A Constituição Espanhola de 1978: Monarquia Parlamentar e Estado Autonômico

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Constituição de 1978

Após as eleições de 15 de junho de 1977, os grupos políticos representados no Congresso nomearam sete pessoas para redigir um primeiro projeto de Constituição. Três membros da UCD, um do PSOE, um do PCE, um da Aliança Popular e outro representando as minorias catalã (PNV) e basca. Em janeiro, a primeira versão foi publicada. Após um referendo (6 de dezembro de 1978), a Constituição foi promulgada pelo rei.

Em 1977, a questão regional ganhou destaque com a criação de um novo ministério "para as Regiões", liderado por Manuel Clavero. Além disso, por meio de decretos, foi restabelecida a Generalitat da Catalunha (liderada por Josep Tarradellas) e criado o Conselho Geral Basco.

Em meados de 1978, foram aprovados os regimes pré-autonômicos da Galiza, Aragão, Valência, Andaluzia e Ilhas Canárias. A formação das comunidades autônomas foi diferenciada nos casos de Cantábria, La Rioja, Navarra, Astúrias e Ilhas Baleares, por razões históricas e geográficas.

A complexidade do processo é evidente nas discussões sobre o Pacto Regional e o Título VIII da Constituição. A data de reintegração dos direitos provinciais bascos foi o principal ponto de discórdia com o PNV, que ameaçou rejeitar a Constituição. Outro ponto de discussão foi a inclusão da Comunidade Autônoma de Navarra no País Basco. A Lei de Melhoria da Jurisdição de Navarra reconheceu e fortaleceu a identidade navarra.

As discussões sobre o Título VIII apresentaram duas frentes:

  1. A terminologia: "nacionalidades" (artigo 2º) versus "comunidades autônomas" (Título VIII).
  2. O Artigo 151: permitiu a aceleração do processo de descentralização (maio de 1979).

O entendimento entre UCD e PSOE levou à assinatura dos Pactos Autonômicos em julho de 1981, por Felipe González e Leopoldo Calvo Sotelo. Esses acordos formaram a base da LOAPA (Lei Orgânica de Harmonização do Processo Autonômico), definindo um calendário para a aprovação dos estatutos das treze comunidades autônomas.

Monarquia Parlamentar: O rei é o chefe de Estado, sob o controle do Parlamento e do Governo. A Constituição (Título II, artigo 6º) atribui-lhe funções como: convocar e dissolver o Parlamento, propor o candidato a primeiro-ministro e comandar as Forças Armadas. O rei não está sujeito à responsabilidade, sendo o Governo quem a assume.

Comunidades Autônomas: Entidades territoriais com autonomia e poderes legislativo e executivo, conferidos por seus representantes. A Constituição (artigos 148 e 149) define os poderes das comunidades autônomas e do Estado. A Espanha é dividida em dezessete comunidades autônomas, além de Ceuta e Melilla (cidades autônomas). Navarra é denominada "Comunidade Foral".

Princípio da Solidariedade: A solidariedade interterritorial é um princípio constitucional fundamental. Sua expressão mais importante é o "fundo de compensação" (artigo 157), que visa equilibrar a situação econômica e financeira das comunidades autônomas.

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