As Constituições Portuguesas: Do Absolutismo à Monarquia Constitucional
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Até 1820, vivia-se no período do Estado Absoluto, no qual o poder se encontrava centralizado num só titular – o monarca. Neste período, também não havia a ideia de direitos para os cidadãos.
Mas com as Revoluções Francesa e Americana, e ainda as Invasões Francesas, registou-se um profundo impacto, resultando no surgimento do liberalismo – uma corrente de ideias políticas que surgiu em oposição ao absolutismo. O que deu origem às revoluções foi o desenvolvimento de novas ideias por parte da população, que se revoltou contra o poder centrado no monarca.
A Revolução Liberal Portuguesa de 1820
A Revolução Liberal Portuguesa só aconteceu em 1820. Com essas revoluções, surgiram novas ideias sobre o Estado e a sociedade.
Novas Ideias e Princípios Fundamentais
- Verifica-se a consagração dos direitos individuais naturais do homem e do cidadão. Estes direitos são considerados pré-estaduais.
- Igualdade (política e jurídica): Todos os homens eram iguais perante a lei, visando o fim da sociedade de classes.
- Liberdade: Um pilar fundamental para o liberalismo.
Com estas duas ideias, desenvolveu-se também a soberania popular, em que o povo é o único titular do poder. No entanto, não sendo fácil ao povo exercê-lo diretamente, decidiu-se atribuir o poder através do sufrágio (restrito ou censitário) a um representante.
Visto que apenas detinha o direito ao voto quem possuía propriedade, a burguesia foi, consequentemente, valorizada.
O Princípio da Separação de Poderes
Tudo isto deu origem ao princípio da separação de poderes. Anteriormente, o poder estava centralizado num único titular; agora, registava-se uma repartição do poder.
Todos estes princípios estão consagrados na Constituição.
Agora, o Rei detinha apenas um poder, normalmente o executivo, e estava subordinado à Constituição.
Porém, as constituições não eram todas iguais, mas todas consagram os direitos, o governo representativo e o princípio da separação de poderes.
Sistemas Constitucionais
Dentro da Constituição, encontramos dois sistemas:
- Sistema Constitucional
- Sistema Parlamentar
Portugal na Monarquia Constitucional
Neste período, Portugal vivia uma Monarquia Constitucional.
O Contexto das Invasões Francesas e a Revolução
As coisas só começaram a desmoronar com as Guerras Napoleónicas.
O Bloqueio Continental e a Invasão de 1807
Em novembro de 1806, Napoleão decretou o Bloqueio Continental, proibindo o comércio e as relações de todos os países da Europa com a Inglaterra. Portugal hesitou em aderir ao bloqueio, sendo aliado daquele país, o que motivou a decisão francesa de invadir Portugal com o apoio de Espanha.
Em França, Napoleão pretendia dominar a Europa Ocidental.
A Fuga da Família Real para o Brasil
Para salvar o Reino de Portugal, era fundamental salvar o Rei, a Família Real e a Corte.
Em 1807, o Rei e a Corte partiram para o Brasil, ficando em Portugal apenas um representante do Rei. Ao mesmo tempo, os franceses invadiram Portugal.
A Ajuda Inglesa e o General Beresford
Os Ingleses vieram auxiliar na luta e foi o General Beresford que foi nomeado comandante do Exército Português.
As Causas da Revolução Liberal de 1820
Face a esta situação de domínio estrangeiro, a permanência da Corte no Brasil e as dificuldades económicas de um país devastado pelas invasões surgiram como principais razões para a Revolução Liberal de 1820.
O Desencadeamento da Revolução
A Revolução surgiu no Porto e alastrou-se para Lisboa, afastando os Ingleses.
Esta Revolução, ao contrário da maioria, não foi contra o Rei, mas a favor do Rei.
Esta Revolução tinha o compromisso de elaborar uma Constituição, pretendendo pôr fim ao regime da monarquia absoluta e inaugurar o regime constitucional. Constituiu-se a Junta Provisional do Governo Supremo do Reino para assegurar o governo em nome de D. João VI e preparar a Constituição.
O Regresso do Rei e a Constituição de 1822
Entretanto, no Brasil, a Rainha D. Maria I e o seu filho, D. João VI (então Príncipe Regente), juntamente com a sua esposa Carlota Joaquina e os seus dois filhos, D. Pedro e D. Miguel, já se encontravam.
O Rei, após a Revolução, foi obrigado a regressar, deixando o trono sob a regência de D. Pedro, que mais tarde se viu obrigado a declarar a independência do Brasil, tornando-se imperador do Brasil e, consequentemente, um “rei estrangeiro” para Portugal.
Já em Portugal, o Rei foi forçado a reconhecer a Constituição de 1822.
A este apenas lhe cabia jurar a Constituição e subordinar-se a ela.