A construção filosófica da cidadania: conceito e história
Classificado em História
Escrito em em
português com um tamanho de 5,25 KB
Item 11
Item 11: A construção filosófica da cidadania
Conceito de cidadania
Cidadania é a relação entre um indivíduo e uma comunidade política, pela qual esse indivíduo é considerado membro de pleno direito dessa comunidade. Os indivíduos têm direitos e deveres em função de sua condição de cidadãos; a cidadania, nessa aceção, é limitada aos membros do Estado. Cidadania também é entendida como participação ativa na vida pública: o cidadão é definido como sujeito de direitos legais.
Ambos os aspectos do conceito de cidadania — o da participação e o do sujeito de direitos — foram incorporados à ideia moderna de cidadania, que considera o cidadão como um ser humano portador de direitos e deveres.
Cidadania nos tempos antigos
O termo deriva de civis (latim), palavra que tem a mesma raiz de civitas (cidade). No direito romano, o termo civis foi reservado para os membros da comunidade que atendiam a requisitos determinados, como ser homem adulto livre, nascido de pais romanos etc. O restante da população — mulheres, escravos, estrangeiros — não era considerado cidadão e, portanto, dispunha de menos direitos do que os reconhecidos aos cidadãos.
Mais cedo, na Grécia clássica (séculos V–IV a.C.), o termo político para se referir ao cidadão da cidade-Estado foi polites. Também aí, os cidadãos reuniam requisitos semelhantes aos mencionados. Em algumas cidades gregas, os cidadãos tinham papel importante porque podiam participar ativamente do governo da pólis, pela democracia — o Estado do demos, o povo.
Tanto na Grécia quanto em Roma, o cidadão era alguém dotado de um conjunto de direitos e deveres, destacando-se, em particular, o dever de defender a cidade, caso fosse necessário empunhar armas.
Cidadania na Grécia antiga
Na Grécia antiga, cada cidade era um pequeno Estado independente (autonomia) e buscava ser economicamente autossuficiente. No caso da democracia grega, a cidadania significava, acima de tudo, participar ativamente da política e do trabalho governamental da pólis. O cidadão, fosse rico ou pobre, tinha a responsabilidade de participar da assembleia e tomar parte nos debates públicos sobre os problemas da cidade.
As reuniões da assembleia eram realizadas com frequência — por exemplo, quarenta vezes por ano na ágora — e muitos cargos públicos eram distribuídos por sorteio, geralmente para exercício de um ano. Para incentivar a participação dos cidadãos pobres, estabeleciam-se incentivos econômicos pagos com recursos públicos. A idade mínima para admissão como cidadão, em várias cidades, foi fixada em 30 anos.
Para os gregos clássicos, ser cidadão destinava-se especialmente a resolver problemas por deliberação pública, mediante discussão aberta em que se trocavam argumentos, razões e pareceres para, em conjunto, chegar a um acordo sobre o que deveria ser feito em cada caso. Esse procedimento se concluía, quando necessário, com o voto como último recurso, depois de ampla deliberação.
Três princípios que regiam a participação na assembleia:
- Isonomia — igualdade perante a lei: todo cidadão tinha os mesmos direitos e deveres básicos que qualquer outro.
- Isegoria — igualdade de palavra: cada cidadão tinha o mesmo direito de falar e expressar suas opiniões perante a assembleia.
- Koinonia — cooperação comunitária pelo bem público: o esforço coletivo visava o bem comum em vez do interesse puramente individual. Distinguia-se claramente entre o particular (idion) e o comum (koinonia); considerava-se censurável o cidadão que só visasse seu próprio benefício, esquecendo o bem comum.
Cidadania em Roma
Para os antigos romanos, a cidadania foi o reconhecimento legal de certas pessoas como membros de pleno direito da República e, mais tarde, do Império. Isso significava que o cidadão contava com proteção legal conferida pelas leis e instituições. O termo latino civis difere do grego polites: o cidadão grego era sobretudo um sujeito ativo que participava do governo, enquanto em Roma a cidadania era melhor entendida como um status legal que garantia certos direitos.
Limitações da cidadania antiga
- Tratava-se de uma cidadania excludente: apenas homens adultos livres atendiam aos requisitos determinados; a grande maioria da população ficou excluída do estatuto de cidadão.
- A cidadania antiga não se aplicava a todo ser humano por sua condição humana, mas apenas aos considerados membros da comunidade política.
- O estatuto de cidadão nos tempos antigos conferia certos direitos de participação política, mas os direitos individuais não eram adequadamente protegidos contra eventuais abusos das autoridades.
Observação final: As concepções de cidadania evoluíram ao longo da história. A transição da cidadania restrita das pólis e de Roma para as concepções modernas incorporou tanto a dimensão da participação quanto a dos direitos, ampliando progressivamente o reconhecimento legal e a proteção dos direitos individuais.