleito indiretamente através de eleitores. As corporações municipais também eram eleitas por sufrágio universal. A lei eleitoral favorecia o vencedor em cada círculo eleitoral, o que beneficiava a maioria. Portanto, os partidos reuniam-se em blocos ou coligações.
A Configuração Territorial
Previa a adoção de estatutos de autonomia para as regiões que apresentassem um projeto a ser submetido a referendo na sua região e que fosse aprovado pelas Cortes. Também previa a formação de conselhos nas Canárias e nas Ilhas Baleares.
A Separação entre Igreja e Estado
A declaração conclusiva da separação entre a Igreja e o Estado terminou com o subsídio estatal ao clero e proibiu a prática do ensino por ordens religiosas, privando-as também de imunidade tributária. Reconheceu-se também a possibilidade de divórcio, estabeleceu-se que os cemitérios deveriam ser comuns a todos, e foi estabelecida a igualdade de tratamento pelo Estado a todos os grupos religiosos, através da dissociação da política e da economia nacional. Estas disposições levaram à oposição radical da Igreja Católica e de todos os setores da direita, que não se identificavam com o regime e a constituição da época. Por outro lado, esta posição política da Igreja aumentou o anticlericalismo popular, que considerava a direita religiosa anti-liberal como seus aliados naturais.
Direitos do Homem
Além de uma extensa gama de direitos individuais, foram também reconhecidos os direitos sociais:
- Acesso à segurança social
- Proteção do trabalho e limitação das horas de trabalho (feminino)
- Salário mínimo
- E assim por diante.
A influência socialista neste parágrafo foi notável: limitava o direito de propriedade, que podia ser expropriada por motivos de utilidade social em troca de compensação. Foi estabelecida a possibilidade de nacionalização de serviços de interesse comum ou de transporte (público, telefone, etc.).