As Constituições Portuguesas: Do Absolutismo à Monarquia Constitucional

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Até 1820, vivia-se no período do Estado Absoluto, no qual o poder se encontrava centralizado num só titular – o monarca. Neste período, também não havia a ideia de direitos para os cidadãos.

Mas com as Revoluções Francesa e Americana, e ainda as Invasões Francesas, registou-se um profundo impacto, resultando no surgimento do liberalismo – uma corrente de ideias políticas que surgiu em oposição ao absolutismo. O que deu origem às revoluções foi o desenvolvimento de novas ideias por parte da população, que se revoltou contra o poder centrado no monarca.

A Revolução Liberal Portuguesa de 1820

A Revolução Liberal Portuguesa só aconteceu em 1820. Com essas revoluções, surgiram novas ideias sobre o Estado e a sociedade.

Novas Ideias e Princípios Fundamentais

  • Verifica-se a consagração dos direitos individuais naturais do homem e do cidadão. Estes direitos são considerados pré-estaduais.
  • Igualdade (política e jurídica): Todos os homens eram iguais perante a lei, visando o fim da sociedade de classes.
  • Liberdade: Um pilar fundamental para o liberalismo.

Com estas duas ideias, desenvolveu-se também a soberania popular, em que o povo é o único titular do poder. No entanto, não sendo fácil ao povo exercê-lo diretamente, decidiu-se atribuir o poder através do sufrágio (restrito ou censitário) a um representante.

Visto que apenas detinha o direito ao voto quem possuía propriedade, a burguesia foi, consequentemente, valorizada.

O Princípio da Separação de Poderes

Tudo isto deu origem ao princípio da separação de poderes. Anteriormente, o poder estava centralizado num único titular; agora, registava-se uma repartição do poder.

Todos estes princípios estão consagrados na Constituição.

Agora, o Rei detinha apenas um poder, normalmente o executivo, e estava subordinado à Constituição.

Porém, as constituições não eram todas iguais, mas todas consagram os direitos, o governo representativo e o princípio da separação de poderes.

Sistemas Constitucionais

Dentro da Constituição, encontramos dois sistemas:

  • Sistema Constitucional
  • Sistema Parlamentar

Portugal na Monarquia Constitucional

Neste período, Portugal vivia uma Monarquia Constitucional.

O Contexto das Invasões Francesas e a Revolução

As coisas só começaram a desmoronar com as Guerras Napoleónicas.

O Bloqueio Continental e a Invasão de 1807

Em novembro de 1806, Napoleão decretou o Bloqueio Continental, proibindo o comércio e as relações de todos os países da Europa com a Inglaterra. Portugal hesitou em aderir ao bloqueio, sendo aliado daquele país, o que motivou a decisão francesa de invadir Portugal com o apoio de Espanha.

Em França, Napoleão pretendia dominar a Europa Ocidental.

A Fuga da Família Real para o Brasil

Para salvar o Reino de Portugal, era fundamental salvar o Rei, a Família Real e a Corte.

Em 1807, o Rei e a Corte partiram para o Brasil, ficando em Portugal apenas um representante do Rei. Ao mesmo tempo, os franceses invadiram Portugal.

A Ajuda Inglesa e o General Beresford

Os Ingleses vieram auxiliar na luta e foi o General Beresford que foi nomeado comandante do Exército Português.

As Causas da Revolução Liberal de 1820

Face a esta situação de domínio estrangeiro, a permanência da Corte no Brasil e as dificuldades económicas de um país devastado pelas invasões surgiram como principais razões para a Revolução Liberal de 1820.

O Desencadeamento da Revolução

A Revolução surgiu no Porto e alastrou-se para Lisboa, afastando os Ingleses.

Esta Revolução, ao contrário da maioria, não foi contra o Rei, mas a favor do Rei.

Esta Revolução tinha o compromisso de elaborar uma Constituição, pretendendo pôr fim ao regime da monarquia absoluta e inaugurar o regime constitucional. Constituiu-se a Junta Provisional do Governo Supremo do Reino para assegurar o governo em nome de D. João VI e preparar a Constituição.

O Regresso do Rei e a Constituição de 1822

Entretanto, no Brasil, a Rainha D. Maria I e o seu filho, D. João VI (então Príncipe Regente), juntamente com a sua esposa Carlota Joaquina e os seus dois filhos, D. Pedro e D. Miguel, já se encontravam.

O Rei, após a Revolução, foi obrigado a regressar, deixando o trono sob a regência de D. Pedro, que mais tarde se viu obrigado a declarar a independência do Brasil, tornando-se imperador do Brasil e, consequentemente, um “rei estrangeiro” para Portugal.

Já em Portugal, o Rei foi forçado a reconhecer a Constituição de 1822.

A este apenas lhe cabia jurar a Constituição e subordinar-se a ela.

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