Sistema Contábil Público: Estrutura e Demonstrações
Classificado em Matemática
Escrito em em
português com um tamanho de 13,81 KB
Sistema Contábil
O sistema contábil é a estrutura de informações para identificação, mensuração, avaliação, registro, controle e evidenciação dos atos e dos fatos da gestão do patrimônio público, com o objetivo de orientar o processo de decisão, a prestação de contas e a instrumentalização do controle social.
Esse sistema é organizado em subsistemas de informações, que oferecem produtos diferentes em razão das especificidades demandadas pelos usuários e facilitam a extração de informações.
Conforme as NBCASP, o sistema contábil público estrutura-se nos seguintes subsistemas:
- Subsistema de Informações Orçamentárias – registra, processa e evidencia os atos e os fatos relacionados ao planejamento e à execução orçamentária, tais como:
- Orçamento;
- Programação e execução orçamentária;
- Alterações orçamentárias; e
- Resultado orçamentário.
- Subsistema de Informações Patrimoniais – registra, processa e evidencia os fatos financeiros e não financeiros relacionados com as variações do patrimônio público, subsidiando a administração com informações tais como:
- Alterações nos elementos patrimoniais;
- Resultado econômico; e
- Resultado nominal.
- Subsistema de Custos – registra, processa e evidencia os custos da gestão dos recursos e do patrimônio públicos, subsidiando a administração com informações tais como:
- Custos dos programas, dos projetos e das atividades desenvolvidas;
- Bom uso dos recursos públicos; e
- Custos das unidades contábeis.
- Subsistema de Compensação - registra, processa e evidencia os atos de gestão cujos efeitos possam produzir modificações no patrimônio da entidade do setor público, bem como aqueles com funções específicas de controle, subsidiando a administração com informações tais como:
- Alterações potenciais nos elementos patrimoniais; e
- Acordos, garantias e responsabilidades.
Plano de Contas (PCASP)
O PCASP está dividido em 8 classes:
- Ativo;
- Passivo e Patrimônio Líquido;
- Variações Patrimoniais Diminutivas;
- Variações Patrimoniais Aumentativas;
- Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento;
- Controles da Execução do Planejamento e Orçamento;
- Controles Devedores; e
- Controles Credores.
A natureza da informação evidenciada pelas contas das quatro primeiras classes (1 a 4) é Patrimonial, informando a situação do patrimônio da entidade pública. A natureza da informação das contas das classes 5 e 6 é Orçamentária, pois nelas são feitos os controles do Planejamento e do Orçamento, desde a aprovação até a execução. Por fim, a natureza da informação das contas das classes 7 e 8 é de Controle, registrando os atos potenciais e diversos controles.
Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP)
As demonstrações contábeis das entidades do Setor Público são:
- Balanço Patrimonial;
- Balanço Orçamentário;
- Balanço Financeiro;
- Demonstração das Variações Patrimoniais;
- Demonstração dos Fluxos de Caixa;
- Demonstração do Resultado Econômico (Excluída pela Resolução CFC n.º 1.437/13);
- Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (Incluída pela Resolução CFC n.º 1.437/13);
- Notas Explicativas (Incluída pela Resolução CFC n.º 1.437/13).
Balanço Orçamentário
Segundo o Art. 102 da Lei n° 4.320/64, o Balanço Orçamentário demonstrará as receitas e as despesas previstas em confronto com as realizadas.
Receitas de Acordo com:
- Modelo 4.320/64: Previsão / Execução / Diferença
- Novo Modelo: Previsão Inicial; Previsão Atualizada, Receitas Realizadas e Saldo.
Despesas de Acordo com:
- Modelo 4.320/64: Fixação / Execução / Diferença
- Novo Modelo: Dotação Inicial; Dotação Atualizada; Despesas Empenhadas; Despesas Liquidadas; Despesas Pagas e Saldo da Dotação.
Se a execução das receitas (receitas realizadas) for maior que a execução das despesas (despesas empenhadas) ocorrerá um Superávit de Execução Orçamentária; caso contrário, haverá Déficit de Execução Orçamentária.
Receita Executada/Realizada: todas as entradas de receitas orçamentárias que o governo arrecada e lhe pertence (Ex: Arrecadação de impostos, taxas, aluguéis recebidos, vendas de móveis, imóveis, transferências financeiras entre governos, recebimentos de doação em dinheiro, empréstimos tomados a longo prazo).
Considera-se Despesa Executada todas as despesas empenhadas, independentemente de serem pagas ou não.
Lembrando: Excesso e Insuficiência de arrecadação sempre serão verificados comparando Receitas Realizadas (arrecadadas) com Previsão Atualizada. Economia Orçamentária sempre será verificada comparando despesas empenhadas com dotação atualizada. A despesa empenhada nunca poderá ser maior que a dotação atualizada.
Restos a Pagar e Conceitos Relacionados
Art. 36 da Lei 4.320/64: “Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas”.
- Total de Restos a Pagar = Despesas Empenhadas – Despesas Pagas
- Restos a Pagar Processados = Despesas Liquidadas – Despesas Pagas
- Restos a Pagar Não Processados = Despesas Empenhadas – Despesas Liquidadas
- Excesso de Arrecadação: receita realizada (arrecadada/executada) maior que a receita prevista (previsão atualizada).
- Insuficiência de Arrecadação: receita realizada (arrecadada/executada) menor que a receita prevista (previsão atualizada).
- Economia Orçamentária: diferença positiva entre a despesa fixada (dotação atualizada) e a despesa executada (despesa empenhada).
- Superávit de Previsão Orçamentária: receita prevista (previsão atualizada) maior que a despesa fixada (dotação atualizada).
- Déficit de Previsão Orçamentária: receita prevista (previsão atualizada) menor que a despesa fixada (dotação atualizada).
- Superávit de Execução Orçamentária: receita realizada (arrecadada/executada) maior que a despesa executada (despesas empenhadas).
- Déficit de Execução Orçamentária: receita realizada (arrecadada/executada) menor que a despesa executada (despesas empenhadas).
Apuração do Balanço Financeiro
O artigo 103 da Lei nº 4.320/64 estabelece a seguinte composição para o Balanço Financeiro:
Art. 103 – O balanço financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias, bem como os recebimentos e pagamentos de natureza extraorçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior e os que se transferem para o exercício seguinte.
“Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extraorçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.” (Parágrafo Único do art. 103 da Lei n.º 4320/64).
Restos a Pagar pagos no exercício são despesas (dispêndios) extraorçamentárias e Restos a Pagar Inscritos no exercício são Receitas (Ingressos) Extraorçamentários.
Ao contrário das receitas orçamentárias, as extraorçamentárias são aquelas que o governo arrecada, mas não lhe pertence (Ex: cauções, fiança, consignações, depósitos de terceiros, retenções em folhas de pagamento como INSS, FGTS, etc.). Portanto, ao devolver esses ingressos extraorçamentários a quem de direito, suas saídas serão contabilizadas como despesas extraorçamentárias.
Ex: Retenção em folha de pagamento em favor de INSS → Receita Extraorçamentária; Pagamento dessas retenções ao INSS → Despesa Extraorçamentária.
Apresenta semelhanças com o demonstrativo de fluxo de caixa, descrevendo a movimentação das disponibilidades:
Saldo final do exercício anterior
+ Recebimentos
Receitas Orçamentárias (arrecadadas) e Receitas Extraorçamentárias
(-) Pagamentos
Despesas Orçamentárias (empenhadas) e Despesas Extraorçamentárias
= Saldo do disponível p/ exercício seguinte
Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC)
A Demonstração dos Fluxos de Caixa tem o objetivo de contribuir para a transparência da gestão pública, pois permite um melhor gerenciamento e controle financeiro dos órgãos e entidades do setor público.
As informações dos fluxos de caixa são úteis para proporcionar aos usuários da informação contábil instrumento para avaliar a capacidade da entidade de gerar caixa e equivalentes de caixa, bem como suas necessidades de liquidez.
Assim, a DFC permite aos usuários projetar cenários de fluxos futuros de caixa e elaborar análise sobre eventuais mudanças em torno da capacidade de manutenção do regular financiamento dos serviços públicos.
A DFC deverá ser elaborada preferencialmente pelo método direto e deverá evidenciar as variações no caixa e seus equivalentes, no fluxo das operações, dos investimentos e dos financiamentos.
- Fluxo das operações compreende ingressos provenientes de receitas derivadas, receitas originárias e transferências recebidas e desembolsos decorrentes de despesas correntes em geral, pagamentos de juros e encargos da dívida e transferências concedidas.
- Fluxo de Investimento compreende ingressos provenientes de alienações de bens e de recebimentos de amortização de empréstimos e financiamentos concedidos e desembolsos decorrentes de aquisição de ativo não circulante e de concessão de empréstimos e financiamentos.
- Fluxo de Financiamento corresponde aos ingressos provenientes de operações de crédito e os desembolsos correspondem à amortização/refinanciamento da dívida.
Lembrando que na DFC não serão contempladas as entradas e saídas provenientes de depósitos de terceiros (depósitos caução).
Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP)
A Demonstração das Variações Patrimoniais evidencia as variações quantitativas, o resultado patrimonial e as variações qualitativas decorrentes da execução orçamentária.
As variações quantitativas são decorrentes de transações no setor público que aumentam ou diminuem o patrimônio líquido (Variações Patrimoniais Aumentativas e Variações Patrimoniais Diminutivas).
O resultado patrimonial do período é apurado pelo confronto entre as variações quantitativas aumentativas (receitas) e diminutivas (despesas). A DVP corresponde à Demonstração do Resultado do Exercício das Empresas Privadas.
As variações qualitativas são decorrentes de transações no setor público que alteram a composição dos elementos patrimoniais sem afetar o patrimônio líquido. Correspondem às variações qualitativas decorrentes da execução orçamentária que consistem em incorporação e desincorporação de ativos, bem como incorporação e desincorporação de passivos.
Para fins de elaboração da DVP, considerar-se-ão apenas as variações qualitativas decorrentes das receitas e despesas de capital, considerando a relevância da informação.
Balanço Patrimonial
O Balanço Patrimonial está estruturado em Ativo (Circulante e Não Circulante), Passivo (Circulante e Não Circulante) e PL.
Para atender exigências da Lei 4.320/64, será demonstrado em um quadro anexo o total do Ativo Financeiro, Ativo Permanente, Passivo Financeiro, Passivo Permanente e Saldo Patrimonial.
Os Restos a Pagar Não Processados (despesas que foram empenhadas mas ainda não foram liquidadas) não aparecerão no Balanço Patrimonial, somente aparecerão no quadro anexo como Passivo Financeiro.
O Ativo Financeiro corresponde, na maioria das vezes, às disponibilidades (Caixa e Bancos) e o Passivo Financeiro corresponde às contas a pagar no curto prazo que não dependem de autorização orçamentária (Restos a Pagar, Serviços da Dívida a Pagar e Saldo de Depósitos de Terceiros / Consignações). Todos os demais Ativos e Passivos serão classificados como Permanente.
Ativo e Passivo Financeiro não necessariamente coincidem com o ativo e Passivo Circulante.
As obrigações só serão consideradas passivos financeiros depois de empenhadas. Ex: Uma conta de luz que foi contabilizada e reconhecida como passivo (obrigação) por ter ocorrido o fato gerador, mas que ainda não foi empenhada, não será contabilizada como “passivo financeiro”.
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL)
A Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) evidencia a movimentação havida em cada componente do Patrimônio Líquido com a divulgação, em separado, dos efeitos das alterações nas políticas contábeis e da correção de erros.
A DMPL deve ser elaborada apenas pelas empresas estatais dependentes e pelos entes que as incorporarem no processo de consolidação das contas.