A Constituição Espanhola de 1978: Transição e Pilares
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Estamos diante de um texto constitucional, aprovado por referendo em 6 de dezembro e promulgado em 29 de dezembro de 1978, parte do período histórico que levou a Espanha da ditadura para um regime monárquico, democrático e parlamentar. Foi desenvolvido por representantes de vários partidos políticos representados na Assembleia Constituinte formada para esse fim e é direcionado à nação espanhola e, portanto, à disposição do público.
Esta Constituição é a lei que tornou possível a criação de um novo Estado democrático e moldou a Espanha das Autonomias. O contexto histórico em que a Constituição se insere é o chamado período de Transição Democrática, o restabelecimento das instituições democráticas, ocorrida na Espanha entre 1975 e 1982. Essa transição começou com a morte de Franco em 1975 e a proclamação de Juan Carlos I como rei e chefe de Estado.
Depois de formar o governo, Adolfo Suárez aprovou a Lei para a Reforma Política, que estabeleceu novas Cortes (Congresso e Senado).
Este é um dos textos constitucionais mais extensos da história da Espanha, uma vez que consiste em 169 artigos. Não é uma constituição partidária, mas sim o resultado de um amplo consenso político entre as forças de esquerda e direita.
Princípios Fundamentais da Constituição de 1978
- A Espanha é um Estado democrático, cuja soberania reside essencialmente na nação.
- O regime de Estado é uma monarquia parlamentar.
- A unidade da Espanha é compatível com a pluralidade nacional.
- O Estado espanhol não é unitário nem federal, mas autonômico.
Afirma que o Rei é o Chefe de Estado, com poderes para sancionar e promulgar leis, dissolver as Cortes e convocar eleições, e é o Comandante Supremo das Forças Armadas. O Poder Legislativo é exercido por duas câmaras eleitas por sufrágio universal: o Congresso dos Deputados e o Senado. O Congresso dos Deputados possui maior peso, enquanto o Senado atua como câmara de revisão e aprovação. O Poder Executivo é exercido pelo Governo, que dirige a política interna e externa e depende, para sua manutenção, da confiança do Poder Legislativo. O Poder Judiciário está investido nos tribunais. A Constituição declara uma avançada carta de direitos e liberdades e, como novidade em relação aos textos anteriores, inclui uma matriz de desenvolvimento econômico e social.
Com relação ao Estado confessional, é declarado um Estado laico, garantindo a liberdade religiosa.
O Estado das Autonomias
A Constituição reconhece as particularidades regionais e distingue as nacionalidades históricas de outras regiões, estabelecendo, para isso, duas vias de acesso à autonomia:
- A via do Artigo 151 (ou "via rápida"), permitindo o acesso ao mais alto nível de competência, destinada às nacionalidades históricas (Catalunha, País Basco, Galiza) e à Andaluzia.
- A via do Artigo 143 (ou "via lenta"), para as demais regiões, que podiam assumir todas as competências no prazo de cinco anos.
Entre 1979 e 1983, realizou-se o processo de criação das dezessete Comunidades Autônomas.