Poder Constituinte Derivado: Reforma da Constituição

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Poder Constituinte Derivado: A Reforma da Constituição

Um texto constitucional, uma vez implementado e adaptado aos diversos contextos locais, estabelece a periodicidade das legislaturas (geralmente a cada quatro anos) e a convocação de eleições. A Constituição perdura no tempo, sem um prazo de validade predefinido.

A Constituição (referida como CE no texto original, presumivelmente a Constituição Espanhola) deve assegurar a estabilidade. Para garantir sua vigência e integridade ao longo do tempo, são estabelecidos mecanismos de reforma constitucional considerados rígidos.

Alterar uma Constituição rígida implica modificá-la formalmente ou, em casos extremos, substituí-la integralmente. Diferentemente das normas jurídicas comuns, que podem alterar constituições flexíveis com maior facilidade, as constituições rígidas não são modificadas como as demais leis. Elas preveem mecanismos especiais e mais complexos para sua emenda, implementados principalmente de duas formas:

Mecanismos de Rigidez Constitucional

1. Cláusulas de Intangibilidade (Pétreas)

Estas cláusulas proíbem a reforma de certas matérias consideradas fundamentais. Por exemplo, a Constituição Alemã estabelece que não podem ser realizadas reformas que afetem os direitos fundamentais ou a estrutura do Estado social e democrático de direito. Tais restrições são asseguradas através de disposições formais ou processuais que blindam esses aspetos centrais do texto constitucional.

2. Procedimentos Agravados de Reforma

Consistem no estabelecimento de uma série de procedimentos formais ou processuais que dificultam o processo de reforma constitucional. Estes procedimentos são frequentemente onerosos e complexos, desencorajando tentativas apressadas ou pouco consensuais de alteração.

A Reforma da Constituição Espanhola (CE)

A Constituição Espanhola (CE) detalha o processo de reforma nos seus artigos 166 e seguintes.

Iniciativa para a Reforma Constitucional

A proposta de reforma da CE pode partir de:

  • O Governo;
  • O Congresso dos Deputados, por proposta de, no mínimo, dois grupos parlamentares ou de um quinto (1/5) dos seus membros;
  • O Senado, por proposta de, no mínimo, 50 senadores que não pertençam ao mesmo grupo parlamentar;
  • As Assembleias Legislativas das Comunidades Autónomas.

Nota: A iniciativa legislativa popular em matéria de reforma constitucional é excluída.

Matérias Sujeitas a Alteração

A CE não contém cláusulas de intangibilidade explícitas que impeçam a alteração de qualquer uma das suas partes. Assim, teoricamente, é possível modificar toda a Constituição, inclusive para criar um texto inteiramente novo, ou realizar apenas uma reforma parcial da Constituição existente.

Procedimentos de Reforma

Os procedimentos variam conforme a extensão e a natureza da alteração pretendida. O Artigo 168 da CE descreve o procedimento agravado:

Procedimento Agravado (Artigo 168 da CE)

Este procedimento é aplicado para a revisão total da Constituição ou para reformas parciais que afetem o Título Preliminar, o Capítulo II (Secção I do Título I - Direitos Fundamentais e Liberdades Públicas), ou o Título II (Da Coroa). Envolve as seguintes etapas:

  1. Aprovação do princípio da reforma por maioria de dois terços de cada Câmara (Congresso e Senado).
  2. Dissolução imediata das Cortes Gerais e convocação de eleições.
  3. As novas Câmaras eleitas devem ratificar a decisão e proceder ao estudo do novo texto constitucional.
  4. O novo texto deve ser aprovado por maioria de dois terços em ambas as Câmaras.
  5. A reforma aprovada é submetida a referendo popular para ratificação.

Considerações sobre a exigência de maioria: A necessidade de uma maioria de dois terços em cada Câmara (por exemplo, 233 deputados no Congresso, dependendo do número total de assentos) representa um quórum muito elevado. O sistema eleitoral espanhol raramente concede a uma única força política uma maioria tão expressiva, tornando a reforma constitucional por esta via um processo que exige amplo consenso político e tempo considerável.

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