As Constituições Brasileiras: De 1824 a 1937
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Constituição de 1824 (Aspectos Relevantes)
Além de manter os direitos à segurança individual, à liberdade e à propriedade garantidos pela Constituição de 1824, a nova carta aboliu os privilégios de nascimento, não mais reconhecendo títulos de nobreza ou afins. No plano religioso, foi fundamental por determinar a laicidade do Estado brasileiro, retirando o apoio oficial a qualquer religião e formalizando a liberdade irrestrita de culto.
Constituição de 1934
A Constituição de 1934 foi a segunda constituição republicana e a terceira da história do Brasil. Foi instituída no fim do governo provisório de Getúlio Vargas (1930-1934) para dar legitimidade à sua presidência e para amainar frustrações populares que culminaram, como evento mais marcante, na Revolução Constitucionalista de 1932.
Os quatro anos antecedentes à Constituição foram extremamente conturbados, tanto pelas constantes tentativas da elite "Café com Leite" (São Paulo e Minas Gerais) de recuperar o poder, quanto por sinceros descontentamentos populares contra um governo não constitucional, visto que Vargas governava por decretos. Esses dois eixos deram força à Revolução (ou Contrarrevolução) Constitucionalista de 1932, capitaneada por São Paulo e Rio Grande do Sul. Embora fracassada, a revolta foi decisiva para que Vargas, embora relutante, autorizasse a elaboração de uma nova Carta, cujo molde foi a Constituição de Weimar, da Alemanha.
Constituição de 1937 (A "Polaca")
A Constituição de 1937 foi a quarta constituição brasileira e a terceira de sua república, bem como a primeira constituição republicana de caráter autoritário. Elaborada por praticamente apenas um indivíduo, o jurista Francisco Campos, e iniciadora do Estado Novo (1937-1945), esta Constituição nasceu para concretizar o poder do presidente Getúlio Vargas. Por sua inspiração na Constituição de Abril da Polônia (1935), ficou conhecida como "Polaca".
A "Polaca" foi a primeira constituição outorgada — ou seja, elaborada sem participação popular — desde a Constituição Imperial de 1824. Portanto, diversas foram suas características que quase aproximaram o Brasil de uma ditadura de fato:
- A pena de morte foi instituída em casos de subversão à soberania nacional, uma definição propositalmente ampla.
- A censura de meios de comunicação foi autorizada.