A Constituição Espanhola de 1978: Estrutura, Direitos e Princípios Fundamentais
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Direitos e Deveres Fundamentais na Constituição Espanhola
Os direitos e deveres fundamentais, estruturados a partir dos Artigos 10 a 55 da Constituição Espanhola, são classificados em três categorias principais:
- Direitos Civis
- Direitos Sociais
- Direitos Políticos
Estes direitos são as bases da ordem política, da paz social e da dignidade individual. São inerentes ao livre desenvolvimento da personalidade e ao respeito pela lei e pelos direitos dos demais. As regras sobre os direitos e liberdades fundamentais reconhecidos pela Constituição devem ser interpretadas em conformidade com a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) e tratados internacionais.
Nacionalidade (Artigos 11-13)
A Constituição estabelece que a nacionalidade espanhola é adquirida e perdida conforme previsto por lei, e ninguém de origem espanhola pode ser privado dela. Também prevê a possibilidade de o Estado realizar tratados de dupla nacionalidade e define os direitos dos estrangeiros na Espanha, incluindo:
- Direito de asilo
- Extradição
- Direito de votar nas eleições municipais
A maioridade é fixada em 18 anos (Artigo 12).
Capítulo 2: Direitos e Liberdades (Artigos 14-38)
O Artigo 14 afirma que todos os espanhóis são iguais perante a lei, sem qualquer discriminação em razão de nascimento, raça, sexo, religião, opinião política ou qualquer outra condição pessoal ou social.
Seção 1: Direitos e Liberdades Públicas (Artigos 15-29)
Inclui, entre outros, os seguintes direitos:
- Direito à vida
- Direito à liberdade de pensamento, religião e culto
- Direito à liberdade e à segurança
- Direito à honra, à intimidade pessoal e familiar e à própria imagem
- Direito à liberdade de residência e de circulação
- Direito à livre expressão e difusão do pensamento
- Liberdade de reunião e de manifestação
- Liberdade de associação
- Direito de participar nos assuntos públicos
- Direito ao acesso efetivo à justiça
- Princípio da irretroatividade das normas sancionatórias
- Proibição dos tribunais de honra
- Direito à educação e liberdade acadêmica
- Direito de organizar-se livremente
- Direito de petição individual ou coletiva
Seção 2: Direitos e Deveres dos Cidadãos (Artigos 30-38)
Esta seção aborda:
- O direito e o dever de defender a Espanha
- A obrigação de contribuir para a manutenção dos gastos públicos
- O direito de casar
- O direito à propriedade privada e à herança
- O direito e o dever de trabalhar
- O direito à livre iniciativa
Capítulo 3: Princípios Básicos da Política Econômica e Social (Artigos 39-52)
Este capítulo estabelece princípios como:
- A proteção da situação econômica, social e jurídica da família
- A proteção e o progresso econômico e social
- O sistema de segurança social
- A proteção e a garantia do acesso à cultura
- A proteção ambiental
- A proteção do direito à moradia adequada
- A participação dos jovens
- A proteção das pessoas com deficiência
- A defesa dos consumidores
Capítulo 4: Garantias dos Direitos e Liberdades Fundamentais (Artigos 53-54)
Todos os direitos estabelecidos no Capítulo 2 podem ser exigidos e controlados pelo Tribunal Constitucional, através do recurso de inconstitucionalidade. Os direitos estabelecidos no Artigo 14 e na Seção 1 do Capítulo 2 são aplicáveis por meio da ação de amparo. O Provedor de Justiça supervisiona as atividades da administração.
Capítulo 5: Suspensão dos Direitos e Liberdades (Artigo 55)
Os direitos e liberdades podem ser suspensos em caso de:
- Estado de emergência: por decreto governamental em Conselho de Ministros.
- Estado de sítio: por maioria absoluta dos membros do Congresso.
A Constituição Espanhola de 1978: Estrutura e Princípios Gerais
A Constituição é a lei suprema de um Estado, estabelecendo os direitos e deveres dos cidadãos, a divisão tradicional dos três poderes (legislativo, executivo e judicial) e a organização das instituições que exercem tais autoridades (os Tribunais, o Governo e os Tribunais Constitucionais).
História Constitucional Espanhola
A história constitucional da Espanha começa em 1810 com a reunião das Cortes de Cádis e a adoção da Constituição de 1812. Posteriormente, foram produzidos seis outros textos constitucionais.
O Processo Constituinte de 1978
O processo constituinte atual teve início em 31 de outubro de 1978, com a aprovação pelo Congresso e pelo Senado. Em 6 de dezembro de 1978, ocorreu o referendo constitucional, com 87,87% dos votos favoráveis. A sanção e promulgação pelo Rei ocorreram em 27 de dezembro de 1978, e a Constituição foi publicada no Diário Oficial em 29 de dezembro de 1978, entrando em vigor. Em 1992, ocorreu a primeira alteração, modificando o Artigo 13.2.
Características da Constituição de 1978
As características deste texto constitucional incluem:
- Não é baseada no costume, sendo codificada e bloqueada.
- É consensual.
- É vaga e ambígua em alguns aspetos.
- É extensa, com 169 artigos.
- É diretamente aplicável.
- Foi aprovada por referendo.
- É rígida e de difícil reforma.
Estrutura Formal da Constituição Espanhola
A estrutura formal da Constituição Espanhola começa com um Preâmbulo, que estabelece a declaração dos motivos e objetivos da disposição constitucional. Possui:
- 169 artigos
- 4 disposições adicionais
- 9 disposições transitórias
- 1 disposição revogatória
- 1 disposição final
Os artigos estão divididos em 10 títulos, precedidos por um título preliminar. Os títulos são divididos em capítulos, e estes, por sua vez, em seções.
Partes da Constituição
- Parte Dogmática: Inclui a definição de princípios gerais relativos à estrutura política e a declaração dos direitos e liberdades fundamentais (Títulos I).
- Parte Orgânica: Define a composição e o funcionamento dos órgãos públicos, a atribuição de poderes e as relações entre eles (Títulos II a X).
Princípios Gerais do Título Preliminar (Artigos 1-9)
- Artigo 1: A Espanha constitui-se como um Estado social e democrático de direito. A soberania nacional reside no povo, do qual emanam os poderes do Estado. A forma política do Estado espanhol é a monarquia parlamentar.
- Artigo 2: A Constituição fundamenta-se na unidade da Espanha e garante o direito à autonomia das nacionalidades e regiões que a integram.
- Artigo 3: O castelhano é a língua oficial do Estado, e todos os espanhóis têm o dever de a conhecer e o direito de a usar. As demais línguas espanholas serão também oficiais nas respetivas Comunidades Autónomas.
- Artigo 4: A bandeira da Espanha é composta por três faixas horizontais, vermelha, amarela e vermelha, sendo a amarela de largura dupla em relação a cada uma das vermelhas. As Comunidades Autónomas podem ter as suas próprias bandeiras.
- Artigo 5: Madrid é a capital do Estado.
- Artigo 6: Os partidos políticos expressam o pluralismo político e contribuem para a formação e manifestação da vontade popular.
- Artigo 7: Os sindicatos de trabalhadores e as associações empresariais defendem os interesses económicos e sociais que lhes são próprios e contribuem para o desenvolvimento económico de Espanha.
- Artigo 8: As Forças Armadas têm como missão defender a Espanha e a sua ordem constitucional.
- Artigo 9: Os cidadãos e os poderes públicos estão sujeitos à Constituição e ao resto do ordenamento jurídico. Os governos têm a tarefa de promover o desenvolvimento da liberdade e da igualdade. A Constituição é a garantia dos princípios básicos do Estado de Direito.